SóProvas


ID
640600
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa incorreta - letra B (todos os artigos são da Constituição Federal):

    Letra A
    (CORRETA) – Artigo 643, § 3o: A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

    Letra B
    (ERRADA) - Artigo 651: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    Letra C
    (CORRETA) - Artigo 114: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

    Letra D
    (CORRETA) - Artigo 115: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    Letra E
    (CORRETA) – Artigo 713: Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor. Artigo 714 - Compete ao distribuidor: a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
  • Colega Valmir,

     As respostas da letra A, B e E tem argumento na CLT e não na Constituição, como o sr. havia declarado no início do comentário.
  • Pela CLT, EM REGRA, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro.
     
    Ou seja, EM REGRA, a competência não é determinada pelo local da contratação ou domicílio do empregado, como afirma a letra B.
     
    Está na CLT, Art. 651.
  • A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    ERRADA: LETRA B
  • REGRA GERAL: Tudo o que for relacionado à relação de trabalho será de competência da Justiça do Trabalho.
    EXCEÇÃO: Súmula 363 do STJ – “Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente”. (honorários de profissionais liberais serão de competência da Justiça Comum). Tipos de Competência:a)      Competência em razão da matéria: Art. 114CF.b)      Competência em razão do lugar: com regra geral, é o último local de prestação de serviços (art. 651, caput, CLT)
  • Uma observação:
     Este é o texto apresentado na questão
    e) nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho haverá um distribuidor, cuja principal competência é a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.

    A CLT diz:

    Art. 714. Compete ao distribuidor:
        a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

    A letra E também está errada, não?
  • Ludmila Barros, a EC 24/99 substituiu a expressão "Juntas de Conciliação e Julgamento" pela denominação "Varas do Trabalho". Você deve ler a CLT à luz das modificações trazidas por essa Emenda. 
  • Gabarito: Letra B

    A LETRA B DIZ:
    a competência das Varas do Trabalho, em regra, é determinada pelo local da contratação ou domicílio do empregado, ainda que tenha sido diversa a localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador.

    De acordo com o Art 651 da CLT

    "A competência das varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregadO, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro"

    *No caso de agente ou viajante comercial, a competência será da Vara em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado, e na falta desta a Vara onde o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    *Se o empregadoR realizar atividades fora do local  do contrato de trabalho, o empregado pode apresentar a reclamação no foro de celebração do contrato ou no local da prestação de serviço.


  • Olá pessoal! A letra "D" também está errada, porque  para os advogados e os membros do MPT fazerem parte do TRT, precisam de 10 anos de efetiva atividade profissional, porém,  na alternativa não fala sobre os 10 anos, sendo assim dá a entender que membros do MPT e advogados  poderão fazer parte do TRT sem os 10 anos de efetiva atividade profissional.  Abraços e fiquem com Deus!
  • Pessoal tenho uma dúvida prática, quem puder me ajudar agradeço...

    O art 651 traz: A competência das varas de trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    Trabalhei em uma construtora em MG, e os funcionários em sua maioria da região nordeste.
    Quando estes se desligavam da empresa, entravam na justiça da cidade onde moravam (nordeste) e não onde prestavam o serviço.
    Como isso é possível???
  • Colega JOCIENE,  isso é possível pelo fato de que a competência territorial é relativa e não absoluta. Logo, se o reclamado, a empresa, não alegar a incompetência relativa do juizo onde a reclamação foi proposta no momento da defesa ocorre a prorrogação de competência, ou seja, o juizo torna-se competente para julgar a demanda.

  • b) a competência das Varas do Trabalho, em regra, é determinada pelo local da contratação ou domicílio do empregado, ainda que tenha sido diversa a localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador. ESTÁ FORMA É   INCORRETA


    A competência das varas do trabalho, é determinada pela localidade onde o empregado,reclamante ou reclamado,prestar serviços ao empregador,ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. ESTÁ FORMA É CORERETA e está de acordo com o Art. 651 da CLT
  • VARA COMPETENTE:
    REGRA DA COMPETÊNCIA: localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  
    EXCEÇÃO 01 - AGENTE OU VIAJANTE COMERCIAL: a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (EX: representante comercial)
    EXCEÇÃO 02 – EMPREGADOR QUE PROMOVE ATIVIDADES FORA DO LOCAL DE CONTRATO-reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. (Ex: atividades circenses, feiras agropecuárias...)
  • Às colegas Jociene e Izabela:
    1ª JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO - ENUNCIADO 7: ACESSO À JUSTIÇA. CLT, ART. 651, § 3º. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
    Em se tratando de empregador que arregimente empregado domiciliado em outro município ou outro Estado da federação, poderá o trabalhador optar por ingressar com a reclamatória na Vara do Trabalho de seu domicílio, na do local da contratação ou na do local da prestação dos serviços. 
  • Quanto à organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, éINCORRETO afirmar que: GABARITO: Letra B (ERRADA)
    Tendo em vista que o artigo 651, da CLT trás em seu texto que a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento (Lê-se "VARAS DO TRABALHO")  é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços (e não pelo local da contratação ou domicílio do empregado, como trás a questão) ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

     
  • pra vc, que esgotou as 10 questões grátis .... gabarito: B e á  incorreta ..... art. 651  a regra é: onde o empregado "prestar serviços ao empregador"
  • Nada a ver com o seu domicílio, mas sim ao local onde os serviços foaram prestados.

