ID 642460 Banca PGE-RO Órgão PGE-RO Ano 2011 Provas PGE-RO - 2011 - PGE-RO - Procurador do Estado Disciplina Direito Administrativo Assuntos Demais aspectos da lei 9.784/99 Intervenção do estado na propriedade Noções gerais e desapropriação Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 Sobre os prazos decadenciais e prescricionais, nos assuntos relacionados à Administração Pública, é INCORRETO afirmar: Alternativas A alegação de urgência, na desapropriação, obriga o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias. A prescrição para aplicação de sanções em face do ato de improbidade praticado por exercente de mandato, cargo em comissão ou função de confiança, ocorre após 5 (cinco) anos do término do exercício das respectivas funções. O direito da Administração federal de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. A prescrição quinquenal (Decreto no 20.910/32), uma vez interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. Declarado o interesse social, deve o Poder Público propor a ação de desapropriação no prazo de 5 (cinco) anos, a partir do decreto declaratório. Responder Comentários CORRETO O GABARITO....LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 6 DE JULHO DE 1993Art. 3º A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de dois anos, contado da publicação do decreto declaratório. Importante destacar nessa questão que o prazo de caducidade para declaração de utilidade pública é que é de 5 anos. No caso de declaração por interesse social tal prazo é de 2 anos. Apenas para economizar tempo aos colegas, quanto à alternativa "d", expressa disposição do Decreto nº 20.910/32:"Art. 9º. - A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo." A) CORRETA - Lei de Desapropriação - Decreto-lei 3365/41 Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;§ 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias. B) CORRETA - Lei 8.429Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; C) CORRETA - Lei 9.784Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé D) CORRETA - Decreto nº 20.910/32Art. 9º. - A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo E) INCORRETA - Lei complementar Nº 76Art. 3º A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de dois anos, contado da publicação do decreto declaratório. Para ser mais exato, o argumento mais correto para a letra E ser considerada INCORRETA é o art.3° da Lei n°4.132, já que a citada lei trata da desapropriação por ineresse social (gênero), enquanto a LC.76/93 regula especificamente o processo desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária. O art.3° da Lei 4.132 diz:"O expropriante tem o prazo de dois anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado."abraços e bons estudos!