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ID
645487
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei federal de Processo Administrativo:

I – o prazo para a anulação ex oficio de um ato ilegal do qual decorram efeitos patrimoniais sucessivos a terceiro de boa- fé conta-se da realização do último pagamento.

II – a competência administrativa é prevista em lei, sendo que a avocação definitiva da competência é admitida quando realizada por órgão hierarquicamente superior e por motivos relevantes devidamente justificados.

III – a delegação é revogável a qualquer tempo e o ato administrativo realizado por órgão delegado considera-se realizado pelo delegante, exceto se realizado com excesso de poder.

São verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • I – o prazo para a anulação ex oficio de um ato ilegal do qual decorram efeitos patrimoniais sucessivos a terceiro de boa- fé conta-se da realização do último pagamento. (E) R: Lei 9.784/1999 (Lei que regula o processo administrativo federal):

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    II – a competência administrativa é prevista em lei, sendo que a avocação definitiva da competência é admitida quando realizada por órgão hierarquicamente superior e por motivos relevantes devidamente justificados. (E) A avocação é procedimento excepcional, admitido somente quando previsto legalmente, de sorte que não pode a autoridade administrativa avocar a competência de forma definitiva. Vide art. 11 da mesma lei:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    III – a delegação é revogável a qualquer tempo e o ato administrativo realizado por órgão delegado considera-se realizado pelo delegante, exceto se realizado com excesso de poder. (E) O ato considera-se editado pelo DELEGADO!!

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
  • Muito capcioso esse item II... O fundamento do erro encontra-se no art. 15 da Lei 9784/99:

     Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    OU SEJA, A AVOCAÇÃO SE DÁ SEMPRE DE FORMA TEMPORÁRIA.
  • A Lei n. 9.784/99, que fixa normas gerais para o processo administrativo federal, é aplicável à Administração Pública direta e indireta dos três poderes, bem como ao servidor ou agente público dotado de poder de decisão, conforme estabelece o artigo 1.º do referido diploma.
    A CF/88 em seu artigo 5.º, inciso LV, estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. 
    O processo administrativo possui dois objetivos primordiais:
    ·  Resguardar direitos dos administrados:
    existindo formalidade a ser cumprida pela Administração, o processo administrativo não revela surpresa para o destinatário do ato, ou seja, impõe forma obrigatória para certos atos como a instauração, a produção de provas e o julgamento.
    ·  Assegurar a transparência da Administração: isso permite contestar judicialmente a atuação administrativa e torna acessível ao conhecimento por quem de direito, de tudo quanto motive o ato final.
  • Fichamento do amigo José Júnior: I – o prazo para a anulação ex oficio de um ato ilegal do qual decorram efeitos patrimoniais sucessivos a terceiro de boa- fé conta-se da realização do último pagamento. 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    II – a competência administrativa é prevista em lei, sendo que a avocação definitiva da competência é admitida quando realizada por órgão hierarquicamente superior e por motivos relevantes devidamente justificados.  A avocação é procedimento excepcional, admitido somente quando previsto legalmente, de sorte que não pode a autoridade administrativa avocar a competência de forma definitiva.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    III – a delegação é revogável a qualquer tempo e o ato administrativo realizado por órgão delegado considera-se realizado pelo delegante, exceto se realizado com excesso de poder. 

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    [....] §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado