SóProvas


ID
638668
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao pagamento de comissões e possibilidade de realização de descontos salariais dos empregados, é correto afirmar que:

I. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

II. Em caso de dano causado pelo empregado sem que haja acordo, o desconto será lícito, na ocorrência de dolo ou culpa.

III. O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.

IV. Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação. Assim, nesse caso, a cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - CORRETA
    CLT, Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

    ASSERTIVA II - ERRADA
    CLT, art. 462, § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    ASSERTIVA III - CORRETA
    Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.

    ASSERTIVA IV - CORRETA
    CLT, art. 462, § 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.
    § 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

  • Só uma Correção:

    ASSERTIVA IV - CORRETA

    CLT, art. 466, § 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.

    § 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.
  • Quanto aos itens colocados e referentes às comissões e descontos salariais: (i) o item I reflete expressamente o consagrado no artigo 462 da CLT, razão pela qual correto; (ii) o item II vai de encontro ao artigo 462, parágrafo único, tendo em vista que em caso de culpa há a necessidade de acordo entre as partes para eventual desconto; (iii) quanto ao item III, o mesmo é transcrição do artigo 466, caput da CLT, razão pela qual correto; (iv) por fim, o item IV é transcrição do artigo 466, parágrafo primeiro da CLT, razão pela qual correto. Assim, RESPOSTA: B.