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ID
630340
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, analise as afirmativas a seguir.

I. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania ou, ainda, para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança.
II. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A banca colocou um "direito liquido e certo" na primeira assertiva e misturou com o conceito de Mandado de Segurança. Esse é o erro.
    Uma prova de que tem que se ler a prova com muita concentração.
  • I. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania ou, ainda, para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança. 

    Pegadinha da banca, mas mesmo assim.... se um direito líquido e certo não é amparado por mandato de segurança não seria amparado por mandato de injunção?.


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  • Vendetta,

    acredito que a questão produziu em você uma dúvida um tanto quanto intrigante. Procurei nas duas referências bibiolgráficas que possuo e nenhum dos dois autores fala na substituição do MS pelo MI quando aquele não puder ser impetrado. POSSO ESTAR ERRADO - peço para que quem tiver outras bibliográfias, complementem essa questão, pois é deveras interessante!

    Mas, pelo o que entendi, os dois writs não se confundem, nem mesmo em sua essência. Em poucas palavras:

    Mandado de Injunção: vai fazer valer a constituição ("aquele que se sentir prejudicado pela mora legislativa ou administrativa em produzir uma norma (lei ou ato administrativo) da qual dependa o exercício de um direito constitucionamente assegurado"). Pressupõe a existência de um direito cujo exercício esteja sendo efetivamente impedido pela falta de norma regulamentadora.

    Mandado de segurança: rémedio subsidiário ao HC e HD - que visa à proteção de direito liquido e certo - não amparado por estes.

    Pode ser que a confusão seja elucidada por meio da definição de "direito liquido e certo".

    João Trindade Cavalcante Filho - Roteiro de direito constitucional

    "Objeto de proteção do MS: é o direito liquido e certo, assim entendido o direito que é embasado em fatos comprováveis de plano, no momento da impetração, por meio de documentos (prova documental). P. ex.: caso haja preterição na ordem de nomeação para concurso público, esse direito pode ser provado apenas mediante documentos que precisam ser juntados já com a petição inicial: não haverá oportunidade para produzir provas, pois no MS não há dilação probatória. (...) Note-se que o que tem de ser líquido e certo, na verdade, é o fato sobre o qual se funda o direito alegado pelo autor (...)"

    Ainda, na mesma obra, cita-se Gilmar Ferreira Mendes: "Atualmente, doutrina e jurisprudência já possuem posicionamento pacificado segundo o qual direito liquido e certo deve ser entendido como o direito cuja existência pode ser demonstrada de forma documental"

    Agora, entendo que talvez a sua dúvida seja: "beleza, e se não couber MS, cabe o que?" Acredito que essa resposta seja HC ou HD. Em todo caso, quando indeferido MS, caberá sempre o duplo grau de jurisdição para reexame da decisão.

    Por último, note que essa banca formula suas questões pela simples "letra da lei". No caso, a CF, em seu art. 5?, LXXI não fala nada sobre MS na parte final!

    : )

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    II - CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    III - CERTO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;