SóProvas


ID
630469
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As contas que compõem a dívida flutuante do balanço patrimonial estão listadas a seguir , à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Oh... Diversos responsáveis? Isso nem sentido faz. Enfim... Melhor pra gente.
  • Não entendi consignações..??
  • Foi gabaritado como correta: Letra D

    Mas na minha opinião a Letra D e E estão erradas pois não fazem parte do art. 92 da Lei nº 4.320.



    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
    ....................................


    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Parágrafo 1º do art. 115 do Decreto nº 93.872/86:

    "§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária."

    Vejam que as alternativas a e b estão no corpo do decreto. Já as aternativas c e d se origiraram da explosão do item c do referido decreto. Observa-se que o exminador exigiu interpretação ampla ao exigir que se considerassem depósitos, os de diversas origem, inclusive as consignações.

    abçs!

  • Mas em que consiste a conta Diversos Responsáveis?
    A apuração e o respectivo registro de responsabilidades por danos ao erário, regulamentada pela legislação pertinente, abrange os possíveis créditos em favor da União que ainda se encontram em fase de apuração, bem como aqueles que, uma vez apurados, configuram-se como direito em favor da Administração Pública. Tais créditos são originados por atos, comissivos ou omissivos, que comprovadamente ou potencialmente - no caso de responsabilidades ainda em fase de apuração - vieram a causar prejuízos ao erário, tais como: ausência de prestação de contas; desvios ou desfalques de bens, valores ou dinheiros públicos e a prática de atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que possam acarretar prejuízos aos cofres públicos. Diante dos fatos acima elencados, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá adotar providências com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e ao imediato ressarcimento ao erário.
    O grupo de contas Diversos Responsáveis em Apuração, do Sistema de Compensação, é desdobrado em 14 (quatorze) contas contábeis em nível de escrituração. Cada uma delas identifica um tipo de responsabilidade(pagamentos indevidos, saldos não recolhidos, etc.). Essas contas contábeis possuem conta corrente composto por: Exercício + CNPJ, CPF, UG, IG ou 999. O exercício a ser informado, o qual comporá o conta corrente da conta contábil, deve ser aquele em que foi iniciado o procedimento de apuração administrativa. O grupo de contas de Diversos Responsáveis Apurados, no Sistema Patrimonial, representa aquelas responsabilidades que já foram apuradas no âmbito administrativo interno e que teve como consequência a instauração da tomada de contas especial - TCE. Este grupo de contas possui estrutura idêntica aquele das contas integrantes do grupo Diversos Responsáveis em Apuração. O exercício a ser informado, o qual comporá o conta corrente da conta contábil, deve ser aquele em que foi realizada a inscrição do débito apurado, ou seja, no momento do registro da conta contábil específica do grupo Diversos Responsáveis Apurados.
    Fonte: Manual Siafi