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LEI 8213Art. 16. SÃO BENEFICIÁRIOSdo Regime Geral de Previdência Social, NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTES do segurado:I - o CONJUGE, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)II - os PAIS;III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)III - o irmão, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;IV - a pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60(sessenta) anos ou inválida. (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo EXCLUI do direito às prestações os das classes seguintes.
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ERRADO: o dependente de segunda classe so receberá a pensão por morte, se nao existir dependentes de primeira classe e mesmo existindo dependente de primeira classe nunca será dividido entre o dependente de segunda classe, assim o dependente de primeira classe recebe a pensão sozinha, so há hipótese de divisão de pensão entre dependentes de mesma classe.
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REGRA GERAL: Não há comunicação entre as classes. Logo, a viúva, por ser de primeira classe , ficará com todo o valor !!!!
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Os inscritos em uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, devendo dividir o valor do beneficio em partes iguais. Havendo perda da qualidade de dependente, a cota será redistribuída entre os demais habilitados da mesma classe.
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoal,
A esposa Raquel é dependente de primeira classe, o pai é dependente de segunda classe. A existência de dependente em qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes, este é o mandamento contido no parágrafo segundo do art. 16 do Regulamento da Previdência Social,
donde podemos concluir que somente Raquel fará jus à pensão.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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Olá Pessoal, houve mudança na legislação 8213/91, segue a lei vigente:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
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Uma classe exclui a outra!!
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Errado.
Lei. 8.213/91
(...)
Art.16. ...
1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações das classes seguintes;
(...).
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errado: uma classe exclui a outra
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gabarito errado pois os dependentes de primeira classe excluem os dependentes das classe seguintes , assim como os da segunda excluem os de terceira classe.
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SÓ RAQUEL O PAI CAI FORA !
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Somente Raquel, pois ela é integrante da primeira classe.
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Resposta: ERRADO
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
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Dependentes
Os dependentes do segurados estão elencados no art. 16 da Lei 8.213 de 1991 dos quais são:
I- O
cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menos de 21 anos ou inválido;
II- os pais;
III- o irmão
não emancipado menos de 21 anos ou invalido.
Antes de adentrar em cada classe dos dependentes devemos destacar que
a existência de um ou mais dependentes da classe anterior exclui os
dependentes da próxima classe.
Os dependentes da classe I chamados de preferenciais e presumidos,
assim são denominados, pois havendo um integrante nesta classe os demais
dependentes das classes seguintes serão excluídos.
O cônjuge separado de fato terá direito a pensão por morte, mesmo que
o beneficio já tenha sido requerido e concedido a companheira ou
companheiro, desde que lhe seja garantida ajuda financeira.
Ademais apesar de o cônjuge separado renunciar o direito à alimentos
sobrevindo à morte do segurado pode o cônjuge requerer a o benefício se
comprovar a dependência econômica. Os classificados no segundo grupo são
os pais do de cujos, dos quais , precisam comprovar a dependência
econômica mesmo que parcial.
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Essas bancas tentam nos derrubar de todo jeito até com o emocional. Infelizmente o pai de Juliano não é dependente da classe prioritária no caso a 1, assim sendo, mesmo que ele dependesse dos proventos do filho para sua subsistência não poderá requerer tal beneficio.
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os dependentes de primeira classe exclui os das demais classes...
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O pai perdeu o benefício para a nora!
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regra básica, os dependentes mais próximos excluem os mais remotos.
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Errado.
E ainda tem sogro/sogra que infernizam as noras. Ha ha ha.
Que fique claro que o pai não perdeu nada, pois se existe a 1ª classe não há de se falar da 2ª e/ou da 3ª.
UMA CLASSE EXCLUI A OUTRA!
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Os dependentes de classe anterior exclui do direito as classes seguintes
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Gabarito errado. Contudo, se ele tiver mais de 65 anos e sua renda for inferior a 1/4 do salário mínimo, poderá fazer jus ao BPC, equivalente a um salário-mínimo, independentemente de contribuição.
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Raquel(esposa) dependente de 1ª classe
Paulo(pai) dependente de 2ª classe
Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade e condições, ou seja, o benefício(pensão por morte) será dividido em cotas iguais, NÃO É O CASO DA QUESTÃO SUPRA CITADA.
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Como Raquel é da 1ª classe, pois era a esposa de Juliano, somente ela terá direito. O pai é da 2ª classe. Existindo dependentes de uma classe exclui os das classes seguintes.
Portanto, ERRADO.
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Paulo é dependente de segunda classe e Raquel é de primeira. Raquel, portanto, tem dependência presumida.
