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ID
641227
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B, conforme preconiza o artigo 825, parágrafo único da CLT:

    "Art. 825. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.
    Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do artigo 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação."

    Bons estudos!! 

  • Letra A: INCORRETA – No rito ordinário o artigo 821 disciplina “Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”. Já no rito sumaríssimo o artigo 852-H, § 2º estabelece “As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação”.
     
    Letra B:
    INCORRETA - Artigo 825 As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação”.
     
    Letra C:
    INCORRETA – Artigo 852-H, § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.
     
    Letra D:
    CORRETA - Artigo 825 “As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação”, Parágrafo único “As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação”.
     
    Todos os artigos são da C.L.T.

  • GABARITO D. Art. 825. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.
    Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do artigo 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação."
  •  
    ·          a) em se tratando de ação trabalhista pelo rito ordinário ou sumaríssimo, as partes poderão ouvir no máximo três testemunhas cada; sendo inquérito, o número é elevado para seis.
    Incorreta: o erro encontra-se na limitação testemunhal para o rito sumaríssimo, que é de duas testemunhas, conforme artigo 852-H, §2? da CLT.
     
    ·          b) apenas as testemunhas arroladas previamente poderão comparecer à audiência a fim de serem ouvidas.
    Incorreta: não há necessidade de arrolamento de testemunhas, que poderão comparecer independentemente de tal procedimento, conforme artigo 825 da CLT.
     
    ·          c) no processo do trabalho sumaríssimo, a simples ausência da testemunha na audiência enseja a sua condução coercitiva.
    Incorreta: a condução coercitiva no processo sumaríssimo depende de prova de intimação dela pela parte interessada, conforme artigo 852-H, §3? da CLT.
     
    ·          d) as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação e, no caso de não comparecimento, serão intimadas ex officio ou a requerimento da parte.
    Correta: trata-se do teor do artigo 825, caput e parágrafo único da CLT:
    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.”
  • Interessante notar que caso não compareçam podem as testemunhas ser intimidas ex officio!

  • testemunhas no processo do trabalho: #### dica: 2x3= 6 ### sumaríssimo: 2 ordinário: 3 inquérito: 6
  • Gabarito: D

    No procedimento ordinário, o número máximo de testemunhas é de 3, no sumaríssimo é de 2 e no inquérito judicial para a apuração de falta grave é de 6 (art. 821 e 852, § 2°, da CLT).

    No processo do Trabalho não há exigência de apresentação de rol de testemunhas (art. 825, 845-H, §2° da CLT)

    No procedimento sumaríssimo se as testemunhas não comparecer, o juiz adiará a audiência e determinará a sua intimação, se comprovado CONVITE. Art. 852-h, §§ 2 e 3° da CLT.

    Tanto no procedimento sumaríssimo ou ordinário as testemunhas devem comparecer em audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. Art.. 825 da CLT.

  • Ordinário 3

    Sumaríssimo 2

    Inquérito falta grave 6