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ID
633391
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

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Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:V - perícia. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
  • A cautelar de alimentos provisionais foge a regra afirmada na alternativa B, por isso a sua incorreção:
    CPC, Art. 853.  Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.