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A incompetência de juízo acarretará a nulidade do sentença, na verdade nulidade ab initio do processo e remessa dos autos ao juízo competente, em consonância com o artigo 564, I, do CPP.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
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como diz a CF..sera julgado pela autoridade competente sob dpena de nulidade
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Apenas complementando o comentário dos colegas, é importante lembrar que a competência em razão da matéria e da pessoa (natureza da infração ou prerrogativa de função) é absoluta e não pode ser prorrogada, porque o desrespeito gera nulidade da ação penal; já a competência territorial (lugar da infração ou domicílio/residência do réu) é relativa e pode ser prorrogada. Como se trata de competência em razão da matéria (matéria militar de competência da Justiça Militar), a única saída é declarar nula a sentença proferida no Juízo Comum.
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PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:
- Território e Valor da Causa - Relativa;
- Matéria, Pessoa e Funcional - Absoluta.
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Mnemônica:
A TV É RELATIVA, O MPF É HOMEM ABSOLUTO;
TERRITÓRIO E VALOR: RELATIVA
MATERIA, PESSOA, FUNCIONAL E HIERÁRQUICO: ABSOLUTA
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Importante lembrar que há entendimento em contrário.
Há quem entenda que quando a incompetência se der em razão de violação a norma CONSTITUCIONAL, haverá inexistência e não nulidade absoluta.
Como a competência da Justiça Militar é fixada pela Constituição, seria sustentável a inexistência do ato.
Nesse sentido é a doutrina de André Estefam, dentre outros.
Abraços.
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Nessa questão, foi esquecida a aplicação do princípio da "no bis in idem", o qual, impede o réu de ser julgado novamente pelo mesmo fato. Esse princípio concorrente com o da economocidade processual, fará com que sejam aproveitados os atos do julgamento. Nesse sentido, teríamos, no máximo uma irregularidade do ato.
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Caro colega André, interessantíssima és tua tese, contudo, em uma prova da OAB em 1ª fase devemos ser o mais singelo e ordinário possível, ademais, tal tese apregoado por você é mesma que enseja os efeitos prodrômicos da sentença penal condenatória proferida por um juízo incompetente.
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Artigo para questão:
Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
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Por ser a competência da justiça militar fixada em razão da matéria, a mesma detém caráter absoluto e assim seu desrespeito geraria nulidade absoluta, conforme aponta a grande maioria doutrina.
Assim, embora haja entendimento respeitável (Ada Pellegrini) que sustenta que o juiz sem competência não seria um órgão investido de jurisdição, o que implicaria na ausência de um pressuposto processual de existência, referida tese é minoritária.
O entendimento majoritário se pauta nas disposições dos seguintes artigos:
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: ... I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Gabarito: C
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Gabarito: C
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: ...
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
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Assertiva imco
pleta: ART. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios.
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GABARITO: C
Visto que no caso trata-se de competência em razão da matéria, ou seja, competência em relação à natureza da infração, o ato é nulo absolutamente. Isto, pois um dos dois tipos de competência absoluta é esta, em razão de matéria, e se o Juiz é incompetente absolutamente para este ato, sempre será incompetente. Lembrando que a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e inclusive de ofício pelo Juiz, já a incompetência relativa não pode ser alegada de ofício nem a qualquer tempo!
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Nulidade absoluta do ato em razão da matéria.
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* ALTERNATIVA CORRETA: "c".
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* JUSTIFICATIVA: A classificação das nulidades em ABSOLUTAS ou RELATIVAS no processo penal não vem regulada legalmente. Inclusive, é alvo de críticas por relevante parcela doutrinária (cita-se, como exemplo, o professor Aury Lopes Jr.), tendo em vista que se trata de instituto trazido do processo civil. Apesar disso, ainda é acolhida tanto pelo STJ quanto pelo STF, sem contar a doutrina majoritária.
Para estes, as competências ratione personae (condição funcional ou qualidade pessoal) e ratione materiae (em razão da matéria --> conforme enunciado da questão) são absolutas, sob o argumento, em suma, de que são reguladas por normas de ordem pública.
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Bons estudos.
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PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:
- Território e Valor da Causa - Relativa;
- Matéria, Pessoa e Funcional - Absoluta.
Gostei