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ID
642460
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os prazos decadenciais e prescricionais, nos assuntos relacionados à Administração Pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 6 DE JULHO DE 1993

    Art. 3º A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de dois anos, contado da publicação do decreto declaratório.
  • Importante destacar nessa questão que o prazo de caducidade para declaração de utilidade pública é que é de 5 anos. No caso de declaração por interesse social tal prazo é de 2 anos.
  • Apenas para economizar tempo aos colegas, quanto à alternativa "d", expressa disposição do Decreto nº 20.910/32:

    "Art. 9º. - A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo."
  • A) CORRETA - Lei de Desapropriação - Decreto-lei 3365/41   
    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;
    § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
     
    B) CORRETA - Lei 8.429
    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
     
    C) CORRETA - Lei 9.784
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
     
    D) CORRETA - Decreto nº 20.910/32
    Art. 9º. - A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo
     
    E) INCORRETA - Lei complementar Nº 76
    Art. 3º A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de dois anos, contado da publicação do decreto declaratório.
  • Para ser mais exato, o argumento mais correto para a letra E ser considerada INCORRETA é o art.3° da Lei n°4.132, já que a citada lei trata da desapropriação por ineresse social (gênero), enquanto a LC.76/93 regula especificamente o processo desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária. O art.3° da Lei 4.132 diz:
    "O expropriante tem o prazo de dois anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado."

    abraços e bons estudos!