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ID
643141
Banca
CESGRANRIO
Órgão
REFAP SA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, constitui modalidade de extinção do crédito tributário a(o):

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 156 CTN. Extinguem o crédito tributário:

              IV - remissão;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Complementando

    moratória, concessão de medida liminar em mandado de segurança, parcelamento e depósito do seu montante integral são modalidade de SUSPENSÃO da exigibilidade do crédito tributário. (art. 151, I a VI, CTN)

    Por outro lado, o pagamento, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição e a decadência, a conversão de depósito em renda, o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, a consignação em pagamento, a decisão administrativa irreformável, a decisão judicial passada em julgado, e a dação em pagamento em bens imóveis são formas de EXTINÇÃO do crédito tributário. (art. 156, I a XI, CTN)

    Por fim, mencionamos a isenção (em regra
    * p/ imposto) e a anistia (p/ multa), que são formas de EXCLUSÃO do crédito tributário. (art. 175, I e II, CTN) 

    *Art. 177, CTN - Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
    I - às taxas e às contribuições de melhoria;
    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.