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Paulo é(2º classe), de forma comprovada, dependente economicamente de seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à época do acidente era casado com Raquel (1º classe). Nessa situação, Paulo e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado(errado - § 1º A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.) entre ambos.
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Segundo a lei 8213, em seu artigo 16, existem três classes de prioridades em relação ao recebimento dos benefícios como dependentes.
A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
Possuem DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA:
Classe 1) Cônjuge, Companheira, Companheiro, Filho não emancipados (< 21 Anos), Filhos Inválidos (Independente de idade), Filhos com deficiência mental ou intelectual (Independente de Idade).
Equipara-se a filho: Enteado e menor tutelado, desde que DECLARADO PELO SEGURADO
Devem COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA:
Classe 2) Os pais
Classe 3) Imão não emancipado (< 21 anos), Irmão Inválido (Independente de Idade), Irmão com deficiência mental ou intelectual (Independente de Idade)
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Gabarito: ERRADO. Uma classe de dependente exclui a outra.
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Lembrem-se uma classe exclui a outra, não podem concorrer entre si dependentes de classes diferentes.
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Cônjuge, companheiros e filhos são de primeira classe. Os pais não são. Os de outra classe só recebem se inexistir dependentes preferenciais(primeira classe). Por esse motivo que a questão tá ERRADA, o pai não terá direito.
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essa questão me deixou triste
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Triste mesmo, mas a legislação é clara ao afirmar que, a existência de dependentes de uma classe, exclui do direito as outras seguintes. Como no caso em tela Raquel é a esposa ( dependente de Primeira classe ) do Juliano, somente ela terá direito a Pensão por Morte. O pai, Paulo, é dependente de segunda classe, não tem direito a pensão. =(
gabarito: errado
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os de primeira classe elimina as classes subsequentes. simples assim
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Boa tarde, surgiu uma dúvida e talvez alguém possa me ajudar.
Digamos que alguém que tenha começado a trabalhar como empregado, seja atingido por bala perdida ou sofra um assassinato???
Não precisará de carência??
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Gidelson. Não precisa de carência, pois o que você relata se enquadra como Acidente de QUALQUER Natureza.
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Lei 8213
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
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a esposa do segurado é de primeira classe,logo seu pai não terá direito ao benefício.
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ERRADA.
Raquel é a esposa, portanto está na Classe I. Paulo é o pai, estando na Classe II. Logo, quem vai receber a pensão por morte é a pessoa de maior classe, Raquel.
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CONCORDO PLENAMENTE, 1 CLASSE ESPOSA E FILHOS, 2 CLASSE PAI E MAE, 3 CLASSE IRMÃOS
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O pai teria direito a pensão (mediante comprovação) caso não houvesse esposa ou filhos (e equiparados)
GAB: ERRADO
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O artigo abaixo define quem são os dependentes do segurado:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
IV -
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Na questão, fala-se que o segurado deixou dois dependentes, o pai e a esposa. Apesar dele ter comprovado dependência econômica, o pai não terá direito à pensão por morte, pois a esposa de Juliano é dependente preferencial (1ªclasse). Logo, somente Juliana receberá o benefício.
Gabarito: errado
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UMA CLASSE EXCLUI O DIREITO DA OUTRA CLASSE, O PAI TERIA DIREITO A PENSÃO SOMENTE SE NÃO HOUVESSE NENHUM DEPENDENTE DA CLASSE I
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Ë Injusto, pois seu pai é idoso e dependente financeiramente do filho, mas a previdência não quer saber e tem que respeitas as classes e a esposa esta na primeira !
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É triste, mas seu Paulo não teria direito. Respeitando as classes, Raquel é que teria direito. :(
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Errada.
A pensão por morte, se houver mais um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais, desde que os dependentes sejam de mesma classe, e nesse caso o pai não é dependente preferencial mesmo que tenha comprovado dependência econômica do filho.
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Paulo como pai está na Classe II. Sendo Raquel sua cônjuge na Classe I. Portanto, a única a gozar do benefício como dependente.
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ERRADO.
Apenas 1 pode ficar com a pensão por morte, no caso a sua esposa, por ser DEPENDENTE DE 1ª CLASSE
Deus proverá!
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mas ele comprovou que dependia do filho,dependencia economica presumida.oxi to achando que acertei
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Vc errou Bruno. O pai dele é dependente de II Classe, já a esposa é de I Classe, daí a pensão fica só com ela, e não será rateada.
Dica: leia URGENTEMENTE sobre as classes de dependentes, ou dificilmente acertará alguma questão desse tipo.