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é  determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido countratado noutro local ou no estrangeiro.

    Juntas de Conciliação = Varas. 

    GAB LETRA B

  • a)  Art.  643, parágrafo 3º, CLT


    b) Art. 651, CLT


    c) Art. 114, III, CF


    d) Art. 115, CF


    e) Art. 713 e 714, CLT



    Bons estudos!

  • Gabarito B.

    A regra é o local da contratação, e não do domicílio.


  • GABARITO ITEM B

     

    REGRA: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

  • tem gente se enganando aqui, existe EXEÇÃO.

    LETRA B) E A QUESTAO PEDE O § 3º

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  •     CLT    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  (Vide Constituição Federal de 1988)

  • A questão em tela requer conhecimento pelo candidato da CRFB e CLT acerca da organização da
    JT. Observe, ainda, que a banca requer a marcação da alternativa incorreta:

    Alternativa "a" em conformidade com o artigo 643, § 3o  da CLT ("A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho").
    Alternativa "b" utiliza, em princípio, da regra geral de competência territorial do artigo 651, caput,da CLT, mas não considera a exceção estampada no § 3º do mesmo dispositivo ("Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços").
    Alternativa "c" em conformidade com o artigo 114, III da CRFB ("Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores").
    Alternativa "d" em conformidade com o artigo 115, I e II da CRFB ("Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente").
    Alternativa "e" em conformidade com os artigos 713 e 714, "a" da CLT ("Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
    Art. 714 - Compete ao distribuidor: a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados).
    RESPOSTA: B








  • B)

     

    REGRA:

    Local de prestaçao dos serviços.

    Exceção:

    Agente ou viajante comercial:

    1) - Local da agência ou filial a que estiver subordinado;

    2) - Domicílio do empregado ou local mais próximo;

  • Como é bom não ter uma formação superior em Direito, estudar pra cacete e acertar uma questão dessa de primeira.

    •_•)

    ( •_•) > ⌐■-■

    (⌐■_■)

  • letra b.

  • DIVERSSA LOCALIDADE errada.

  • São 55 desembargadores na 15ª e 54 na 1ª

  •  Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregadorainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  (Vide Constituição Federal de 1988)

     

    Ocorre muito com os funcionários terceirizados, que prestam serviço em um Estado diferente do de origem do empregador

  • Gab - B

     

    AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA

     

     

    Regra: A ação é ajuizada no local de prestação do Serviço

     

    Exceções:

             

     Agente ou viajante ------>                                      Sede ou Filial que está subordinado

     

                                                                                                             não havendo

     

                                                                               Aonde ele tenha domicílio ou na mais próxima.

     

        Brasileiro no Exterior -----> 1- deve ser brasileiro  2 - não deve haver tratado internacional ao contrário (cumulativos)


        Empresa itinerante ( realização de atividade fora do local de contrato) -----> Foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

  • Vamos ver qual alternativa está INCORRETA:

    A alternativa “a” está correta. Trata-se da hipótese em figura como parte trabalhador avulso portuário contra os operadores portuários. Tal competência está prevista no art. 652, a, inciso V:

    V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho;

    A alternativa “b” está errada, logo gabarito da questão. Porquanto, o art. 651 da CLT preceitua que a competência das varas do trabalho é determinada, em regra geral, pelo local da prestação dos serviços:

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    Estudaremos com mais propriedade na próxima aula sobre a competência territorial no processo do trabalho.

    A alternativa “c” está correta. De fato, a competência para ações sobre representação sindical é da JT:

    CF, art. 114: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

    A alternativa “d” está correta. Esse item é a transcrição do art. 115, da CF. Vejamos:

    Artigo 115: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    A alternativa “e” está correta. Outra alternativa transcrição literal do¬ texto legal. Lembre-se de fazer MUITA LEITURA DA LEI SECA:

    CF, Art. 713: Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento (Vara do Traabalho) haverá um distribuidor. 

    CF, Art. 714 - Compete ao distribuidor: 

    a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados..

    Gabarito: alternativa “b”