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ID
632770
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em caso de vício do produto, o consumidor poderá exigir sua substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, se o fornecedor não resolver o problema em

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 par 1- Nao sendo o vicio sanado no prazo maximo de trinta dias, pode o consumidor exigir,...
  • Correta a letra "B".

    A resposta encontra-se no artigo 18, § 1º, inciso I da Lei 8078/90: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de usoII - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço".
  • O mais interessante nessa questão é que 19 pessoas marcaram letra C, ou seja, por elas, esperariam o prazo de até 5 anos, para só então exigir a substituição de um produto viciado. Haja paciência pra aguardar tanto tempo.
  • Letra B - correta

    Esse prazo de 30 dias que o FORNCEDOR tem para sanar o vício é decadencial (é direito potestativo do fornecedor sanar ou não o vício do produto).

    Obs: Esse prazo legal só existe quando for VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO. OU seja, no vício de quantidade não há prazo. Ex: Compro uma bebida de 1 L; depois verifico que dentro da recipiente tem 700 ML; temos um vício de QUANTIDADE. Nesse caso, posso exigir imediatamente uma das opções do art. 19 e seus incisos.

    Obs: Esse prazo legal também não se aplica nos VÍCIOS DE QUALIDADE ou QUANTIDADE DOS SERVIÇOS, por falta de previsão legal.

    Conclusão: só tenho que esperar esse prazo legal (30 dias) para que o fornecedor sane o vício no caso de PRODUTOS SEM QUALIDADE. 

  • Para complementar o assunto, um bizú bem legal:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (: