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ID
642658
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João necessita, com urgência, de uma certidão pública com informações sobre o montante de uma dívida tributária em face do fisco estadual para juntar em um processo judicial. Dirigiu-se à repartição pública competente para solicitá-la, mas foi informado, por funcionário local, de que a repartição estava em reforma e, por esse motivo, a certidão só poderia ser expedida em um prazo mínimo de dois meses. Em face da urgência de João, o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos é

Alternativas
Comentários
  • A solução para a questão passa pela análise da expressão:

    "...o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos..."

    O habeas data, assertiva que poderia confundir o candidato, tem lugar:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    Nesse contexto, considerando-se que o pretendido dizia respeito "ao montante de uma dívida tributária em face do fisco estadual para juntar em um processo judicial", informações essas que não lhe foram negadas, mas tão-somente ocorreu uma solicitação de prazo que não se amoldava à necessidade urgente do autor, o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos é aquele elencado no art. 5º, LXIX, da CF:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Logo, apenas a alínea "C" pode ser considerada como correta.
  • Remédio constitucionalMandado de Segurança

    Mandado de Segurança é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.

    Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

    Segundo a Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, já no seu art. 1.º informa que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".

    Otimos estudos

  • Correta letra "C"

    A CF/1988, em seu art. 5°, inciso XXXIV, alínea "b", assegura a todos, idependentemente do pagamento de taxas (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Posto isto, vê-se que João, na análise do caso in concreto, necessita da referida certidão para esclarecimento e/ou defesa de um direito. Direito este, líquido e certo, que é o que pode ser compravado de plano, sem dilação probatória. Caso do Mandado de Segurança.
    Espero ter contribuído.

    Att,
  • Não é habeas data por que este somente pode ser impetrado em face à negativa da autoridade administrativa de fornecer a certidão (o que não ocorreu). E é imprescindível para sua impetração, que tenha havido requerimento administrativo negado pela autoridade administrativa. (na questão não fala se foi impetrado requerimento)

    Então, nesta questão, a resposta correta é a OPÇÃO C, pois o mandado de segurança tem natureza subsidiária, sendo cabível quando o direito líquido e certo não for amparado por habeas corpus, habeas data etc.
  • Dani,
    o habeas data não pode ser confundido com o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. Ao pleitear certidão, o solicitante deve demonstrar que o faz para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art 5°, XXXIV, "b"). No habeas data basta o simples desejo de CONHECER as informações relativas à sua pessoa, independentemente da demonstração de que elas se prestarão à defesa de direitos. (Michel Temer)
    Ou seja, havendo recusa no fornecimento de CERTIDÕES (para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros) o remédio próprio é o MANDADO DE SEGURANÇA, e não o habeas data.

     
  • “caráter subsidiário: proteção ao direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data: Anote-se, nesse sentido, que o direito de obter certidões sobre situações relativas a terceiros, mas de interesse do solicitante (CF, art. 5º, XXXIV) ou o direito de receber certidões objetivas sobre si mesmo, não se confunde com o direito de obter informações pessoais constantes em entidades governamentais ou de caráter público, sendo o mandado de segurança, portanto, a ação constitucional cabível.”


    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Bom, essa questão só veio comprovar uma tendência que venho observando. Em questões da FCC, na temática da medicação constitucional, se vier a palavra CERTIDÃO no enunciado, a resposta é Mandado de Segurança.
    Apliquei essa regra, resolvi a questão com uns 4 segundos e deu certo!
    Na hora do aperto na prova...pode ajudar!
  • É simples, ele não quer a informação, mas sim um documento (certidão) com fé pública. Logo não é resguardado pelo Habeas Data e sim por Mandado de Segurança.
  • CERTIDÃO = DIREITO LÍQUIDO E CERTO = Logo: MANDADO DE SEGURANÇA
  • Caros colegas,

    Acredito ser interessante acrescentar que: antes de impetrar HD o interessado deve provocar a Administração Pública,  sob pena de inépcia da petição inicial, conforme dispõe o art. 8º, § único da Lei nº 9.507/97

    Bons estudos
  • Sergio Cabezudo,
    perfeita sua análise. Parabéns!

    Eu caí feio na pegadinha!!
  • Havendo recusa no fornecimento de certidões OU informações de terceiros o remédio é o MS.
    Se o pedido for para assegurar informações à pessoa do impetrante o remédio é o HD.
  • COMPLEMENTANDO...

    João necessita, com urgência, de uma certidão pública com informações sobre o montante de uma dívida tributária em face do fisco estadual para juntar em um processo judicial. Dirigiu-se à repartição pública competente para solicitá-la, mas foi informado, por funcionário local, de que a repartição estava em reforma e, por esse motivo, a certidão só poderia ser expedida em um prazo mínimo de dois meses. Em face da urgência de João, o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos é ???



    O direito de obtenção de certidões, independente do pagamento de taxa, observa-se o art. 1° da Lei 9051/95 dispõe que "as certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de 15 dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor". 
    Parece razoável o art. 2° da referida lei ao estabelecer que, " nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere está lei, deverão os interessasdos fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido". Assim, condenável o pedido genérico de certidão, devendo o interessando discriminar o objeto de seu interesse.
    Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de formal ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas seja para defesa de direitos, seja para esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros. O habeas Data, por sua vez, assegura o conhecimento de informação relativo à pessoa do impetrante (a pessoa é o objeto) constante de registro ou banco de dados de entidade governamental ou de outras entidades de caráter público. 
    Por fim, inegável que o direito de certidão não é absoluto, podendo ser negado em caso de o sigilo ser imprescidível à segurança da sociedade ou do Estado. 
  • letra A
    Com o mandado de segurança coletivo, busca -se a proteção de direito líquido e
    certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (campo residual), contra atos
    ou omissões ilegais ou com abuso de poder de autoridade, buscando a preservação
    (preventivo) ou reparação (repressivo) de interesses transindividuais, sejam os individuais
    homogêneos ou coletivos.

    as organizações sindicais, entidades de classe e associações deverão preencher
    os seguintes requisitos constitucionais:
    _estar legalmente constituídas;
    _ atuar na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
    O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo
    das associações, não sendo exigida referida pré -constituição ânua para os partidos
    políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
    Nesse sentido, “tratando -se de mandado de segurança coletivo impetrado por
    sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto
    esta restrição destina -se apenas às associações, nos termos do art. 5.º,
    LXX, ‘b’, in fine, da CF...”
  • Dúvida!

    O caso da morosidade não fere a moralidade administrativa e, por isso, não seria caso de Ação Popular?

  • RACIOCÍNO DA QUESTÃO - 123.

     

                 Primeiro, poder-se-ia confundir como sendo o cabimento de HD.

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

              a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

               b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Mas, além de a questão não afirmar que a certidão requerida deverá conter informações sobre a pessoa do impetrante, João. Ainda na parte final do item, perguntaqual o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos”, o que remete de plano ao MS.  

               Agora analise:obtenção de certidões éDireito Líquido e Certo”? Sim, é, e aparado pelo Inciso XXXIV do mesmo Art. 5º. Hum, se é direito líquido e certo, então será MS e não HD.

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Adendo:

    A questão menciona, ainda, uma espécie de urgência, é interessante destacar que o...

    Habeas Data: não admite tutela de urgência (liminar; antecipação da lide)

    Mandado de Segurança: admite tutela provisória de urgência.

    É mais um elemento para ajudar a resolver a questão!

  • * quando for negada certidão ----> mandado de segurança

    * quando for negada informação ----> habeas data

  • GABARITO: C

    INFORMAÇÃO: HD

    CERTIDÃO: MS

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;