SóProvas


ID
630805
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Mônica, brasileira, casada, com vinte e um anos de idade, estudante de direito, está envolvida com os problemas políticos do país, participando da Comissão de Acadêmicos da Faculdade LEI, sendo filiada ao partido político ABC. Mônica, com o incentivo de seus colegas universitários, decide se candidatar para as próximas eleições. Mônica, preenchendo todas as condições constitucionais de elegibilidade, poderá candidatar-se aos cargos de

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 14, §3º da CF/88:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Correta a alternativa "A":

    CF, art.14, § 3º
    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Como ela tem 21 anos pode concorrer aos cargos destacados acima...


    Bons estudos!
    : )

  • Resumindo o artigo 14, §3º, VI alíneas a,b,c e d da CF:

    35
    - Presidente da República/Vice e Senador
    30- Governador/Vice
    21- Deputado, Prefeito/Vice e Juiz de paz
    18- Vereador

  • Esquema:
    35 anos Presidente, Vice, Senador 30 anos Governador, Vice 21 anos Deputado, Prefeito, Vice, Juiz Paz 18 anos Verador 
  • Telefone Constitucional!!!! - 3530 - 2118 

    35 - Presidente da República, Vice  e Senador.

    30 - Governador e Vice (Estados e DF).

    21 - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice e juiz de paz.

    18 - Vereador


    Ps: a idade mínima deverá ser observada tendo como referência a data da posse.


    Bons Estudos! ;)

  • A idade mínima  deverá ser observada tendo como referência a data da posse.


    18 anos: vereador


    21 anos: prefeito, vice-prefeito, deputados e juiz de paz


    30 anos: governador e vice-governador


    35 anos: presidente da república, vice-presidente da república e senador


    NÃO HÁ IDADE MÁXIMA.

  • dica de outro usuário QC

    3530-2118

  • Cada ano que passa parece que as questões ficam mais difíceis e/ou exigem um conhecimento mais minucioso...
    Em geral, até 2010-2011, eu consigo um retrospecto melhor do que nas de 2014 em diante.

  • Pessoal, 

    Muitos comentários desta questão falam que o critério de idade será aferido no momento da POSSE! 

    É verdade sim, mas cuidado! 

    A respeito do vereador, o critério da idade será aferido no momento do Registro da Candidatura! 

    É mudança recente: Lei 13.165/2015. Por isso alguns comentários mais antigos não atentam para este detalhe! 

     

    Atualizadamente, 

     

    Leandro Del Santo.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    V - a filiação partidária; Regulamento

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.