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ID
630538
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a lei resultante do artigo 163 da Constituição Federal de 1988 que dispõe sobre as finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Sabe o que me deixa mais chateado? É que existem questões desse jeito.

    Como não decorei a Constituição, fui seco na 4.320/64. E lá estava a tarja vermelha.

    Diz nosso diploma maior:

    "Art. 163. Lei complementar disporá sobre:"

    E qual é a Lei Complementar que trata de Finanças Públicas? A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000.

    É a vida. Acabei de decorar o artigo 163. Afinal, vai que uma prova da ISAE (quem?) cai na minha vida de novo.

    Bons estudos.
  • GENTE, SÓ DE CARA DÁ PRA DESCARTAR A LETRA B POR SER UMA LEI ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988!
    QUANTO AS DEMAIS ALTERNATIVAS, REALMENTE É NECESSÁRIO UM POUQUINHO DE CONHECIMENTO DA PARTE RELACIONADA A FINANÇAS PÚBLICAS CONSTITUCIONAIS.

  • Só para esclarecer, a Lei 4.320/64 foi recepcionada como lei complementar pela CF/88, o erro não está aí, e sim no fato de não ser resultante da CF/88, uma vez que ela é anterior à Carta Magna, como o colega acima informou.

    Bons estudos!!
  • Lei 4.320/64 (é lei ordinária) Explicação >> Nesse caso, a jurisprudência demonstra que, apesar de formalmente ser considerada "complementar" (pois obedeceu rito formal desse status), a lei complementar que tratar de matéria ordinária poderá ser revogada por lei ordinária posterior que tratar da mesma matéria ordinária.
    Resposta:   a) Lei 101/00 lei complementar de acordo com o art. 163 da CF/88          b) Lei 4.320/64 > Lei Ordinária.    c) Lei 8.666/93 > Lei ordinária.    d) Lei 11.638/07 > Lei ordinária.    e) Lei 11.941/09 > Lei ordinária.
    A lei ordinária NUNCA poderá tratar de matéria complementar, apenas de matéria ordinária (limitação material).   A lei complementar pode, SIM,   tratar de   matéria ordinária além de matéria complementar.
    Em dispositivos da Constituição em que constar segundo lei complementar, na forma de lei complementar etc; aquela matéria constitucional poderá ter o sentido de sua aplicação somente por lei complementar. Mas em dispositivos da Constituição que uma matéria venha com a expressão na forma da lei, conforme lei etc; presume-se que esta lei a complementar o sentido do texto constitucional seja lei ordinária. Então quando na Constituição aparece a palavra lei sem o adjetivo complementar é sinal que a matéria a ser regulamentada o será por meio de lei ordinária. Visto por exclusão a lei que não é complementar é ordinária.
    Resumo: 1. Material: Lei complementar aborda matérias já previstas na CF, e a lei ordinária matérias que não foram abordadas na CF. / 2. Formal: Lei complementar aprovada por maioria absoluta e lei ordinária por maioria simples.
  • Art. 1 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição .