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ID
638710
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a alternativa correspondente ao órgão que é escolhido mediante eleição indireta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

    .

    § 3o Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios. (Incluído pela Lei nº 11.179 , de 2005)

  • Dentre os listados, o órgão que é escolhido mediante eleição indireta é a Diretoria do Conselho Federal.

    A alternativa correta é a letra “c” e tem como fundamento o artigo 53 caput e §3º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 53 – “O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

    § 1º O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.

    § 2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da

    unidade que represente.

    § 3º Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios”. (Destaque do professor).


  • resposta "C"- Diretoria do Conselho Federal.

    Regulamento Geral - Art. 137-A. A eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal será realizada às 19 horas do dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição nas Seccionais.

     § 1º Comporão o colégio eleitoral os Conselheiros Federais eleitos no ano anterior, nas respectivas Seccionais.

     § 2º O colégio eleitoral será presidido pelo mais antigo dos Conselheiros Federais eleitos, e, em caso de empate, o de inscrição mais antiga, o qual designará um dos membros como Secretário.

    § 3º O colégio eleitoral reunir-se-á no Plenário do Conselho Federal, devendo os seus membros ocupar as bancadas das respectivas Unidades federadas.

     § 4º Instalada a sessão, com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros Federais eleitos, será feita a distribuição da cédula de votação a todos os eleitores, incluído o Presidente.

     § 5º As cédulas serão rubricadas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral e distribuídas entre todos os membros presentes.

     § 6º O colégio eleitoral contará com serviços de apoio de servidores do Conselho Federal, especificamente designados pela Diretoria

  • LETRA C

    Art. 53. O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

    .

    § 3o Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios. (Incluído pela Lei nº 11.179 , de 2005)

  • O órgão que é escolhido mediante eleição indireta é a Diretoria do Conselho Federal.

    § 3º Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios”

  • Não tem erro. É a incorreta!!

  • Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos “ao conselho” e “à sua diretoria” e, ainda, “à delegação ao Conselho Federal” e “à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados” para eleição conjunta.

    § 2º A chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos “à diretoria”, e “de seu conselho quando houver”.

    Art. 67, V – será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)