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ID
633190
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NO PROCESSO LEGISLATIVO,CONFORME A CONSTITUlçÃO FEDERAL:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 49 da CF:
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    VI - mudar temporariamente sua sede;
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, §4º, 150. II, 153, III, e 153, §2º, I;
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado
    , observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, §4º, 150. II, 153, III, e 153, §2º, I;
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
    XV - aprovar referendo e convocar plebiscito;
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamente de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


  • A) ERRADA 
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    B) ERRADA
    Lei ordinária - maioria simples
    Lei complementar - maioria absoluta

    C) CORRETA
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     


    D) ERRADA
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Não confundir com o Art. 62 § 10: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    I – relativa a:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

     

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

     

    III – reservada a lei complementar;

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    * Portanto, não é qualquer matéria que pode ser objeto de medida provisória.

     

     

    b) Segue um esquema que eu vi aqui no Qconcursos sobre processo legislativo:

     

    Emendas Constitucionais - 3/5 dos votos

    Componentes da casa                             Quorum                                   Nr. votos

    513                                                              -                                              308

     

    Lei Complementar - Maioria absoluta                                   

     Componentes da casa                                 Quorum                                 Nr. Votos

                513                                                         -                                           257

     

    Lei ordinária, lei delegada, MP, decreto legislativo, resoluções - Maioria simples

    Componentes da casa                                      Quorum                                Nr. votos

    513                                                                     257                                       129

     

     

    c)  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

     

    * As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) são formalizadas por Decreto Legislativo;

     

    ** As competências do Congresso Nacional que dependem de sanção presidencial (Art. 48) são formalizadas por Lei;

     

    *** As competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Art. 51 e 52) são formalizadas por Resolução;

     

    **** A sanção presidencial não é exigida para as competências dos Artigos 49, 51 e 52, conforme é explicitado no caput do Artigo 48 da CF.

     

     

    d) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

     

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  • Não é sobre qualquer matéria

    Abraços