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ID
641860
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os anexos de metas e riscos fiscais integram

Alternativas
Comentários
  • Olá,

    Lei Complementar 101/2000 (LRF)

    Art. 4º § 1º - "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais..."

    Art. 4º § 3º - "A lei de diretrizes orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais..."

    Abraços!
  • Breve resumo :

    O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Esse anexo deverá conter:

    avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos dapolítica econômica; evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Além do Anexo de Metas Fiscais, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem esses riscos.

    Ótimos estudos !

  •  1.Onde deve constar:
     1.1.Anexo de Metas Fiscais? LDO!
     1.2.Anexo de Riscos Fiscais? LDO!
     1.3.Alterações na legislação tributária? LDO!
     1.4.Fundo de Amparo ao Trabalhador? Anexo de Metas Fiscais! (na LDO)
     1.5.Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento? LDO!
     1.6.Reserva de Contingência? LOA! 
  • O anexo de riscos fiscais é um documento previsto pela LRF edeverá estar contido na lei de diretrizes orçamentárias – LDO. 

    O que são riscos fiscais?

    Riscos fiscais são apossibilidade da ocorrência de eventos ou fatos econômicos que venham aimpactar ou onerar de forma substancial e negativamente nas contas públicas.

    Previsão legal dos riscosfiscais

    A LRF estabelece que a lei de diretrizes orçamentárias conterá anexo deriscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscoscapazes de afetar as contas públicas, informando as providências a seremtomadas, caso se concretizem (art. 4º, § 3º, da LRF).

    Classificação dos riscos fiscais:

    Os riscos fiscais são classificados em dois grupos:

    ◊ Riscos orçamentários;

    ◊E os riscos da dívida.

    Portanto, os riscos fiscais são divididos em riscos orçamentários e dadívida.

    Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade de as receitas previstasnão se realizarem ou a necessidade de execução de despesas inicialmente nãofixadas ou orçadas a menor durante a execução do Orçamento. 

    Os riscos da dívidareferem-se a possíveis ocorrências, externas à administração, caso sejamefetivadas resultarão em aumento do serviço da dívida pública no ano dereferência.

    Ocorrem, geralmente, a partirde dois tipos de eventos.

    O primeiro deles estárelacionado com a gestão da dívida, ou seja, decorrem de fatos como a variação dastaxas de juros e de câmbio em títulos vincendos.

    O segundo tipo são ospassivos contingentes que representam dívidas cuja existência depende defatores imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processosjudiciais.

    Fonte: Deusvaldo Carvalho; 6º Edição

  • Conforme a LRF Art 4º.