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ID
631069
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "B"

    Art. 29, CP: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • O art. 29, caput, do CP se orientou pela teoria unitária ou monista. Todos os que concorrem para um crime por ele respondem.

    Assim, todos os envolvidos em uma infração penal por ela são responsáveis. Exemplo: quatro indivíduos cometeram, em concurso, um crime de homicídio simples (art. 121/CP). Sujeitar-se-ão às penas de 6 a 20 anos de reclusão.

    A identidade de crime, contudo, não importa automaticamente em identidade de penas. O art. 29 esculpiu a Norma da Culpabilidade, quando seu texto diz na parte final "na medida de sua culpabilidade".

    Neste panorama, importante destacar que um autor ou coautor não necessariamente deverá ser punido mais gravemente do que um partícipe. O fato
    r decisivo para tanto é o caso concreto, levando-se em conta a culpabilidade de cada agente. Por exemplo, um autor intelectual (partícipe) normalmente deve ser punido de forma mais severa do que o autor do delito, pois sem sua vontade, sem a sua ideia, o crime não ocorreria Nesse sentido, o art. 62,I/CP:

       Agravantes no caso de concurso de pessoas

          Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Portanto, o autor intelectual além de responder pelo mesmo crime imputado ao autor, tem contra si uma agravante genérica.


    CORRETA B
  • É importante destacar as duas teorias a respeita da autoria:

    Teoria Restritiva - Segundo essa teiroa, AUTOR é somente aquele que praticou a conduta descrita no tipo penal. (Ex: matar, furtar, etc..); Esta é a adotada pelo Código Penal.
    Teoria do Domínio do fato - AUTOR - é todo aquele que detém o controle final da produção do resultado, possuindo assim, o domínio completo de todas as ações para atingir o resultado pretendido. Segundo capez, não importa se ele realizou a conduta do núcleo do tipo.  

  • Direto ao assunto.
    Co-autores e partícipes PODEM ter suas penas diminuidas.
    Co-autores - se houver dolo apenas sob crime menos grave;
    Partícipe - se a participação for de menor importância;

    Ambos os casos, dependerão do Juiz avaliar o nível de culpabilidade para então poder decidir sobre a distinção da aplicação da pena.
  • Prezados, 
    Tentando conceituar as três figuras: 'autor, co-autor e partícipe', encontrei um artigo na Folha que traz uma informação diferente do que o Metal trouxe aí. Neste, o autor intelectual seria co-autor. Alguém consegue esclarecer essa 'divergência'? O autor intelectual é partícipe ou co-autor?

    "Autor é quem pratica o crime (por exemplo, no caso do homicídio, quem apertou o gatilho). Às vezes temos mais de um autor. Nessa caso, chamamos de co-autores. Os co-autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas (por exemplo, um pode ter planejado – chamado de autor intelectual – e o outro executado o homicídio).
     
    Já o partícipe é quem ajuda. Por exemplo, quem, sabendo das intenções do autor, o leva ao local onde a vitima para que ele possa matá-lo, ou quem ajuda o autor a fugir.
     
    Existe um mito de que os co-autores recebem a mesma pena e que se as penas não forem iguais, o que tem a pena menor é o partícipe. Isso não é verdade. Os co-autores recebem penas proporcionais aos atos pelos quais foram responsáveis (a pessoa que deu um tiro pode, por exemplo, ter uma pena menos do que seu co-autor que deu 10 tiros).
     
    Já os partícipes recebem penas pelos mesmos crimes que os praticados pelos autores, mas as penas são reduzidas entre 1/3 e 1/6, dependendo do que realmente participaram.
     
    É importante não confundirmos o partícipe com quem é autor de um crime relacionado ao crime principal. Por exemplo, se Fulano leva Beltrano até a casa da vítima, e depois que Beltrano mata a vítima, Fulano não só o ajuda a fugir, como também joga o cadáver no mar, ele terá sido partícipe no homicídio e autor no crime de ocultação de cadáver."

    http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2010/4/participao-autoria-e-co-autoria.html

    Acesso em: 21/7/12
  • Conforme artigo 29, "caput", do Código Penal:

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Alternativa correta, letra '' b ''.

