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ID
643348
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as medidas judiciais de controle da constitucionalidade brasileiro analise as seguintes assertivas:

I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

II. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

III. O Presidente do Senado Federal é um dos legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade e ação direta de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA ; Artigo 102; parágrafo 1 da CRFB; " A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo STF, na forma da lei"

    II - CERTA ; Artigo 102; parágrafo 2 da CRFB;  "  As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. "

    III - ERRADA; Artigo 103; II; CRFB bem como a lei 9868/99; artigo 2; II. A competência será da Mesa do Senado Federal e não do Presidente do Senado.

    Bons estudos e que Deus esteja conosco! 
  • Resposta Correta Letra "A"

    Conforme Artigo 102º da CF/88:

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 



     

  • Assertiva A

    Atenção, na II a ADC terá eficácia em todos entes citados porém como objeto de controle de constitucionalidade não será nem lei (ou ato normativo) estadual e municipal, mas somente federal.

  • Lei 9882/99

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    cF/88:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
          V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    CFC 

  • Olá, boa tarde!
    Mantenho as informações anteriores, porém cabe mais um destaque: a assertiva número 3 possui outro erro, pois não existe AÇÃO DIRETA DE consTITUCIONALIDADE mas somente Ação direta de INCONStitucionalidade. O que existe é a Ação Declaratória de Constitucionalidade.
  • FACILITANDO:

    tres pessoas: presidente, governador e procurador

    tres mesas: mesa senado, deputado e assembleias

    tres instituições: CFOAB, CONF. SINDICAL E PARTIDOS POLITICOS...
  • NÃO SÃO APENAS 03 MESAS, MAS 04. FALTOU VOCÊ MENCIONAR A MESA DA CÂMARA DISTRITAL
  • ai ai ai... tem gente que cria caso!
    Achei muito boa a ideia do colega do "3 - 3 - 3 " ... ajuda a puxar o raciocionio na hora da prova e é isso que interessa!!!
    Valeu colega
     JOSE LUIZ BARRETO há 4 meses. !!!! 
  • Resposta letra: A

    complementando o esquema do Jose Luiz.
    legitimados do art.103 CF:
    4 autoridades:

    Presidente da Republica
    PGR
    Governador de Estado
    Governador do DF

    4 Mesas
    Senado Federal
    Câmara dos Deputados
    Assembléias Legislativas
    Câmara Legislativa

    4 Entidades
    Conselho Federal da OAB
    Partido Político com representação no Congresso Nacional
    Confederação Sindical
    Entidade de Classe de Âmbito Nacional
  • PODEM PROPOR ADIN ADC

          4 PESSOAS                          4 MESAS               4 ENTITADES        
    Presidente da República Mesa do Senado  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político comrepresentação no Congresso Nacional
    Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical***
    Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional
    *** ATENÇÃO!!!  SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

    AZUL REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL

    VERMELHO REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
  • Não é o Presidente do Senado, mas a mesa do Senado Federal ...  =)

  • LEGITIMADOS PARA ADI (por ação e por omissão), ADC e ADPF
    Legitimados Neutros
        - Presidente da República
        - Mesa do Senado
        - Mesa da Câmara dos Deputados
        - PGR
        - Conselho Federal da OAB (requer Capacidade Postulatória)
        - Partido político c/ representação no CN (requer Capacidade Postulatória)

     

    Legitimados Especiais (precisam demonstrar pertinência temática)
        - Mesa da Assembleia Legislativa
        - Mesa da Câmara Legislativa do DF
        - Governador (Estado e DF)
        - Entidade de Classe Nacional (requer Capacidade Postulatória)
        - Confederação Sindical (requer Capacidade Postulatória)

     

    At.te, CW.

    PAULO LÉPORE. Direito Constitucional - Coleção Tribunais e MPU. 5ª edição. Editora JusPodivm, 2017.

  • III - Um dos legitimados é a MESA DO SENADO

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 102. § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.  

    II - CERTO: Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    III - ERRADO: Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).