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Deve-se constatar, primeiramente, as chamadas "classes de preferência" a fim de que a assertiva possa ser melhor compreendida. Veja:
Lei 8213/91:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
Matéria afeta ao tema:
§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Sendo assim...
ERRADO.
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O benéficio é só para a esposa do falecido
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Errada
primeira classe: cônjuge,companheiro, filhos ou equiparados
segunda classe: pais
Terceira classe: irmãos
A existência de uma classe anula a outra
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Questão errada. Os dependentes previdenciários são divididos em
três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que o côn-
juge está na primeira classe, enquanto o pai que comprova dependência
econômica se encontra na segunda classe.
De acordo com o §1°, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das
classes seguintes. Desta forma, a única beneficiária da pensão deixada
por Juliano é a sua mulher, Raquel, ficando excluído do recebimento do
benefício o seu pai, Paulo.
Professor Frederico Amado,CERS.
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Uma classe exclui a outra, fim de papo.
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A classe I exclui as demais. Portanto, errada a questão.
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Coitado do pai, sustenta o camarada durante um bom tempo para no final das contas a "gaviona" passar a mão na bufunfa. kkkk
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Os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que o cônjuge está na primeira classe, enquanto o pai que comprova dependência econômica se encontra na segunda classe. De acordo com o §1 °, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Desta forma, a única beneficiária da pensão deixada por Juliano é a sua mulher, Raquel, ficando excluído do recebimento do benefício o seu pai, Paulo .
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Neste caso, como a esposa é dependente de 1a classe, apenas ela terá direito à pensão... O pai, é dependente de 2a classe !
Foco, força e fé ! AVANTE!
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Decreto 3.048/99
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
§ 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.
§ 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Nesse caso, a pensao fica com a Raquel
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A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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O Italo tem discípulos.. U.U
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E
Alguns de nós comia pão com macaxera !
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Raquel - DEPENDENTE 1ª CLASSE - prioridade
Paulo - DEPENDENTE 2ª CLASSE - mesmo que comprovada a dependência econômica, Raquel tem o direito.
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Uma classe exclui a outra.
Raquel faz parte da Primeira classe e Paulo faz parte da segunda.
Gabarito: ERRADO.
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LEI 8213/91
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
(...)
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
(...)
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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Dependentes:
1- Cônjuge/Companheiro(a) e Filhos/Equiparados (filho se menor de 21 anos, inválido ou interditado; equiparado que demonstrar dependência econômica)
2- Pai/Mãe (que demonstrarem dependência econômica)
3- Filhos (que demonstrarem dependência econômica, tenham menos de 21 anos ou seja inválido ou interditado).
Na existência de uma das classes, as abaixo na hierarquia não receberão. Assim, se ele era casado, quem terá direito será apenas a esposa.
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É tudo da Raquel, srº Paulo infelizmente vai ter que arrumar outro segurado para chamar de seu!
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Apenas Raquel que é de primeira classe.
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É seu Paulo lei e lei e tudo de Raquel
A amizade é a mesma
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Vale lembrar: uma classe exclui as demais, e a preferência é do núcleo familiar mais próximo, ou seja, esposa (cônjuge/companheira) e filhos (filho, enteado, tutelado, menor sob guarda) na primeira classe.
Para as demais, imagine uma escala indo ao ascendente em comum e voltando colateralmente (filho -> pai -> irmão).
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Apenas Raquel.
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GAB: ERRADO
Somente Raquel (cônjuge) porque ela é de 1a classe diferente de Paulo (pai) que é de 2a classe.
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Raquel é primeira Classe enquanto que Paulo é 2ª, o beneficio da pensão será para Raquel somente.
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Uma classe excluí a outra.
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A existência de dependentes de primeira classe automaticamente exclui os das classes subsequentes.
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Errado. Raquel é da primeira classe enquanto Paulo é pertencente a segunda.
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Os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que o cônjuge está na primeira classe, enquanto o pai que comprova dependência econômica se encontra na segunda classe.
De acordo com o §1°, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Desta forma, a única beneficiária da pensão deixada por Juliano é a sua mulher, Raquel, ficando excluído do recebimento do benefício o seu pai, Paulo.
Resposta: Errada
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Conforme o art.16 da lei 8.213 - São prováveis ou possíveis de classes distintas.
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Será rateado se ele tiver esposa e ex esposa que receba pensão alimentícia, nesse caso será rateado com a ex
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ERRADO
A existência de dependentes de uma classe exclui do benefício os das classes seguintes.
A esposa é da primeira classe e o pai da segunda classe.
Somente Raquel recebe !!
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LEI 8213/91
Seção II
Dos Dependentes
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
GABARITO:ERRADO