SóProvas


ID
644920
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da lei processual penal no tempo, considere:

I. A lei processual nova não prejudicará, em regra, a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior.
II. A lei processual nova não se aplicará aos processos em andamento, mas apenas aos que se iniciarem durante a sua vigência.
III. A lei processual entra em vigor da data da sua publicação se nela não houver disposição em contrário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução ao Código Civil

    Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
  • Resposta - "A"



    I)  CORRETA
    A lei processual nova não prejudicará, em regra, a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior.  (VERDADE)
    segundo o art. 2o do Código de Processo Penal:  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    II) INCORRETA
    A lei processual nova não se aplicará aos processos em andamento, mas apenas aos que se iniciarem durante a sua vigência. (MENTIRA)
    Segundo o princípio da vigência imediata das leis processuais penais, deve ser aplicado a nova lei aos processos em andamento.

    III) INCORRETA
    A lei processual entra em vigor da data da sua publicação se nela não houver disposição em contrário. (MENTIRA)
    Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, em seu art. 45, a Lei processual entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, exceto se houver menção dispositiva contrária.
  • LETRA A

    Essa questão pegou muita gente de surpresa porque ninguém pensava que a FCC fosse cobrar a LINDB em D Processual Penal, Enfim, olhos abertos galera o.O
  • Olá pessoal,

    Acredito que a resposta do item III está no artigo 2º do CPP, vejamos:

    A lei processual será aplicada
    DESDE LOGO, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Me corrijam se estiver errada!




  • Caros Colegas,

    Eis a dúvida:

    A respeito da lei processual penal no tempo, considere:

    I. A lei processual nova não prejudicará, em regra, a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior.

    Quanto ao "Em regra": realmente fiquei em duvida e  pensativo.

    Penso que um ato praticado, já estaria consumado...

    Como uma lei processual nova poderia atacar um ato já consumado por lei anterior levando em consideração a sua irretroatividade?


    Caso alguem tenha algum exemplo, agradeço...



    Abraços e Bons Estudos!
     

  • Caros Colegas,
    Fiz um comentário acima, e por achei a resposta...

    Ai vai:

    Explicação do Item I:

    "Não é raro que as normas jurídicas possuam natureza mista, ou seja, sejam dotadas de natureza processual e material, concomitantemente. Assim, se a norma processual penal possuir também caráter material penal, aplicar-se-ão, quanto à sua disciplina intertemporal, segundo Capez(1) , as regras do art. 2º e parágrafo único do Código Penal, recepcionadas pelo artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal; em outras palavras, atribuir-se-á efeito retroativo ao dispositivo que for mais favorável ao réu (ultratividade e retroatividade benéfica)."

    Havia me esquecido...

    Abraços e Bons estudos!
  • Sobre o item III

    Regra geral, aplica-se a lei processual penal tão logo entre em vigor e, usualmente, quando é editada nem mesmo vacatio legis possui, justamente por ser norma que não implica a criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade.
    Exceção existe quanto ao transcurso de prazo já iniciado, que corre, como regra, pela lei anterior (art. 3º, da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal - O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal). Ilustrando: o réu, intimado da sentença condenatória, tem cinco dias para oferecer recurso. Se nova lei entrar em vigor, alterando esse prazo para dois dias, é óbivio que seu direito não será prejudicado. Continua ele com os cinco dias da lei anterior para apelar.
    Fonte: Manual de Processo Penal - Guilherme Nucci.

  • Fiquei meio receoso com o "em regra" do ítem I, mas eliminando as afirmaticas II e III da seguinte forma, ficou fácil:

    II - Simples, eficácia imediata!
    III - Uma coisa é aplicabilidade imediata, outra coisa é eficácia imediata!! A leo processual penal tem eficácia imediata e não aplicabilidade imediata, tendo em vista a vacatio legis de 45 dias, em regra! 
  • Não há que falar em vacatio legis de 45 dias quando vem expresso na Lei a data da vigência. No caso em questão, a aplicabilidade será desde logo... não comporta disposição em contrário (acredito ser esse o erro da III, já que não vem nada disso escrito no parágrafo segundo do CPP)

    CPP - Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    LINDB -  Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
  • Sobre o item III, ver o comentário do Ortiz ....
  • Assertiva III: 

    De fato está errada, porque temos de fazer uma leitura do art. 2 do CPP em consonância com o disposto da lei de introdução. Logo, o que temo é que a lei processual penal deverá, como qualquer outra, obedecer ao disposto na lei de introdução, entrando em vigor em 45 dias após a sua publicação, salvo disposição expressa em contrário. 

    Estando a lei processual penal uma vez em vigor ( respeitado a lei de introdução), ela  alcançará os processos pendentes de julgamento, preservando os atos até então praticados. É nesse sentido que deve ser interpretado o art. 2 do CPP ( A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.)

  • Essa eu errei por falta de raciocínio logico.


