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                                a) da União, apenas. Correto
 
 Art. 20 da CF/88 - São bens da União:
 (...)
 VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
 
 
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                                Art. 20 CRFB/88
 SÃO BENS DA UNIÃO:
 
 VII - Os terrenos de Marinha e seus acrescidos;
 VIII - Os potenciais de energia hidráulica;
 IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
 
 
 
 RESPOSTA CORRETA É A LETRA "A"
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                                Art. 20 CRFB/88
 SÃO BENS DA UNIÃO:
 
 VII - Os terrenos de Marinha e seus acrescidos;
 VIII - Os potenciais de energia hidráulica;
 IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
 Essa questão gerou um pouco de dúvida.
 Moro em uma cidade banhada pelo rio São Francisco onde a CHESF tem uma barragem para produzir luz elétrica, e todo mês a Prefeitura recebe certa quantia.
 §§1° - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
 
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                                RESPOSTA: LETRA A
 
 Art. 20. São bens da União:
 	I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; 	II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; 	III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; 	IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 	V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; 	VI - o mar territorial; 	VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; 	VIII - os potenciais de energia hidráulica; 	IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; 	X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; 	XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. 
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                                São bens da União:	I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; 	II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; 	III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; 	IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
 	IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) 	V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; 	VI - o mar territorial; 	VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; 	VIII - os potenciais de energia hidráulica; 	IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; 	X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; 	XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. 
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                                Para complementar os estudos segue a ressalva do inciso IV do art. 20, grifada abaixo:
 
 
 IV. as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
 
 	Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: 	        I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; 	        II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; 	        III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; 	        IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
 
 Bons Estudos a todos
 
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                                Art. 20, VII, VIII e XI - CF
 São bens da União:
 VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
 VIII - os potenciais de energia hidráulica;
 XI - os recursos mineriais, inclusive os do subsolo.
 
 Alternativa correta, letra a
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                                	Art. 20. São bens da União: 	I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; 	II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; 	III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; 	IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
 	IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) 	V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; 	VI - o mar territorial; 	VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; 	VIII - os potenciais de energia hidráulica; 	IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; 	X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; 	XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. 	§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. 	§ 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. 
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                                COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
 Civil
 Aeronáutico
 Penal
 Agrário
 Comercial
 Eleitoral
 Trabalho
 Espacial
 Seguridade social
 Diretrizes e bases da educação nacional
 Energia
 Processual
 Militar
 Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
 Atividades nucleares de qualquer natureza
 Telecomunicações
 Informática
 Radiodifusão
 Aguas
 TRAnsito
 TRAnsporte
 COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
 MATERIAL BÉLICO
 NAcionalidade, cidadania, a naturalização
 POPULAÇÃO INDÍGENA
 DEsapropriação
 SP - serviço postal
 COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEF
 P enitenciario
 U rbanístico
 T ributário
 E conomico
 F inanceiro
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                                Sério, esse mnemônico aqui de baixo é muito criativo e engraçado, mas é um dos maiores que eu já vi! Quero ver a pessoa saber o que significam todas essas letras na hora da prova... 
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                                Macete da professora Malu Aragão para competência Concorrente. 
 
 TUdo Posso E Faço - Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico e Financeiro. 
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                                pra quem tem memória fotográfica, ficaa. dica de ilustrar o mnemonico das competências privativas da União  
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                                Alex Bruno. Essa técnica vai me ajudar muito. Obrigado! 
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                                Por que o ser humano coloca um comentário a respeito de competências em uma questão referente a bens? 
                            
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                                Art. 20 São Bens da União VII -  os terrenos de marinha e seus bens acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica;  IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; 
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                                O art. 20, da CF/88, estabelece que são bens da União: 
 I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
 II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
 III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
 IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
 V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
 VI - o mar territorial;
 VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
 VIII - os potenciais de energia hidráulica;
 IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
 X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
 XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
 Portanto, tendo em vista os incisos VII, VIII e IX, correta a alternativa A.
 
 
 RESPOSTA: Letra A
 
 
 
 
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                                GABARITO LETRA A   CF   Art. 20 São Bens da União: VII -  os TERRENOS DA MARINHA e seus bens acrescidos; VIII - os POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA;  IX - os RECURSOS MINERAIS, inclusive os do subsolo;     BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU 
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                                Alex Bruno kkkkk parece eu decorando infração de trânsito. 
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                                GABARITO LETRA A   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988   ARTIGO 20. São bens da União:   I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.