SóProvas


ID
642667
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte Ementa: Intervenção federal. Representação do Procurador-Geral da República. Distrito Federal. Alegação da existência de largo esquema de corrupção. Envolvimento do ex-governador, deputados distritais e suplentes. Comprometimento das funções governamentais no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo. Fatos graves objeto de inquérito em curso no Superior Tribunal de Justiça. Ofensa aos princípios inscritos no art. 34, inc. VII, “a”, da CF. Adoção, porém, pelas autoridades competentes, de providências legais eficazes para debelar a crise institucional. Situação histórica consequentemente superada à data do julgamento. Desnecessidade reconhecida à intervenção, enquanto medida extrema e excepcional. Pedido julgado improcedente. A análise da referida ementa leva à conclusão de que se trata de uma

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra "C".

    As duas primeiras alternativas da questão mostram-se incorretas, entre outros motivos, por falar em uma intervenção federal ESPONTÂNEA, o que não é caso, já que, conforme a ementa, houve representação do Procurador Geral da República.
    Não há menção, outrossim, a descumprimento de ordem judicial a que alude a alternativa "E".

    Restaria, logo, a solução da questão às alternativas "C" e "D".

    Quanto a competência para julgar a ADIN interventiva federal estabele a Constituição Federal:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII,
    e no caso de recusa à execução de lei federal.
  •  
    •  a) intervenção federal espontânea, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
    • ERRADA. É AQUELA DECRETADA EX OFFICIO PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA (ATO DISCRICIONÁRIO) NA HIPOTESE DO ART. 34, III, DA CF. TAL ATO É DISCRICIONÁRIO E O CONTROLE DESTE ATO É FEITO PELO CONGRESSO NACIONAL.
    •  
    •  b) intervenção federal espontânea, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, julgada pelo Superior Tribunal de Justiça.
    • ERRADA. É AQUELA DECRETADA EX OFFICIO PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA (ATO DISCRICIONÁRIO) NA HIPOTESE DO ART. 34, III, DA CF. TAL ATO É DISCRICIONÁRIO E O CONTROLE DESTE ATO É FEITO PELO CONGRESSO NACIONAL.
    •  
    •  c) ação direta de inconstitucionalidade interventiva, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, por afronta a princípios sensíveis da Constituição.
    •  
    •  CORRETO. ADIN INTERVENTIVA MOVIDA DIRETAMENTE NO STF, POR DESCUMPRIMENTO DE LEI FEDERAL OU PRINCIPIOS SENSIVEIS, PELO PGR E JULGADA PELO STF. ART.  34, inc. VI (1ª parte) e VII
    •  
    •  
    •  d) ação direta de inconstitucionalidade interventiva, julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, por afronta a princípios sensíveis da Constituição.
    • ERRADO. JULGADA PELO STF.
    •  
    •  e) intervenção federal decorrente de ação de executoriedade de decisão judicial, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, por descumprimento de ordem judicial.
    • ERRADO. TRATA-SE DA HIPOTESE DE INTERVENÇÃO POR REQUISIÇÃO. SÃO DECRETADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ATO VINCULADO). A REQUISIÇÃO É FEITA PELO STF. HIPOTESES DOS INCISOS IV, VI OU VII, DO ART. 34, DA CF.
  • O primeiro tipo de intervenção federal é a intervenção espontânea, prevista no art. 34, I, II, III e V, CRFB.
    Trata-se de intervenção espontânea porque aqui o Presidente da República atua discricionariamente, mediante Decreto Presidencial.
    O segundo tipo de intervenção federal é a intervenção provocada, que pode ser por solicitação, por requisição ou por representação do Procurador Geral da República ao STF (esta última também chamada de intervenção normativa).
    A intervenção provocada por solicitação está prevista no art. 36, I, 1ª parte c/c com o art. 34, IV, CRFB. Ocorre quando o Poder Executivo (estadual) ou Legislativo está sobre coação, sendo que o próprio poder coagido solicita ao Presidente da República a intervenção. Mesmo nessa hipótese, a atuação do Presidente será discricionária. Na intervenção provocada por requisição têm-se duas situações:
    I. Art. 36, I, 2ª parte c/c o art. 34, IV, ambos da CRFB - Ocorre quando o Poder Judiciário se encontra sob coação. Nesse caso, Presidente do Tribunal de Justiça sob coação comunicará o fato ao STF e este é que irá requisitar a intervenção ao Presidente da República. II. Art. 36, II c/c o art. 34, VI, ambos da CRFB - Tem-se aqui uma desobediência a ordem ou decisão judicial. Neste caso, haverá requisição pelo STF, STJ ou TSE. Note-se que se a hipótese versar sobre qualquer outro tribunal ou ramo da Justiça como, por exemplo, a Justiça do Trabalho, a requisição será feita pelo STF. Observação: O STF entende necessário o trânsito em julgado da ordem ou decisão judicial para que haja intervenção.
    I. Art. 36, I, 2ª parte c/c o art. 34, IV, ambos da CRFB - Ocorre quando o Poder Judiciário se encontra sob coação. Nesse caso, Presidente do Tribunal de Justiça sob coação comunicará o fato ao STF e este é que irá requisitar a intervenção ao Presidente da República. II. Art. 36, II c/c o art. 34, VI, ambos da CRFB - Tem-se aqui uma desobediência a ordem ou decisão judicial. Neste caso, haverá requisição pelo STF, STJ ou TSE. Note-se que se a hipótese versar sobre qualquer outro tribunal ou ramo da Justiça como, por exemplo, a Justiça do Trabalho, a requisição será feita pelo STF. Observação: O STF entende necessário o trânsito em julgado da ordem ou decisão judicial para que haja intervenção.  
  • Só para registrar!!!

