Breve resumo :
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Esse anexo deverá conter:
avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos dapolítica econômica; evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Além do Anexo de Metas Fiscais, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem esses riscos.
Ótimos estudos !
O anexo de riscos fiscais é um documento previsto pela LRF edeverá estar contido na lei de diretrizes orçamentárias – LDO.
O que são riscos fiscais?
Riscos fiscais são apossibilidade da ocorrência de eventos ou fatos econômicos que venham aimpactar ou onerar de forma substancial e negativamente nas contas públicas.
Previsão legal dos riscosfiscais
A LRF estabelece que a lei de diretrizes orçamentárias conterá anexo deriscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscoscapazes de afetar as contas públicas, informando as providências a seremtomadas, caso se concretizem (art. 4º, § 3º, da LRF).
Classificação dos riscos fiscais:
Os riscos fiscais são classificados em dois grupos:
◊ Riscos orçamentários;
◊E os riscos da dívida.
Portanto, os riscos fiscais são divididos em riscos orçamentários e dadívida.
Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade de as receitas previstasnão se realizarem ou a necessidade de execução de despesas inicialmente nãofixadas ou orçadas a menor durante a execução do Orçamento.
Os riscos da dívidareferem-se a possíveis ocorrências, externas à administração, caso sejamefetivadas resultarão em aumento do serviço da dívida pública no ano dereferência.
Ocorrem, geralmente, a partirde dois tipos de eventos.
O primeiro deles estárelacionado com a gestão da dívida, ou seja, decorrem de fatos como a variação dastaxas de juros e de câmbio em títulos vincendos.
O segundo tipo são ospassivos contingentes que representam dívidas cuja existência depende defatores imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processosjudiciais.
Fonte: Deusvaldo Carvalho; 6º Edição