ID 633355 Banca PGR Órgão PGR Ano 2005 Provas PGR - 2005 - PGR - Procurador da República Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Direito das Sucessões Propriedade Usucapião ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: Alternativas ( ) o perecimento total ou parcial da coisa implica na perda da propriedade; ( ) o direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião; ( ) ao Poder Público, na herança, é reconhecido o direito de saisine; ( ) o endosso-mandato transfere a propriedade do título cambial. Responder Comentários STJ Súmula nº 193: O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião. a) ( ) o perecimento total ou parcial da coisa implica na perda da propriedade;(ERRADO)Quando ocorre, por exemplo, incêndio, não há um perecimento total, mas apenas parcial, que conservará o direito de propriedade. Como bem destaca Nascimento, “onde resta terreno a propriedade subsiste. Assim, se a construção do edifício desaparece, por implosão ou queda, o domínio persiste sobre terreno e não há que se falar em perda da propriedade” b) ( ) o direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião;(CORRETO) STJ SÚM. 193: O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião. c) ( ) ao Poder Público, na herança, é reconhecido o direito de saisine;(ERRADO) SAISINE - no momento que ocorre a morte, que chamamos de abertura da sucessão, o acervo patrimonial do falecido transmite-se aos herdeiros, imediatamente, independente de qualquer formalidade. (art.1784, CC) I - É entendimento consolidado neste Superior Tribunal de Justiça que os bens jacentes são transferidos ao ente público no momento da declaração da vacância, não se aplicando, desta forma, o princípio da saisine. AgRg no Ag 851228 RJ 2007/0000941-7 d) ( ) o endosso-mandato transfere a propriedade do título cambial.(ERRADO) ...) O endosso-mandato não transfere a propriedade do título ao endossatário, mas tão-somente sua posse. (...) Provado nos autos que se tratou de endosso-mandato, por intermédio do qual houve simplesmente a outorga de poderes para a realização da cobrança, não se justifica a inclusão do banco na lide (AI n. 2001.012535-8, de Itajaí, Rel. Des. Cercato Padilha, julgado em 31.10.2002)”. Apelação Cível n. 2001.015158-8, de Sombrio. Relator: Salete Silva Sommariva.Juiz Prolator: Pedro Aujor Furtado Junior. Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial. Data: 15/12/2005 – sem grifos no original BONS ESTUDOS!! “Droit de saisine”: tem origem na expressão gaulesa “se mortsaisitlevif”, pela qual “com a morte, a herança transmite-se imediatamente aos sucessores; independentemente de qualquer ato dos herdeiros. O ato de aceitação da herança tem natureza confirmatória”. Abraços Observação: Aquisição da Fazenda Pública por herança vacante não incide saisine;Aquisição da Fazenda Pública por testamento incide saisine. ( ) ao Poder Público, na herança, é reconhecido o direito de saisine;ERRADO!!! E eu errei essa.