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I - CERTA ; Artigo 102; parágrafo 1 da CRFB; " A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo STF, na forma da lei"
II - CERTA ; Artigo 102; parágrafo 2 da CRFB; " As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. "
III - ERRADA; Artigo 103; II; CRFB bem como a lei 9868/99; artigo 2; II. A competência será da Mesa do Senado Federal e não do Presidente do Senado.
Bons estudos e que Deus esteja conosco!
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Resposta Correta Letra "A"
Conforme Artigo 102º da CF/88:
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Assertiva A
Atenção, na II a ADC terá eficácia em todos entes citados porém como objeto de controle de constitucionalidade não será nem lei (ou ato normativo) estadual e municipal, mas somente federal.
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Lei 9882/99
Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
cF/88:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
V - o Governador de Estado;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
CFC
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Olá, boa tarde!
Mantenho as informações anteriores, porém cabe mais um destaque: a assertiva número 3 possui outro erro, pois não existe AÇÃO DIRETA DE consTITUCIONALIDADE mas somente Ação direta de INCONStitucionalidade. O que existe é a Ação Declaratória de Constitucionalidade.
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FACILITANDO:
tres pessoas: presidente, governador e procurador
tres mesas: mesa senado, deputado e assembleias
tres instituições: CFOAB, CONF. SINDICAL E PARTIDOS POLITICOS...
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NÃO SÃO APENAS 03 MESAS, MAS 04. FALTOU VOCÊ MENCIONAR A MESA DA CÂMARA DISTRITAL
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ai ai ai... tem gente que cria caso!
Achei muito boa a ideia do colega do "3 - 3 - 3 " ... ajuda a puxar o raciocionio na hora da prova e é isso que interessa!!!
Valeu colega JOSE LUIZ BARRETO há 4 meses. !!!!
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Resposta letra: A
complementando o esquema do Jose Luiz.
legitimados do art.103 CF:
4 autoridades:
Presidente da Republica
PGR
Governador de Estado
Governador do DF
4 Mesas
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Assembléias Legislativas
Câmara Legislativa
4 Entidades
Conselho Federal da OAB
Partido Político com representação no Congresso Nacional
Confederação Sindical
Entidade de Classe de Âmbito Nacional
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PODEM PROPOR ADIN e ADC
4 PESSOAS | 4 MESAS | 4 ENTITADES |
Presidente da República | Mesa do Senado | Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; |
Procurador Geral da República | Mesa da Câmara dos Deputados | partido político comrepresentação no Congresso Nacional |
Governadores dos Estados | Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados | confederação sindical*** |
Governador do D.F. | Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal | entidade de classe de âmbito nacional |
*** ATENÇÃO!!! SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO
AZUL - REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL
VERMELHO - REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
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Não é o Presidente do Senado, mas a mesa do Senado Federal ... =)
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LEGITIMADOS PARA ADI (por ação e por omissão), ADC e ADPF
Legitimados Neutros
- Presidente da República
- Mesa do Senado
- Mesa da Câmara dos Deputados
- PGR
- Conselho Federal da OAB (requer Capacidade Postulatória)
- Partido político c/ representação no CN (requer Capacidade Postulatória)
Legitimados Especiais (precisam demonstrar pertinência temática)
- Mesa da Assembleia Legislativa
- Mesa da Câmara Legislativa do DF
- Governador (Estado e DF)
- Entidade de Classe Nacional (requer Capacidade Postulatória)
- Confederação Sindical (requer Capacidade Postulatória)
At.te, CW.
PAULO LÉPORE. Direito Constitucional - Coleção Tribunais e MPU. 5ª edição. Editora JusPodivm, 2017.
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III - Um dos legitimados é a MESA DO SENADO
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 102. § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
II - CERTO: Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
III - ERRADO: Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).