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ID
645508
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia atentamente os três enunciados que seguem, para depois responder à pergunta:

I – a delegação de competência é o ato por meio do qual um órgão administrativo e/ou o seu titular podem, desde que não haja impedimento legal expresso, transferir a integralidade de sua competência a outro órgão (ou outra pessoa), inferior ou equivalente na escala hierárquica.

II – a avocação de competência pode ser compreendida como a possibilidade de o superior hierárquico trazer para si, por tempo indeterminado, a competência originalmente atribuída a órgão (ou agente) a si subordinado.

III – não podem ser objeto de delegação, dentre outras hipóteses definidas em lei, a decisão em recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva (ou privativa) do órgão ou autoridade.

Pergunta: assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C
    I – a delegação de competência é o ato por meio do qual um órgão administrativo e/ou o seu titular podem, desde que não haja impedimento legal expresso, transferir a integralidade de sua competência a outro órgão (ou outra pessoa), inferior ou equivalente na escala hierárquica. (errado) - Na delegação ocorre a tranferência de parte da competência e não a integralidade, ou seja, tranfere na maioria das vezes a execução e não a titularidade do serviço.

    II – a avocação de competência pode ser compreendida como a possibilidade de o superior hierárquico trazer para si, por tempo indeterminado, a competência originalmente atribuída a órgão (ou agente) a si subordinado. (errado) - prazo determinado.

    III – não podem ser objeto de delegação, dentre outras hipóteses definidas em lei, a decisão em recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva (ou privativa) do órgão ou autoridade. (correta)
  • Lei 9784
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Que questão tenebrosa...

    1) A lei só fala em competência exclusiva e não exclusiva OU PRIVATIVA

    2) A doutrina diferencia competência exclusiva e privativa, embora a lei muitas vezes não faça diferenciação. COMO saber se o examinador usou o critério doutrinário (que diferencia) do critério legal (que não diferencia) competência exclusiva e privativa? Porque é justamente essa a diferença na doutrina: a privativa se delega, a exclusiva não.

    Essa pergunta gera muitas incertezas... como a lei só fala em EXCLUSIVA, esse deveria ter sido o posicionamento da banca... gostaria que os colegas dessem uma sustentação pra afirmarem que uma competência privativa não é passível de delegação :/
  • Apenas complementando o comentário do colega Devair, na delegação o que se transfere é SEMPRE a execução, NUNCA a titularidade.
  • A competência ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO. Esses institutos resultam da hierarquia.
    DELEGAÇÃO: implica na mera transferência da execução do serviço.
    Realiza-se por ato ou contrato administrativo. São as concessões e permissões do serviço público.
    · Pode ser retirado por um ato de mesma natureza.
    · Deve ser autorizada por lei.
  • I – a delegação de competência é o ato por meio do qual um órgão administrativo e/ou o seu titular podem, desde que não haja impedimento legal expresso, transferir a integralidade de sua competência a outro órgão (ou outra pessoa), inferior ou equivalente na escala hierárquica. ERRADA

    DELEGAÇÃ0 - ÓRGÃO ADMINISTRATIVO E SEU TITULAR PODERÃO, SE NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL, DELEGAR PARTE DE SUA COMPETÊNCIA ( conforme prevê o art.12 da lei 9784/99)

    II – a avocação de competência pode ser compreendida como a possibilidade de o superior hierárquico trazer para si, por tempo indeterminado, a competência originalmente atribuída a órgão (ou agente) a si subordinado. ERRADA

    AVOCAÇÃO: TEM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVO RELEVANTE E JUSTIFICADO,ALÉM DISSO É TEMPORÁRIA.( conforme art.15 da lei 9784/99) 

    III – não podem ser objeto de delegação, dentre outras hipóteses definidas em lei, a decisão em recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva (ou privativa) do órgão ou autoridade. CORRETA

    NÃO SE DELEGA:
    EDICÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO, DECISÃO DE  RECURSOS ADMINISTRATIVOS E MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE ( Conforme art. 13 da lei 9784/99)


    Bons estudos e perseverança pessoal...











  • Concordo com você Alexandre, os atos que não podem ser delegados são de competência exclusiva e na alternativa diz (ou privativa). E aí? Alguém poderia me explicar, aprendi que os atos de competência privativa podem ser delegados. Caberia recurso essa questão? Alguém tem uma luz?

  • Concordo com o Alexandre, segundo a Lei 9784/99, não há óbice para a delegação da competência privativa, o que não pode delegar, e todos nós sabemos, é a competência exclusiva. Erro feio da banca. Alternativa correta seria a "B".
     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Bons estudos.

  • Competência privativa pode sim ser delegada.
  • Na esteira de comentários de vários colegas, considero haver inclusive fundamento constitucional expresso para sustentar a possibilidade de delegação de atos de competência privativa, como se infere do art. 84 da CRFB/1988 e epecialmente de seu parágrafo único, quando trata das atribuições do Presidente da República passíveis de delegação, in verbis:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    [...]

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    [...]

    XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    [...]

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  •  I - ERRADO - COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, IRRENUNCIÁVEL, IMODIFICÁVEL e IMPRESCRITÍVEL.


    II - ERRADO - A AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA É TEMPORÁRIA.


    III - CORRETO -  SÃO INDELEGÁVEIS: DECISÕES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.



    GABARITO ''D''



  • Se fosse uma questão do CESPE esta resposta estaria errada:

     não podem ser objeto de delegação, dentre outras hipóteses definidas em lei, a decisão em recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva (ou privativa) do órgão ou autoridade. 

  • Banca com sérios problemas de redação... aqui certamente poder-se-ía anular com recurso, haja visto que o art. 84 da CF, atribui competência privativa ao presidente, mas que pode ser delegada!

  • Não se DELEGA : CENORA


    Competência Exclusiva

    Edições de atos NOrmativos

    Decisão de Recursos Administrativos

  • Pra mim essa questão tem como resposta a letra E, pois não existe alternativa correta. Isso, pois a competência PRIVATIVA pode ser delegada, e ela não significa o mesmo que EXCLUSIVA. Tenso fazer uma prova com questões mal formuladas.

  • Errada I – a delegação de competência é o ato por meio do qual um órgão administrativo e/ou o seu titular podem, desde que não haja impedimento legal expresso, transferir parte de sua competência a outro órgão (ou outra pessoa), inferior ou equivalente na escala hierárquica. 


    Errada II – a avocação de competência pode ser compreendida como a possibilidade de o superior hierárquico trazer para si, por tempo determinado, a competência originalmente atribuída a órgão (ou agente) a si subordinado. 


    Correta III – não podem ser objeto de delegação, dentre outras hipóteses definidas em lei, a decisão em recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva (ou privativa) do órgão ou autoridade. 

  • A questão está dizendo de DECISÃO, não é de COMPETÊNCIA.

    Por isso a terceira está certa, decisão de atos normativos, decisão de matéria exclusiva não podem ser delegados.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.