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O Código de Ética e Disciplina da OAB preceitua para as letras A e D, ambas erradas: Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.
No tocante as letras B (errada) e C (correta):
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Essa questão deveria ser anulada! Pois é pssível sim o ingresso de outro advogado sem a ciência do atual patrono.7
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Poder pode, mas tem os requisitos expressos no dispositivo citado ali pelo colega..
e no caso em tela, não foram cumpridos os requisitos....
Mas entendo que a questão não é das mais bem elaboradas..o correto era ela dizer justamente o contrario dos requisitos (justa causa ou urgencia)..daí sim excluiria-se o item B, sem duvidas.
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Pessoal, realmente a questão não é passível de anulação, pois a regra é clara O ADVOGADO NÃO DEVE ACEITAR PROCURAÇÃO DE QUEM JÁ TENHA PATRONO CONSTITUÍDO.
Exepcionalmente o profissional pode fazer no caso de motivo justo ou para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, mas vale frisar que isso é em caráter EXEPCIONAL, e para tanto, a questão neste caso, iria expor tal situação de forma clara se a mesma quisesse exigir um raciocínio neste sentido.
Por isso, está claro que a assertiva correta é a letra C.
;)
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Dizer que o advogado deve ter a AUTORIZAÇÃO de seu antecessor não é forçar um pouco a barra?
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Concordo plenamente com o colega Jeferson! A procuração é ato unilateral do outorgante, todavia, a lei so faz a exigência que seja cientificado advogado anteriormente constiuído, caso este não consinta em faze-lo.
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Concordo com os colegas acima. A assertiva C fala em AUTORIZAÇÃO...
Bastante estranho! Coisas da FGV!
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NÃO ENTEDI MESMO!
DESDE QUANDO ADVOGADO DEVE PEDIR AUTORIZAÇÃO PARA OUTRO ADVOGADO?
HAVERIA ENTÃO HIERARQUIA ENTRE UM E OUTRO?
FALA SÉRIO !
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Só p comentar. A questão fala:
...Prontamente recusa a atuação até que seu cliente apresente a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes que foram conferidos para o exercício do mandato. APÓS cumpridas essas formalidades, comprovadas documentalmente, Crésio apresenta sua procuração nos autos e requer o prosseguimento...
Não há erro no enunciado. No caso hipotético, tudo ocorreu conforme as normas. O problema está mesmo é nas alternativas. Acho q deveria ser anulada, pois a B não poderia pois, de regra, o advogado não deve entrar sem prévio conhecimento do outro (art.11); e a C aduz em "autorização", o que é muito diferente de prévio conhecimento.
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De acordo com o art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. Portanto, as alternativas A e D estão erradas. De acordo com o art. 11, também do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Assim, está incorreta a alternativa B e correta a alternativa C.
Alternativa correta C.
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De plano, cumpre esclarecer que a pergunta da questão é: "À luz das normas aplicáveis, é correto afirmar".Desse modo, entendo que não devo considerar o caso narrado para avaliar a veracidade das alternativas, pois a situação explanada apenas ilustra um caso relacionado à revogação de mandato. Feita esta observação, entendo eu que a alternativa correta é a letra "b", haja vista que o art. 11 do CED prevê a possibilidade de que outro advogado atue sem a ciência do patrono que já está previamente constituído quando houver motivo de força maior. Ou seja, "permite-se o ingresso do advogado no processo mesmo que atuando outro, sem sua ciência". Ademais, o art, 11 preceitua que a aceitação do novo advogado está condicionada apenas à ciência e não à autorização do anterior. Se assim não o fosse, seria o mesmo que dizer que a autorização do advogado se sobrepõe à vontade do cliente.
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A alternativa correta é a letra "C".
Essa questão gerou grande controvérsia, pois:
Preceitua o Código de Ética, no artigo 11, que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Porém, o questão pede que seja analisada à luz das normas aplicáveis, por isso não devemos restringir a análise apenas ao CED. Vejamos o que diz o EAOAB:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VIII – estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário.
Apesar do EAOAB dizer que é ciência OU autorização e a questão falar ciência E autorização, esta é a menos errada. Vamos analisar as assertivas:
a) a revogação do mandato exime o cliente do pagamento de honorários acordados.Assertiva Errada nos termos do Código de Ética da OAB:
Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.
b) permite-se o ingresso do advogado no processo mesmo que atuando outro, sem sua ciência.
Assertiva Errada nos termos do Código de Ética da OAB:
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
c) o advogado deve, antes de assumir mandato, procurar a ciência e autorização do antecessor.
A assertiva está correta. Segundo o EAOAB, constitui infração disciplinar caso o advogado aceite causa sem autorização ou ciência do advogado contrário.
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VIII – estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;
d) a verba de sucumbência deixa de ser devida após a revogação do mandato pelo cliente.
Também incorreta nos termos do Código de Ética:
Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.
FONTE: Prof. Tiago Zanolla
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eu ainda não entendo a parte em que fala sobre autorização do antecessor
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Péssima elaboração de questão!
Concordo no sentido de que é preciso dar ciência ao advogado antecessor, do novo mandato contratado entre advogado e cliente, nos termos do artigo 11 do Código de Ética e Disciplina, mas não há o que se falar em AUTORIZAÇÃO.
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De acordo com o NOVO Código de Ética:
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Art. 14 novo Código de Ética e disciplina
Art. 17 Novo Código de Ética e disciplina
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Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Autorização? Errei a questão por pensar que a alternativa que a banca deu como correta estaria errada por ter inserido o termo 'Autorização' sendo que o Estatuto não se refere a isso.
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Novo Código de Ética complementando:
Art. 26. O substabelecimento do mandato, COM RESERVA DE PODERES, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato SEM reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
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A redação dessa questão está péssima, mas é importante atualizar os artigos que embasam a resposta com relação ao Novo Código de Ética e Disciplina.
Art. 14 CED: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Art. 17 CED: A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.
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GABARITO LETRA C.
Acertei por eliminação, mas a questão está absurdamente mal elaborada. Não existe dispositivo legal que exija AUTORIZAÇÃO.
#VemOAB
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Errei por conta da palavra ''Autorização'', questão mal elaborada
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Art. 14 do CEOAB, O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
RESPOSTA : C
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Urbanidade sempre!
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Ciência é diferente de autorização.
FGV vacilou!
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Questão totalmente errada! Não necessita de AUTORIZAÇÃO DO ANTECESSOR.
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Questão horrível! Acabei indo pela "menos errada".
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FGV desde 2011 elaborando mal as questões viu...
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Mais uma questão em que o enunciado pouco importa...
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não sabia que ciência tinha o mesmo efeito de autorização, se liga FGV.