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ID
642556
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as provas no processo do trabalho, como regra, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
    •     a) O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade.(correta)
    • Em conformidade com o art.830 da CLT
    •  
      • b) No procedimento sumaríssimo trabalhista, as testemunhas são arroladas na peça inicial e na contestação, sob pena de preclusão(incorreta)
      • No âmbito do processo do trabalho,não há depósito de rol de testemunhas,as quais comparecerão à audiencia,independentemente de notificação,conforme previsão nos arts.852,845 e 852-H,§2º,todos do diploma consolidado.
      • c) A prova documental poderá ser ofertada juntamente com as alegações finais do processo.(incorreta)
      • Doutrina majoritária:a prova documental deve ser apresentada pelo reclamante juntamente da peça vestibular e pelo reclamado,em audiencia,quando da apresentação da defesa
      • d) O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado.(incorreta)
      • Súm.212 do TST-O onus de provar o término do contrato de trabalho,quando negados a prestação de serviço e o despedimento ,é do empregador,pois o princípio da continuidade da relação dde emprego constitui presunção favorável ao empregado 
      • e) A não apresentação injustificada dos controles de frequência pelo empregador gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual não pode ser elidida por prova em contrário. (incorreta)
      • Súm.338 do TST-I-É do empregador que conta com mais de 10 empregados   o registro da jornada de trabalho na forma do art.47,§2º da CLT.A não apresentação injustificada dos controles de frequencia gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho,a qual pode ser elidida por prova em contrário.
      • Reposta Letra A
  • Fundamento Legal do Momento em que deve ser produzido a prova documental:

    Art. 787, CLT: A reclamação escrita deve ser formulada em duas vias, e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.

    Exceção: Art. 397, CPC, Documentos Novos, aqueles destinados a fazer prova de fatos depois dos articulados, ou para contrapo os que já forma produzidos nos autos.
  • GABARITO ITEM A

     

    ART.830 CLT( LEIA!)

    PODE SER DECLARADO AUTÊNTICO PELO PRÓPRIO ADVOGADO,SOB SUA RESPONSABILIDADE PESSOAL.

     

  • Gabarito Letra A
     

    A) Art. 830 - O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
     

    B) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
     

    C) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
     

    D) Súmula 212 – TST: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
     

    E) Súmula 338 – TST, II: A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.