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De acordo com a Lei 8.213/91:Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido
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Lei 8.213/91.O SALÁRIO-FAMÍLIA INDEPENDE DE CARÊNCIA!!!ART 26. INDEPENDE DE CARÊNCIA A CONCESSÃO DAS SEGUINTES PRESTAÇÕES:I - pensão por morte, auxílio-reclusão, SALÁRIO-FAMÍLIA e auxílio-acidente.
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Carênciaacidente e dependente a carência é 01 - serviço social2 - pensão por morte3 - auxílio-reclusão4 - reabilitação5 - auxílio-acidente6 - salário-famíliasalário-maternidade a carência é 0 se for empregada, avulda e domésticaauxílio-doença e aposentadoria por invalidez é 0 se decorrer de acidente, doença profissional ou doença grave prevista em lei
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Questão muito interessante, pois aborda de forma correta a Regra do 1/3*, mas se torna incorreta por mencionar um benefício que não exige carência (salário-família).
*Regra do 1/3: um segurado contribui durante 8 meses, fica mais de 12 meses no período de graça e perde a qualidade de segurado. Ele volta a trabalhar e, a partir do 4º mês (1/3x12=4) de efetivo trabalho, terá direito aos benefícios que têm esta regra aplicada: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
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Esa questão ao meu ver está muito confusa uma vez que para este benefício não há previsãod e carência.
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Daniela Vilar , o que a Cespe queria era realmente te deixar confusa...rsrsrs
Ela embaralhou tudo, alguns benefícios têm carência e realmente necessitam que o trabalhador contribua com 1/3 para que ele tenha direito ao benefício...O X da questão é que o salário-família não tem carência alguma
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Conforme comentário da Erika este beneficio não tem carência (período de contribução), porém, é importante saber que o segurado deverá ser de baixa renda i(salário igual ou inferior ao minimo).
Bons estudos !
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A concessão de salário família INDEPENDE de carência. Assim, se no novo emprego Mauro for considerado como segurado de baixa renda, tendo filho menor de 14 anos de idade OU INVÁLIDO, ele terá direito a receber uma cota de salário família em relação a cada fiho.
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoal,
Concordo plenamente com a colega Monique, aproveitando a ocasião você está de parabéns pelos seus comentários. Voltando a questão a concessão do benefício salário-família independe de contribuição, é desta forma que estabelece o art. 30, inciso I do Regulamento da Previdência Social.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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Muito obrigada pelos seus elogios!
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para receber salario familia...não tem prazo..basta começar a trabalhar e está dentro das exigencias
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erradíssimo!!!!
salário família independe de carência
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Monique, como sempre, fatástica suas colocações.
Vc é o Carlos mandam bem...
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BENEFÍCIO CARÊNCIA Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;
10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);
10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial. Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais Aposentadoria por idade 180 contribuições Aposentadoria especial 180 contribuições Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições Auxílio-acidente sem carência Salário-família sem carência Pensão por morte sem carência Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=88
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Regra geral: Os benefícios que não precisam de carência , é
o conjunto de benefícios denominado FARM:
F - SALÁRIO
FAMÍLIA
A - AUXILIO ACIDENTE
R - AUXÍLIO
RECLUSÃO
M - PENSÃO POR MORTE
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Por sua vez, os benefícios da Previdência Social que independem de PC são os seguintes:
1. Pensão por Morte, Auxílio reclusão, Salário Família e
Auxílio acidente de qualquer natureza.
2. Salário Maternidade, para as seguradas Empregada (E),
Empregada Doméstica (D) e Trabalhadora Avulsa (A).
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Sidnei Almeida é objetivo e vai ao assunto sem muita extensão, simplesmente o necssário para compreendermos. Parabéns Sidnei, ler os comentários. Acho que os comentários sem se estender demasiadamente são melhores para a compreensão, quer dizer vai diretamente ao foco do assunto.
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O problema fala:
"mas ficou impossibilitado de receber o salário-família pelo fato de não poder contar com as contribuições anteriores para efeito de contagem do tempo de carência, que, para este benefício, é de doze meses".