    TÍTULO IV
    DO CONCURSO DE PESSOAS


    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Art. 29 Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    Ou seja, os autores, os coautores e os partícipes incidem nas mesmas penas cominadas ao delito, na medida de sua culpabilidade.

     

    Autor ---> aquela pessoa que pratica o núcleo do tipo penal. (furtar, roubar, sequestrar, matar).

    Coautor ---> aquela pessoa que mais se aproxima do núcleo do tipo penal, prestando uma ajuda considerada essencial.

    Partícipe ---> aquela pessoa que contribui, de qualquer outro modo, para a realização de um crime, sem realizar elementos do tipo. Por exemplo, o motorista encarregado de levar os elementos no exato local do crime.

  • Com relação à punibilidade de cada um dos participantes do evento criminoso, o CP prevê que cada um seja punido de acordo com sua culpabilidade, não estabelecendo, em abstrato, penas mais graves para um ou para outro, bem como não estabelecendo que as penas devam ser idênticas. Nos termos do art. 29 do CP:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Eu pensei que a C poderia ser correta também, mas de acordo com o prof Renan Araujo:

    Com relação à punibilidade de cada um dos participantes do evento criminoso, o CP prevê que cada um seja punido de acordo com sua culpabilidade, não estabelecendo, em abstrato, penas mais graves para um ou para outro, bem como não estabelecendo que as penas devam ser idênticas. Nos termos do art. 29 do CP: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • RESUMINDO PARA RESPONDER TODAS AS ALTERNARTIVAS DE "A" a "E":

    O Código Penal brasileiro adota a Teoria Monista, em que todos (autor/coautor/partícipe) no concurso de pessoas responderão pelo mesmo crime. Inclusive é um dos requisitos para configurar o concurso de pessoas, a "(i) unidade de infração penal a todos os agentes, além do (ii) vínculo subjetivo, (iii) relevância causal da conduta, (iv) fato punível e (v) pluralidade de agentes/culpáveis (Art. 29 -crimes monosubjetivos).

    A identidade de crime aos autores/coautores e partícipes NÃO IMPLICA MESMA PENA.

    Atente-se que para verificação da pena a ser imposta a cada agente, os PRINCÍPIOS DA CULPABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA são eleitos para aplicabilidade no caso concreto.

    Nesse sentido do que foi estabelecido sobre "identidade de crime a todos os agentes e pena individual" na medida de sua culpabilidade, temos inclusive o Art. 29/CP. Veja-o:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas (ATÉ AQUI TEMOS A DEFINIÇÃO DA "IDENTIDADE DE CRIMES QUE RESPONDERÃO"), na medida de sua culpabilidade (AQUI TEMOS A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - PRINCÍPIOS ACIMA CITADOS).

    Por fim e não menos importante, registre-se que o Partícipe não terá "necessariamente de modo automático" uma pena menor do que a do Autor/Coautor, isso mais uma vez em razão dos PRINCÍPIOS DA CULPABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

  • Amados, é importante aquilatar o caso concreto a fim de se aferir a culpabilidade individual de cada agente. Não rara vezes, o participe pode receber pena maior que os autores ou coautores do crime, é só pensarmos no exemplo do agente maior e capaz, o qual instigando, induzindo ou auxiliando um menor de idade à prática de algum ato infracional, ou os detentores do domínio do fato, como, por exemplo, chefes de organizações criminosas, dentre outros.

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    Autoria imediata ou própria

    2 ou mais pessoas praticando o verbo ou núcleo do tipo penal

    Autoria mediata

    Ocorre quando um individuo utiliza-se de uma pessoa como instrumento para a prática do crime

    Autoria colateral ou imprópria

    quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo

    Autoria incerta

    Ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática do crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado

    Autoria desconhecida ou ignorada

    É a autoria atribuída quando não se descobre o autor do crime

    Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Relevância causal de cada conduta

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.  

  • Letra de LEI meus amigos.

    PC-PR 2021