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ID
641638
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar essa questão?


    Obrigado!

  • A parara é a seguinte:

    A Administração Pública dividi-se em duas: i) Administração Direta ii) Administração Indireta

    Na Administração DIreta temos:U-E-M e DF.

    Na Administração Indireta temos: Autarquias- Funções Públicas- Empresas Estatais- Sociedade de Economia MIsta.

    Passou disso, não faz parte (no sentimo formal) da Administração Pública.

  • A alternativa "c'' é a única que está incorreta, porque as organizações sociais não integram a Administração Pública Indireta.

    A Administração Pública Indireta é composta pelas Autarquias, Empresas Públicas, Fundações Públicas e Sociedades de Economia Mista.


     A organização social (OS) é um  título, que a administração concede a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público, como dotações orçamentárias, isenções fiscais etc., para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade. As organizações sociais são um modelo de parceria entre o Estado e a sociedade. O Estado continua fomentando e controlando, estrategicamente, as atividades. Isso significa que o Estado  estabelece metas e  cobra resultados. (SSEG)

  • A letra 'E' está correta. A questão pede para marcar a incorreta.

  • Administração Indireta em sentido FORMAL, SUBJETIVO, ORGÂNICO = F.A.S.E.
    F = Fundação Pública
    A = Autarquia
    S = Sociedade de Economia Mista
    E = Empresa Pública


  • As OS fazem parte do terceiro setor, sao entidade privadas sem fins lucrativos, por isso nao fazem parte da AP.

  • Lembre-se de alguns detalhes importantes quando se fala em entidades do terceiro setor:

    I) não integram a administração pública indireta nem mesmo a direta. pode-se afirmar que prestam serviços afins.

    II) Não podem nunca serem chamadas de delegatárias de serviço público

    III) São regidas por normas de direito privado.

    e talvez algo muito importante mesmo; Quando são "os", leia-se organizações sociais, elas recebem a qualificação por meio de contrato de gestão

    se Organizações sociais de interesse público = Termo de parceria!


    #Bons estudos!

    #Nãodesista!