    Nesse caso (ADI Interventiva) o Procurador-Geral da República atua como REPRESENTANTE JUDICIAL DA UNIÃO, e em relação às demais ações de constitucionalidade perante o STF, como a ADC, ADO, ADPF, ele atua como ADVOGADO da Constituição Federal.

    (Fonte: Prof Nathalia Masson, LFG)
  •     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
          (INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA: decretada pelo Presidente da República – art. 84, X,CF, sujeito ao controle judicial.)
             I - manter a integridade nacional;
            II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;                 
            III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
            V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
            a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
            b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
          (INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUISIÇÃO do STF, STJ e TSE e decisão dos demais órgãos do judiciário - STF)
            VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
          INTERVENÇÃO PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO (no caso de ser o Executivo ou Legislativo lesado), ou REQUISIÇÃO do STF (no caso do judiciário ser lesado)
            IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
    ADIN INTERVENTIVA (LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO PGR), NO CASO DE FERIR OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS E NO CASO DE RECUSA A EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL, E CASO ACEITA A ADIN, O STF REQUISITARÁ:
            VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:(princípios constitucionais sensíveis).
            a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
            b) direitos da pessoa humana;                                                                  
            c) autonomia municipal;
            d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
            e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • Letra C
    Pra matar a questão
    Ação direta de inconstitucionalidade interventiva VS Ação de executoriedade de decisão judicial
    Ação de executoriedade de decisão judicial - recusa à execução de lei federal (34, VI)
    Ação direta de inconstitucionalidade interventiva - afronta aos princípios sensíveis (34,VII)

    c)Ação direta de inconstitucionalidade interventiva, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, por afronta a princípios sensíveis da Constituição.
  • Só por cuiorisade, desde quando o STJ pode abrir inquérito investigativo para apurar irregularidade?
    "Fatos graves objeto de inquérito em curso no Superior Tribunal de Justiça."

  • Gente, só pra enriquecer o debate.

    A colega Sirla Mosken cita lição da Professora Nathalia Masson dizendo que o PGR atuaria como Representante Judicial da União.

    Esse ponto não é pacífico. E para o Pedro Lenza esse entendimento estaria, na verdade, inadequado.

    Veja-se:

    "O único e exclusivo legitimado ativo para propositura da ADI Interventiva Federal é o Procurador Geral da República, que tem total autonomia e discricionariedade para formar o seu convencimento de ajuizamento.

    Já se sustentou atuar ele como representante da União, chegando outros, a sugerir, no entanto, que esta atribuição fosse transferida, por emenda, para o AGU.

    Contudo, não nos parece adequado nem a idéia de representação da União, em razão da regra constante do art. 129, IX, que veda, expressamente, por parte do Ministério Público, a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, nem mesmo a transferência dessa atribuição para o AGU.

    O entendimento que deve ser adotado é que o PGR atua em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, destacando-se, no caso, a defesa do equilíbrio federativo." (Direito Constitucional Esquematizado- 15ª edição- 2011. p. 349)

    Bons estudos!!!!


  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.   

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.