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Letra A
Art. 14, §3º da CF/88:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Correta a alternativa "A":
CF, art.14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Como ela tem 21 anos pode concorrer aos cargos destacados acima...
Bons estudos!
: )
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Resumindo o artigo 14, §3º, VI alíneas a,b,c e d da CF:
35 - Presidente da República/Vice e Senador
30- Governador/Vice
21- Deputado, Prefeito/Vice e Juiz de paz
18- Vereador
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Esquema:
35 anos Presidente, Vice, Senador 30 anos Governador, Vice 21 anos Deputado, Prefeito, Vice, Juiz Paz 18 anos Verador
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Telefone Constitucional!!!! - 3530 - 2118
35 - Presidente da República, Vice e Senador.
30 - Governador e Vice (Estados e DF).
21 - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice e juiz de paz.
18 - Vereador
Ps: a idade mínima deverá ser observada tendo como referência a data da posse.
Bons Estudos! ;)
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A idade mínima deverá ser observada tendo como referência a data da posse.
18 anos: vereador
21 anos: prefeito, vice-prefeito, deputados e juiz de paz
30 anos: governador e vice-governador
35 anos: presidente da república, vice-presidente da república e senador
NÃO HÁ IDADE MÁXIMA.
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dica de outro usuário QC
3530-2118
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Cada ano que passa parece que as questões ficam mais difíceis e/ou exigem um conhecimento mais minucioso...
Em geral, até 2010-2011, eu consigo um retrospecto melhor do que nas de 2014 em diante.
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Pessoal,
Muitos comentários desta questão falam que o critério de idade será aferido no momento da POSSE!
É verdade sim, mas cuidado!
A respeito do vereador, o critério da idade será aferido no momento do Registro da Candidatura!
É mudança recente: Lei 13.165/2015. Por isso alguns comentários mais antigos não atentam para este detalhe!
Atualizadamente,
Leandro Del Santo.
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GABARITO LETRA A
CF/1988
ARTIGO 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.