SóProvas


ID
643399
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmações a seguir:

I. É vedado ao titular do Poder Executivo, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

II. A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

III. Somente é considerada despesa obrigatória de caráter continuado aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente público a obrigação legal de sua execução por, pelo menos, cinco exercícios consecutivos.

IV. O relatório da gestão patrimonial do ente público conterá demonstrativo dos resultados nominal e primário obtidos no semestre respectivo.

De acordo com as disposições da Lei da Responsabilidade Fiscal, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A

    I. É vedado ao titular do Poder Executivo, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
    CERTO.
    LRF. Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20 (Legislativo; Tribunal de Contas da União, dos Estados e dos Municípios; Judiciário; Executivo; Ministério Público da União e dos Estados), nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    II. A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
    CERTO
    . LRF.Art. 5. § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    III. Somente é considerada despesa obrigatória de caráter continuado aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente público a obrigação legal de sua execução por, pelo menos, cinco exercícios consecutivos.
    ERRADO
    . LRF. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    IV. O relatório da gestão patrimonial do ente público conterá demonstrativo dos resultados nominal e primário obtidos no semestre respectivo.
    ERRADO
    . LRF. Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: III - resultados nominal e primário;
  • Acredito que o erro do item IV seja:

    IV. O relatório da gestão patrimonial do ente público conterá demonstrativo dos resultados nominal e primário obtidos no semestre respectivo. 


    e não o nome dado ao relatório, pois o nome "gestão patrimonial" é compatível com o termo "Execução Orçamentária".

    Como pode ser vsito na Lei:

    LRF -
    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária 
    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: 
    I - 
    II - 
    III - resultados nominal e primário; 
    IV - 
    V - 
    § 1º O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos: 
  • seu comentário... Escreva seu comentário... Escreva seu comentário... Escreva seu comentário... Escreva seu comentário... I – (certa) Art. 42, LRF - É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. II – (certa) Art. 5º, § 5°, LRF -  A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição. III – (errada) Art. 17, LRF -Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. IV – (errada) pois isso se refere ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, conforme se observa da leitura da LRF, abaixo copiada. Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo; II - demonstrativos da execução das: a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; c) despesas, por função e subfunção. § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida. § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51. Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50; III - resultados nominal e primário; IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o; V - Restos a Pagarscreva seu comentário... Escreva
  • DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO-------->É AQUELA SUPERIOR A 02 EXERCÍCIOS