O salário Família independe de carência, portanto, a acertativa mostra-se falha nessa afirmação.
ERRADA a questão.
Gravem assim: os únicos benefícios que dependem de 12 contribuições são: Aposentadoria por Invalidez e Auxilio Doença e ainda sim existem exceções no tocante a percepção de tais benefícios onde nem sempre será exigida as contribuições. Um colega postou uma tabela fiquem atentos a ela. Bosn estudos.
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COMPLEMENTANDO:
C.F, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de BAIXA RENDA nos termos da lei;
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Salário família independe de carência.
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Inexiste carência para este benefício (sal-família).
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Salário família, assim como auxílio acidente independem de carência para a sua percepção.
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O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador
avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.
Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos
inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Ter filho(s) de qualquer
condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para direito ao salário-família.
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Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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não existe carencia para salario familia.
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Errada.
Salário-família independe de carência.
OBS: E será pago APENAS para os dependentes do segurado de baixa renda.
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GENTE CUIDADO COM A 'CESPE', UM AMADOR RESPONDENDO ESSA QUESTÃO, OBVIAMENTE ELE MARCARIA CORRETA, ELA FAZ TODO UM TEATRO PARA QUE VC TENHA SUPER-MEGA-HIPER-ULTRA CERTEZA QUE A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, MAIS NA REALIDADE ESTÁ ERRADA, POR UM SIMPLES DETALHE. :/
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SALARIO -FAMILIA não exige carencia.
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kkkkkkkkkk meu Deus to ficando doida c tanta informacão ~!! Muito bom os cometários , estou estudando p o INSS com vcs pessoal !
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Errada. A concessão do benefício salário-família independe de contribuição, é desta forma que estabelece:
Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza
art. 30, inciso I do Regulamento da Previdência Social.
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Como se diz aqui no Ceará essa CESP "cega a gente".
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Errada.
Salário-família dispensa carência.
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Errado. O salário-família é um benefício que independe de carência.
Foi indicado na questão, erroneamente, que a carência é de 12 meses. Apenas como complemento, esse período de carência de 12 meses é utilizado para a aposentadoria por invalidez e para o auxílio doença.
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Salário-família, auxílio acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão que não depende de carência.
BIZU: PASA
GABARITO E
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Sem carência (Não precisa de tempo de contribuição.)
Lei 8213, art 26, I - pensão por morte , auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
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Salário família prescinde carência.
Questão ERRADA.
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A questão está errada apenas porque informa que a carência do benefício salário-fam´ília é de 12 meses, quando na verdade não há carência.. Entretanto o resto da questão está acerta, ver texto abaixo
Art 24 -Lei 8213
Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)
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Para percepção de salário família não é necessária carência. Quanto a manutenção do benefício durante o período de graça, vejamos:
"De acordo com o Art. 88, IV, do RPS, o desemprego involuntário é causa de cessação do salário-família. Contudo, considerando que durante o período de graça, o segurado mantém todos os direitos perante a Previdência Social, à luz do artigo 15, § 3º, da Lei 8.213/91, entende-se que essa previsão regulamentar carece de fundamento legal enquanto o empregado mantiver a sua condição de segurado." (Sinopses de Direito Previdenciário, 6ª, ed, 2015, Frederico Amado)
Logo, a lei prevalece diante do regulamento!
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Conforme a Lei 8.213, em seu Art. 26., I, são independente de carência os seguintes benefícios:
2 Auxílios: Reclusão e Acidente
1 Salário: Maternidade
1 Pensão: Por Morte
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ERRADO
DECRETO 3048/99
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
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Atualize ...............................................................
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Isso mesmo amigo Salario-familia independe de carencia!
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Carência pra Salário Família....Isso non ecziste!
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ERRADO - Salario-Família independe de carência.
Tipo de questão que derruba os menos preparados.
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questão tão traiçoeira que quase me convenceu do que eu sabia estar errado kkkkk,mas não conseguiu no final : SALÁRIO -FAMÍLIA NAO REQUER TEMPO DE CARÊNCIA
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salário família não tem carência.
