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ID
633355
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

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Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 193: O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.

  • a)  ( ) o perecimento total ou parcial da coisa implica na perda da propriedade;(ERRADO)

    Quando ocorre, por exemplo, incêndio, não há um perecimento total, mas apenas parcial, que conservará o direito de propriedade. Como bem destaca Nascimento, “onde resta terreno a propriedade subsiste. Assim, se a construção do edifício desaparece, por implosão ou queda, o domínio persiste sobre terreno e não há que se falar em perda da propriedade”

     b) ( ) o direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião;(CORRETO)

    STJ SÚM. 193: O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.


     c) ( ) ao Poder Público, na herança, é reconhecido o direito de saisine;(ERRADO)
      SAISINE - no momento que ocorre a morte, que chamamos de abertura da sucessão, o acervo patrimonial do falecido transmite-se aos herdeiros, imediatamente, independente de qualquer formalidade.  (art.1784, CC) 
      I - É entendimento consolidado neste Superior Tribunal de Justiça que os bens jacentes são transferidos ao ente público no momento da declaração da vacância, não se aplicando, desta forma, o princípio da saisine. 

                                                                                                                                                       
    AgRg no Ag 851228 RJ 2007/0000941-7

     
    d) ( ) o endosso-mandato transfere a propriedade do título cambial.
    (ERRADO)

    ...) O endosso-mandato não transfere a propriedade do título ao endossatário, mas tão-somente sua posse. (...) Provado nos autos que se tratou de endosso-mandato, por intermédio do qual houve simplesmente a outorga de poderes para a realização da cobrança, não se justifica a inclusão do banco na lide (AI n. 2001.012535-8, de Itajaí, Rel. Des. Cercato Padilha, julgado em 31.10.2002)”. Apelação Cível n. 2001.015158-8, de Sombrio. Relator: Salete Silva Sommariva.Juiz Prolator: Pedro Aujor Furtado Junior. Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial. Data: 15/12/2005 – sem grifos no original




    BONS ESTUDOS!!
  • “Droit de saisine”: tem origem na expressão gaulesa “se mortsaisitlevif”, pela qual “com a morte, a herança transmite-se imediatamente aos sucessores; independentemente de qualquer ato dos herdeiros. O ato de aceitação da herança tem natureza confirmatória”.

    Abraços

  • Observação:

    Aquisição da Fazenda Pública por herança vacante não incide saisine;

    Aquisição da Fazenda Pública por testamento incide saisine.

  • ( ) ao Poder Público, na herança, é reconhecido o direito de saisine;ERRADO!!! E eu errei essa.