SóProvas


ID
63844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do procedimento administrativo previsto na Lei
n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.

Os órgãos administrativos, ao contrário das entidades, têm personalidade jurídica própria e podem postular em juízo.

Alternativas
Comentários
  • Para Hely Meirelles órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Por isso mesmo, os órgãos NÃO têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes."
  • oS ÓRGÃOS Não têm personalidade própria, mas em relação a capacidade processual existe uma exceção, qual sejA: os órgãos podem em juízo defender as suas atribuições administrativas, ou seja, eles (órgãos) são legimitimados ATIVOS (somente) para impetrar mandado de segurança cujo objeto seja a preservação de suas competências. Para o prof. Hely, essa prerrogativa cabe somente aos órgãos independentes e autônomos.
  • Para completar...A administração pública indireta compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica própria, que não se confundem com a personalidade jurídica da entidade maior que a institui. São dotadas de patrimônio e quadro de pessoal próprio, além da estrutura administrativa própria. Realizam as atividades e os atos jurídicos em seu próprio nome.As autarquias são "entes administrativos autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas". O art. 5º do Decreto-Lei no 200/67 definiu autarquia como "serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios,para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".As autarquias têm autonomia financeira para gerir e aplicar os recursos próprios oriundos das taxas e autorizações específicas relacionadas às suas atividades. Destacam-se entre as autarquias federais o INSS e as agências reguladoras.
  • Conforme o disposto na Lei 9784/1999 (Processo Administrativo em Âmbito Federal):Art 1° §2°: (...)I - órgao - unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração indireta.II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica(...).
  • Conforme o disposto na Lei 9784/1999Art 1° § 2°I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;(...).
  • ATENÇÃO:ÓRGÃO ADMINISTRATIVO: NÃO tem personalidade júrudica.
  • CONCEITOS INVERTIDOS

    ORGÃOS (NÃO TEM PERSONALIDADE JURIDICA), ENTIDADES SIM!

  • Como o colega Rondineli tocou no assunto dos Órgãos,nunca é demais relembrar esses conceitos,tipos de Órgãos:

    Independentes: Originários da CF/88 e representativos dos três poderes do Estado. Não tem subordinação hierárquica ou funcional.

    Art. 2° da CF/88: São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Autônomos: Compõem a cúpula da Administração, subordinados diretamente á chefia dos órgãos independentes. Tem autonomia administrativa, financeira e técnica. Participam das decisões governamentais. São os Ministérios, Secretarias de Estado e de Município, ABIN e o MP.

    Superiores: Órgãos de direção, controle e comando, porém sujeitos ao controle hierárquico e a subordinação de uma chefia. São os Gabinetes, Coordenadorias, Divisões.

    Subalternos: Exercem principalmente funções de execução, como, por exemplo, as atividades realizadas por seções de almoxarifado, zeladoria etc...

    Bons estudos!!

  • Dica do professor Evandro Guedes: " ÓRGÃO NÃO POSSUI NADA"
    Valeu!
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.

    GABARITO: CERTA.

  • EMBORA OS ÓRGÃOS SEJAM PESSOAS JURÍDICAS, ELES NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA E NÃO CONTRAEM DIREITOS E OBRIGAÇÕES.


    ÓRGÃO: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

    ENTIDADE: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.



    GABARITO ERRADO
  • Não têm personalidade jurídica, mas vale ressaltar que têm a chamada personalidade judiciária que os permite ir a juizo, normalmente como sujeitos ativos. Ex.: Uma câmara de vereadores (órgão do poder legislativo municipal) ajuizando uma ação contra o prefeito que não fez o repasse ordenado pela CF.

  • "O orgão NÃO tem NADA" kkkkkkkk!!!

    By. Evandro Guedes.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • ORGÃO - NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA

     

     

    ENTIDADE - POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Os órgãos administrativos não têm personalidade jurídica. 

  • Lembrando que os órgãos automonos e independentes, possuem capacidade processual e podem utilizar mando de segurança

  • Postular significa, apelar, suplicar,istacia ao que cabe aos orórgã jurídicos.

  • Gabarito: ERRADO

     

    DESCENTRALIZAÇÃO

     

    A descentralização de um dada atividade administrativa pressupõe a criação de uma nova pessoa jurídica, caso da descentralização por outorga legal (ou por serviços), em que são criadas autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda a delegação de uma atividade a uma pessoa privada pré-existente, via contrato, caso das concessões e permissões de serviços públicos, no que se denomina de descentralização negocial ou por colaboração.

     

    Administração Pública Indireta

     

    --- > Conjunto de pessoas administrativas, vinculadas a Administração Direta, com o objetivo de desempenhar atividades de forma descentralizada;

     

    --- > Existe vinculação;

     

    --- > Não existe subordinação hierárquica entre a administração direta e a indireta (a ideia de criar a Administração Pública Indireta é justamente criar entes personalizados que tem autonomia e independência).

     


    DESCONCENTRAÇÃO



    Na hipótese de criação de uma nova secretaria, não se está diante da instituição de uma genuína pessoa jurídica, mas sim de mero órgão público, ente despersonalizado, por isso que desprovido de personalidade jurídica própria, sem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Assim sendo, o que se opera, neste caso, é mera desconcentração administrativa, técnica de organização da Administração Pública, que implica simples remanejamento interno de competências, via criação de órgãos públicos.

     

    Ou seja:

     

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente  federal DESCONCENTRA uma atividade administrativa a um ente DESPERSONALIZADO.

     

     

    Órgão é despersonalizado, não é pessoa jurídica, mas tão somente um centro de competência.

     

    Prof. Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região (QConcursos)

    https://www.qconcursos.com/perfil/rzn

  • ÓRGÃO NÃO POSSUI NADA  (Eles não possuem personalidade jurídica e não contraem direitos e obrigações.)

  • O Erro na minha opinião está em generalizar. Não são todos os órgãos que não possuem personalidade jurídica própria. As autarquias têm personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e são criadas com a finalidade de desempenhar atividades próprias e típicas da administração pública.

  • Errado . Os órgãos administrativos não possuem personalidade jurídica própria , sendo assim , não podem adquirir direitos e contrair obrigações

  • Gab: ERRADO

    Atenção, há muita gente dizendo que os órgãos não podem postular em juízo, o que não é verdade. Há exceções!

    Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.

  • 1. Regra: Órgãos são despersonalizados - Não possuem capacidade processual.

    • Exceção: Órgãos (Independentes ou Autônomos), possuem capacidade processual em suas prerrogativas.

    2. Regra: Criados e Extintos por Lei

    • Exceção: x

  • 1. Regra: Órgãos são despersonalizados - Não possuem capacidade processual.

    • Exceção: Órgãos (Independentes ou Autônomos), possuem capacidade processual em suas prerrogativas.

    2. Regra: Criados e Extintos por Lei

    • Exceção: x

    Conforme mostrou a Isabela, a questão Q79198 justifica.