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ID
645643
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o regime jurídico de Falência e Recuperação, assinale a alternativa correta:

I - o devedor que preencher os requisitos para o pedido de recuperação judicial poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial, porém não se sujeitam à recuperação extrajudicial, além daqueles credores que não se sujeitam a recuperação judicial, os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho.

II - o plano de recuperação extrajudicial poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas.

III- o devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação
judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de dois anos.

IV - Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

V - o devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de metade de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

Alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D com base na Lei de falências

    I - Correta

    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

            § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

    II - ERRADA

            § 2o O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

    III - Correta

            § 3o O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.

    IV - Correta

      § 5o Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

    V - ERRADA

    Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.
  • Correta a alternativa“D”.
     
    Item I –
    CORRETAArtigo 161: O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
    § 1o: Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos artigos 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.
    A recuperação extrajudicial é um mecanismo jurídico que propicia a harmonização de interesses entre devedores e credores, nos termos e condições previamente avençados pelas partes por livre disposição de vontade, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis. Visa sanear a crise econômico-financeira, salvaguardando a fonte produtora do emprego e os interesses dos credores, e viabilizando a realização da função social da empresa. Poderá requerer recuperação extrajudicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos, e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; – não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial;  – não ter, há menos de oito anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial; e – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei de Falência. Os titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho não serão abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial. Este plano visa essencialmente englobar os demais credores, quirografários, em uma reformulação da empresa para a sua recuperação.
     
    Item II –
    INCORRETA – Artigo 101, § 2o: O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.
     
    Item III –
    CORRETA – Artigo 101, § 3o: O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.
  • continuação ...

    Item IV –
    CORRETA – Artigo 161, § 5o: Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.
     
    Item V –
    INCORRETA Artigo 163: O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.
    A Recuperação Extrajudicial Extraordinária Consiste em uma espécie de recuperação extrajudicial prevista no artigo 163 da Lei 11.101/05 que prevê a homologação do plano de recuperação assinado por credores que representem mais de 3/5 de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos, como se pode ver na transcrição do caput do artigo.
    Podemos observar existe uma valorização das deliberações coletivas sobre o arbítrio individual, impedindo que a recalcitrância de poucos possa prejudicar a solução da crise econômico-financeira, alcançando até mesmo terceiros, desde que atendidos os requisitos para tanto.
    Para que ocorra esta validade “para todos” mostrada acima, faz-se necessária a aprovação do judiciário, pois, este assentimento, tem o condão de obrigar todos os credores das espécies abrangidas pelo plano, alcançando, por via de consequência, mesmo aqueles que não tenham dado sua adesão.
  • d

    somente as alternativas I, III e IV estão corretas;