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Mnemônico para os benefícios que independem de carência:
"um Acidente com Morte Reclui a Família" = Auxílio Acidente, Pensão por morte, Auxílio Reclusão, Salário Família
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Se o candidato estiver atento, nem precisa ler a questão toda pra chegar ao resultado!
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Salário família independe de carência.
Ele é concedido ao trabalhador de baixa renda.
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Salário família independe de carência. No entanto, se no caso citado fosse um benefício do tipo auxílio-doença, o segurado deveria contar com, no mínimo, 1/3 do número das contribuições exigidas( 1/3 x 12 contribuições = 4 contribuições)
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Salário família independe de carência. Porém, a parte final estaria correta caso houvesse carência de 12 meses p/ a percepção do benefício citado.
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tipo de questão pegadinha, mas bem elaborada... se bobear nem percebe que fala de beneficio que dispensa carencia.
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Essa é gostosa de acertar.
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Lei 8213
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
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Regra geral: Os benefícios que não precisam de carência , é o conjunto de benefícios denominado FARM:
F - SALÁRIO FAMÍLIA
A - AUXILIO ACIDENTE
R - AUXÍLIO RECLUSÃO
M - PENSÃO POR MORTE
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Salário-família nem tem carência, fi.
Daí tem aquilo da FARM pros benefícios que independem de carência: F - salário-família; A - auxílio-acidente; R - auxílio-reclusão; M - pensão por morte.
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ERRADA.
O salário-família é independente de carência.
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salário-família não tem carência.
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ART 26 INCISO I, INDEPENDE DE CARENCIA, NÃO PRECISA TER CONTRIBUIÇÃO. PENSÃO POR MORTE, AUXILIO-RECLUSÃO, SALARIO FAMILIA E AUXILIO ACIDENTE.
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Não erro mais nunca!
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SALARIO FAMILIA NÃO PRESCINDE CARENCIA
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"salário família PRESCINDE de carência"
Prescindir = Não precisar de
Bancas amam esse verbinho! Já vi um monte de comentário de bizonho por aqui...rs
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quem passou essa informação pro Mauro deve ter sido um técnico previdenciário que comprou a prova!
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Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
Portanto...
ERRADO.
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Cespe querendo convencer a gente de que salário-família precisa de carência...
Que papelão! kkk
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salário família não tem carência.
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Salário família NÃO PRECISA DE CARÊNCIA.
Resposta: ERRADO.
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Molezinha....
Salario familia não precisa de carência, ou, no melhor estilo CESPE, PRESCINDE de carência.
Prestem atenção nessa palavrinha em negrito, é bem provável que vcs encontrem com ela mtas outras vezes, kkkkkkkkkkk...
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Vale lembrar que ,caso a questão não citasse o falso requisito da carência e sugerisse que Mauro teria se filiado como segurado facultativo (o que é perfeitamente possível), mesmo assim não teria direito ao saláro-família, pois sua categoria foi modificada (não é mais segurado empregado).
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Jimmy Campos, perdi uma questão por causa dessa palavrinha.... =p Pena não ter lido teu comentário antes! heheh
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ERRADO
Lei 8213
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
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O começo está certo, o final está errado.
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Lei 8213
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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independe de carência
salário família
auxilio reclusão
pensão por morte
auxilio acidente a famosa sapa
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Salário Família prescinde de carência ;)
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gente,o que ta errado e o enunciado mas a afirmativa esta correta.respondi de acordo com a afirmativa e não com o enunciado.Acredito que seja passível de anulação essa questão.
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Não existe carencia em salario familia...
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Discordo Diego...salário família não exige carência, e isso torna a questão ERRADA.
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Errado. Salário-Família não têm Carência (salvo ter filho(s) < 14 anos ou mais, mas inválido se a invalidez tiver ocorrido antes dos 14 anos).
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Errada
Salário-família não tem carência.
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Errado.Se fosse outro benefício poderia usar esse raciocínio. Mas salário família independente de carência.
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FRAM : NÃO TEM CARÊNCIA
F -SALÁRIO FAMÍLIA
R -AUXÍLIO RECLUSÃO
A -AUXÍLIO ACIDENTE
M -PENÇÃO POR MORTE
NÃO SE ESQUEÇAM DA FRAM, POIS NA HORA DA PROVA ELA VAI NOS AJUDAR MUITO RSRS.
