ID 638542 Banca ND Órgão OAB-SC Ano 2007 Provas ND - 2007 - OAB-SC - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri Procedimento Penal Em relação ao Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta: Alternativas O juiz absolverá sumariamente o réu quando verificar a hipótese descrita no art. 386, II, do CPP. Ocorre a “crise da instância” quando o réu, libelado por crime inafiançável, não comparecer nem for encontrado para o julgamento na sessão plenária, pelo conselho de sentença, conforme disposto no art. 451, do CPP. A hipótese do § 4º, do art. 408, do CPP é caso de “mutatio libelli”. O princípio constitucional da “soberania dos veredictos”, previsto no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição de 1988, significa que as decisões de mérito proferidas pelo Tribunal do Júri não podem ser revistas por outro órgão judiciário, que não o próprio Tribunal do Júri. Responder Comentários A alternativa "D" é parcialmente correta.No que tange à revisão da sentença pelo próprio Tribunal está correta, porém, a soberania dos veredictos não absolutamente inafastável.A exceção se dá com a Revisão Criminal, uma vez que caberá aos Tribunais julgá-las, e não mais o Jurí.Portanto, a soberania dos veredictos só é absoluta enquanto não transitada em julgado a sentença condenatória. Agora tem que decorar o número dos artigos é??? Tradicionalmente, no Processo Penal, a nomenclatura “crise de instância” era empregada para as hipóteses de impossibilidade de intimação pessoal do réu pronunciado por crime inafiançável, que não podia ser levado a Júri sem estar presente. Tal fato foi alterado pela lei 11.689/2008. Entretanto, a nomenclatura “crise de instância” pode e deve ser corretamente aplicada a todas as hipóteses de suspensão do processo, já que o procedimento não pode prosseguir enquanto não solucionada a questão que justificou a suspensão, tais como nas de comprovação de doença mental do acusado, presença de questão prejudicial e impedimento do juiz, casos em que se suspende o curso normal do procedimento, sem que a instância se desfaça.Fonte: http://www.portalexamedeordem.com.br/oab/index.php?option=com_content&id=514 Questão desatualizada graças as inovações trazidas pela Lei 11689/08.