Gabarito: D
No procedimento ordinário, o número máximo de testemunhas é de 3, no sumaríssimo é de 2 e no inquérito judicial para a apuração de falta grave é de 6 (art. 821 e 852, § 2°, da CLT).
No processo do Trabalho não há exigência de apresentação de rol de testemunhas (art. 825, 845-H, §2° da CLT)
No procedimento sumaríssimo se as testemunhas não comparecer, o juiz adiará a audiência e determinará a sua intimação, se comprovado CONVITE. Art. 852-h, §§ 2 e 3° da CLT.
Tanto no procedimento sumaríssimo ou ordinário as testemunhas devem comparecer em audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. Art.. 825 da CLT.