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Art. 30 do Decreto 3048/99 - Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
Questão Errada!
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O salário-família nunca exigirá carência para a sua concessão, nos termos do artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91, razão pela qual é errado o enunciado.
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SALÁRIO FAMILIA INDEPENDE DE CARÊNCIA
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Essa é bem fácil, tem que apanhar de cinta se errar na prova.
Art. 26, I, da Lei 8213/91: (caput) Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, SALÁRIO-FAMÍLIA e auxílio-acidente.
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Criei um mnemônico que poderá ajudá-los: Não há carencia para a FRAM Família , Reclusão , Acidente , Morte ! Espero ter ajudado! Foco, força e fé! AVANTE !
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Decreto 3.048/99
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e
V - reabilitação profissional.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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SALÁRIO-FAMÍLIA NÃO TEM CARÊNCIAAAAA
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Salário família não comporta carência.
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salário família não tem carência e mesmo que tivesse, a questão está duplamente errada quando afirma que o segurado poderia usar o período contributivo anterior pois ele perdeu a qualidade de segurado, dessa forma, não faria jus a regra do 1/3.
dois erros.. questão ERRADA!
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pegadinha, salário familia não exige carência.
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PRESCINDE = não é necessário
Logo, PRESCINDE carência.
Essa palavra é perigosa rs.
Abç
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Julian Navarro, você esta equivocado, fosse necessária carência a regra do 1/3 se aplica justamente aqueles que perderam a qualidade de segurado e voltam a contribuir.
O erro da questão, como todos já falaram, está em atribuir periodo de carência para o salario familia.
Lei 8.213/91:Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido
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ERRADO
Questão mais doida da prova de 2008
Salário família independe de carência e a regra de 1/3 é só para os segurados que perderam a qualidade de segurado e Necessitem de Benefícios por incapacidade como (Auxílio-doença,Aposentadoria por invalidez).
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Questão ja tá errada quando fala que " ficou impossibilitado de receber o salário-família pelo fato de não poder contar com as contribuições anteriores para efeito de contagem do tempo de carência, que, para este benefício, é de doze meses". Esse benefício não tem carência. Só nao pode fazer jus a ele quem estiver recebebdo seguro desemprego.
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Nem acredito que errei essa pqp, caí na pegadinha ridícula kkkkk
A banca puxa a atenção do candidato para ver se é 1/3 da carência exigida, porém, o salário-família não possui carência!
Errada!
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Nalabuta, o S.M tb!
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Hô Cespe boa de danar.
Salário família não é necessário carência.
Assertiva está totalmente ERRADA.
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Cespe fdp...
Nao tem carencia...
Ninguém ta livre de morrer, ser preso ou ter filho.
Tudo sem carência...rs
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6 meses
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ERRADO
No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.
Em suma, com a nova Lei 13.457, o cenário mudou, à pessoa que ficou muito tempo sem contribuir com a previdência e por essa razão venha a perder a qualidade de segurado (art. 15 da Lei 8213) torna-se necessária a comprovação após o reingresso ao RGPS o pagamento de ao menos 5 contribuições para o benefício salário-maternidade e de 6 contribuição para auxílio doença e aposentadoria por invalidez depois da nova filiação, para poder usufruir esses benefícios
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No caso da questão, a perda da qualidade de segurado não ocasiona indeferimento do benefício, pois salário-família independe de carência. Cuidado com comentários equivocados, pessoal!
Gabarito da questão: ERRADO.
Art. 27-A. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III - salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, segurada especial e segurada facultativa.
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gabarito ERRADO!
Justificativas:
1°- A concessão de salário maternidade independe de carência;
2°- Se o benefício exige tal carência citada na assertiva, o segurado deveria contribuir com no mínimo a metade da carência exigida. então, o "correto" seria 6 contribuições e não 4.
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SF não tem carência!!!
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O salário-família nunca exigirá carência para a sua concessão, nos termos do artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91, razão pela qual é errado o enunciado.
Resposta: Errada
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teste