    I. A lei processual nova não prejudicará, em regra, a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior.
    II. A lei processual nova não se aplicará aos processos em andamento, mas apenas aos que se iniciarem durante a sua vigência.
    III. A lei processual entra em vigor da data da sua publicação se nela não houver disposição em contrário.

    I - Em regra o CPP não retroage, salvo se não for prejudicar a coisa julgada como: direito adquirido entre outros.

    "Logo, a regra é que a lei só pode retroagir, para atingir fatos consumados quando não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, e quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos passados, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.

    II - O erro da 2 seria o de não atingir os processos em andamento, sendo que atinge, mas dali para frente, não atingindo os atos passados. (grifo meu)

    III - Aqui o erro seria a falta dos 45 dias após a publicação.



    Errando e aprendendo...




  • Só para atentar para um pequeno erro contido no comentário de Leandro Kaiser, que foi maravilhoso e muitíssimo útil, o artigo da LINDB que ele menciona o disposto na questão em seu item III, não é o  45, conforme sua menção. É o artigo 1º - "salvo disposição em contrária, a çomeça a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada."

  • II. A lei processual nova não se aplicará aos processos em andamento, mas apenas aos que se iniciarem durante a sua vigência. ( atinge os em adamentos sim , por exemplo qdo define na lei nova um prazo maior q o da lei antiga)
    III. A lei processual entra em vigor da data da sua publicação se nela não houver disposição em contrário.( a lei processual tem aplicação imediata, o " salvo em disposição o contrario" na LINDBé justamente o art. 2 do CPP !)

  •  É art. 1º da lei de introdução das normas do direito brasileiro que dispõe: " Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. " E não art. 45 como falou o Leandro, afora isso seu comentário está ótimo

  • O em regra da assertiva I me pareceu capcioso. No caso não me parece que seja em regra, pois, essa ressalva abriria possinlidade de exceção e ao que me parece não ha exceção... Alguém se habilita a enfretar?

    Já quanto a assertiva III errei feio. Aliás, uma pedrada, porquanto esqueci da norma do artigo 1o da LINDB.  

  • I. Correta.

    II. Errada. Regra geral (art. 2º, CPP) Princípio do efeito imediato ou princípio da aplicação imediata ou sistema de isolamento dos atos processuais (tempus regit actum). 

     

    A norma processual penal entra em vigor imediatamente, pouco importa se é mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso - embora os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior sejam absolutamente válidos, o que vai ao encontro do imperativo constitucional de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF).

    Exceção - art. 3º LICPP - O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal. (assim, se um determinado prazo já estiver em andamento, incluindo prazo recursal, valerá o prazo da lei anterior se o prazo da nova lei for menor do que aquele outro).

     

    III. Errada.  Em regra, a lei processual tem vigência indeterminada. Vacatio Legis 45 dias ou 3 meses para aplicação nos Estados estrangeiros, quando admitida (art. 1º, caput, e §1º LINDB). Entretanto, a nova lei pode dispor expressamente sobre o início da sua vigência.

  • E o "em regra" ? Qual seria a exceção ???????????

  • Falta de atenção na III, entra em vigor depois dos 45 dias, Salvo disposição contrária.

  • Letra a.

    A assertiva I está corretíssima.

    A assertiva II está completamente errada. A Lei Processual Penal se aplica desde logo, até a processos em andamento. Ela só não vai afetar a validade dos atos processuais já praticados.

    A assertiva III também está incorreta. Note que a lei, em regra, entra em vigor em 45 dias, a não ser que seu texto apresente uma disposição em contrário!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Acredito que o "em regra" da alternativa I refere-se à exceção trazida pelas normas processuais híbridas/ mistas (procedimental e material) que retroagem em benefício do acusado. Ex: Uma lei processual que determine prazo máximo de 30 dias para a prisão preventiva (direito material). Nesse caso, estando o acusado preso preventivamente por mais de 30 dias, deverá este ser posto em liberdade, prejudicando, necessariamente, a validade de um ato praticado sob a vigência da lei anterior, a saber: a decretação da referida prisão cautelar.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Sobre o item III, segundo Leonardo Barreto e Moreira Alves (2020) "quanto à aplicação da lei processual penal no tempo, vale, como regra geral, o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata (tempus regit actum) ou sistema do isolamento dos atos processuais, consagrado expressamente no art. 2º do CPP, segundo o qual a noma processual penal entra em vigor imediatamente, (...), sem necessidade de vacatio legis (...)".

    Conclui-se então que a lei processual penal tem vigência imediata (sem vacatio legis), não havendo o código penal deixado margem para alteração com relação a esta norma.

  • I. CORRETA

    II. A lei aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo de validade dos atos realizados sob vigência da lei anterior.

    III. A lei tem o prazo de vigência indeterminado, mas geralmente adotamos o "vacatio legis" que é de 45 dias, mas a lei pode dispor expressamente sobre o início de sua vigência.