-
Art. 53. O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.
.
§ 3o Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios. (Incluído pela Lei nº 11.179 , de 2005)
-
Dentre
os listados, o órgão que é escolhido mediante eleição indireta é a Diretoria do
Conselho Federal.
A
alternativa correta é a letra “c” e tem como fundamento o artigo 53 caput e §3º
da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:
Art.
53 – “O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no
Regulamento Geral da OAB.
§
1º O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.
§
2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de
interesse da
unidade
que represente.
§ 3º Na eleição para a
escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito
a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios”. (Destaque do
professor).
-
resposta "C"- Diretoria do Conselho Federal.
Regulamento Geral - Art. 137-A. A eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal será realizada às 19
horas do dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição nas Seccionais.
§ 1º Comporão o colégio eleitoral os Conselheiros Federais eleitos no ano anterior, nas
respectivas Seccionais.
§ 2º O colégio eleitoral será presidido pelo mais antigo dos Conselheiros Federais eleitos, e,
em caso de empate, o de inscrição mais antiga, o qual designará um dos membros como
Secretário.
§ 3º O colégio eleitoral reunir-se-á no Plenário do Conselho Federal, devendo os seus
membros ocupar as bancadas das respectivas Unidades federadas.
§ 4º Instalada a sessão, com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros Federais
eleitos, será feita a distribuição da cédula de votação a todos os eleitores, incluído o
Presidente.
§ 5º As cédulas serão rubricadas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral e distribuídas entre
todos os membros presentes.
§ 6º O colégio eleitoral contará com serviços de apoio de servidores do Conselho Federal,
especificamente designados pela Diretoria
-
LETRA C
Art. 53. O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.
.
§ 3o Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios. (Incluído pela Lei nº 11.179 , de 2005)
-
O órgão que é escolhido mediante eleição indireta é a Diretoria do Conselho Federal.
§ 3º Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios”
-
Não tem erro. É a incorreta!!
-
Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos “ao conselho” e “à sua diretoria” e, ainda, “à delegação ao Conselho Federal” e “à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados” para eleição conjunta.
§ 2º A chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos “à diretoria”, e “de seu conselho quando houver”.
Art. 67, V – será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)