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ID
638578
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta "C"
    CC/2002 - Vícios Redibitórios - Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Todos os artigos abaixo citados são do Código Civil/2002
    Resposta "A" ERRADA ==> Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    Resposta "B" ERRADA ==> Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Resposta "D" ERRADA ==> Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
  • Fungível = substituição

    Contrato de mútuo só pode ser de bens ou coisas FUNGÍVEIS.

    Obs. não esqueço nunca mais disso na minha vida.