Alternativas
O nível ambiental de ruído aceitável para efeito de conforto dos operadores de teleatendimento deve ser de até 85 dB(A), para uma jornada de trinta horas semanais, com descanso preferencialmente aos domingos.
O Anexo II não se aplica a postos de trabalho de teleatendimento de empresa cuja atividade principal não seja de atendimento telefônico para relacionamento com clientes.
As pausas deverão ser concedidas em dois períodos de dez minutos contínuos fora do posto de trabalho.
As prescrições dos diálogos de trabalho devem exigir que o trabalhador forneça seu sobrenome aos clientes, visando resguardar a segurança do consumidor e a eficiência da operação, de acordo com alteração normativa publicada em 05/03/2011.
É dever do trabalhador participar dos programas de ginástica laboral, antes do início da jornada de trabalho, preferencialmente, com o objetivo de prevenir lesões músculo-esqueléticas.