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ID
642034
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A questão refere-se a Direito Tributário.      

Sobre as causas de extinção do crédito tributário, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A;

     

    A) CERTA;  Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

     Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.


    B) ERRADA; Não se determina que seja da mesma natureza; Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.  

     

    C) ERRADA; Moratória é causa de SUSPENSÃO;

     

    D) ERRADA; Isenção é causa de EXCLUSÃO;


    E) ERRADA;  Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário.

     

    Bons estudos! ;)

     

  • o art. 171 nao justifica o gabarito ser LETRA "A".

  • Gabarito completamente errado. Em geral isso irá depender da legislação de cada Estado e, na maioria das vezes, a referida autoridade é o Secretário da Fazenda ou de quem faça as vezes.

     

    A menina embaixo deu bola fora....

  • Reafirmando o Gabarito, Letra A. ( Queridos colegas, não adianta brigar com a banca, e vocês apesar de dizerem que o Gabarito não é letra A, não acrescentaram em nada para tal justificativa... Vamos ajudar mais e criticar menos!!!

     Caso alguém conheça alguma jurisprudência que indique que o gabarito não é o A, gentileza adicionar, pois nossos comentários como estudantes são opinativos.

    Comentando afirmação por afirmação da LETRA A.... Com base no CTN ...

     

    a) transação depende de lei específica do ente competente  (CTN Art. 171. A LEI PODE FACULTAR, NAS CONDIÇÔES QUE ESTABELEÇA.... ), de indicação legal da autoridade competente para autorizá-la ( PARÁGRAFO ÚNICO: A LEI INDICARÁ A AUTORIDADE COMPETENTE PARA AUTORIZAR....) e, finalmente, da homologação judicial (CTN Art. 171,,, IMPORTE DETERMINADO LITÍGIO ...===> AQUI A BANCA SUPÔS SER HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL POR HAVER LITÍGIO, MAS ELA PODERIA TER COLOCADO HOMOLOGAÇÃO ADMINISTRATIVA).

     

    ==> Todas as demais alternativas estão, notadamente, erradas.

     

    ===> A MENINA aqui só quis ajudar!!! 

     

    Bons estudos! ;)

     

  • Nessa questão eu tô com a menina ali em baixo hahahaha. A opção A traz uma redação que foge do padrão, mas ainda assim correta.

  • Na minha opinião a questão deveria ter sido anulada. Não há alternativa correta. A menos errada é o gabarito, mas mesmo assim traz um requisito não previsto em lei. Como sempre digo, as questões de tributário da FCC sempre que tenta elevar o nível de dificuldade peca pela imprecisão técnica ou pela omissão deliberada exigindo uma interpretação mediunica.

    É uma pena, outraz bancas conseguem fazer ótimas questões de de alto nível sem ser desleal.

  • Nossa, a FCC extrapola muito. A letra A não está na lei, homologação judicial não é indispensável para a transação. 

  • Ricardo Alexandre sobre a TRANSAÇÃO " Não existe definição clara sobre a matéria é apesar de parecer sedutor o entendimento segundo o qual somente a supervisão jurisdicional seria compatível com os fins do instituto. Registre-se, contudo, que o CTN não fez tal restrição."(Alexandre, Ricardo, Direito Tributário, 12a.Ed.pag.539).

    Então, veja a jurisprudência novamente do STF: "Extinção do crédito tributário: moratória e transação: implausibilidade da alegação de ofensa dos arts. 150, § 6º e 155, § 2º, XII, g, da CF, por não se tratar de favores fiscais." (ADI 2.405-MC, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 6-11-02, Plenário, DJ de 17-2-06). Ou seja, transação não depende de lei específica.

    Em regra, também não depende de homologação judicial, conforme o CTN e também a doutrina sobre o assunto. Em regra, a transação é homologada administrativamente até porque o Judiciário já se encontra amarrotado de ações judiciais. Porém, o que pode acontecer é uma lei estadual paranaense sem qualquer razoabilidade exigir critérios mais rígidos que a lei complementar federal (CTN) e a CF exigir homologação judicial, o que é possível, conforme o parágrafo único do art. 171 do CTN. Este autoriza a lei estadual indicar a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

    A menina deu bola fora...

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

     

    Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

  • Concordo com o ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA.

    Em relação ao comentário da "menina" até entendo o raciocínio, mas como ela mesmo colocou "AQUI A BANCA SUPÔS SER HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL POR HAVER LITÍGIO, MAS ELA PODERIA TER COLOCADO HOMOLOGAÇÃO ADMINISTRATIVA.". Entendo que em questões objetivas não há espaço para suposições, essas devem ficar restritas a questões dissertativas, onde é o lugar para argumentação e levantamento de hipóteses.

    Para mim questão sem gabarito por cobrar tema divergente e com gabarito sem respaldo legal.