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ID
645676
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os regimes de previdência social aplicáveis aos diversos agentes públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Diretamente da Constituição Federal:

    Art. 40. §13: 

    Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Resposta, letra C. 
  • Letra A – INCORRETA O Notário e Registrador, como agentes públicos delegados, não se confundem com os servidores públicos, tampouco exercem cargo público, assim vinculam-se ao Regime Geral da Previdência Social.
     
    Letra B – INCORRETAArtigo 40: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. E no § 11 do referido artigo: Aplica-se o limite fixado no artigo 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 40, § 13: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 40, § 14: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201. Se os entes públicos podem instituir previdência complementar por óbvio os servidores podem aderir.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 42, § 2º: Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.
     
    Todos os artigos são da Constituição Federal.
  • A assertiva "e" traz um tema altamente polêmico. Se elaborarmos uma análise comparativa, encontraremos uma série de direitos e obrigações diferenciados concedidos/impostos pelo legislador constituinte originário e derivado aos servidores públicos civis e militares. Só a título de exemplo, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 42, § 1º c/c 142, § 3º, II e II, estabelece regime jurídico específico aos Militares do Estado no serviço ativo quanto à posse em cargo de natureza civil, permanente ou transitório. (...) Ademais, o regime jurídico dos militares estaduais é disciplinado em leis próprias, em observância ao art. 42, § 1º, em especial.
    Entretanto, não há entendimento consolidado entre os agentes que participam do sistema (legisladores, administradores, procuradores do estado, doutrinadores, entre outros) sobre a existência de um regime jurídico específico dos militares do Estado - o que dá margem à edição de leis, decretos, atos administrativos e pareceres equivocados e que traz intranqüilidade aos operadores do sistema, principalmente aos seus executores.
    http://www.feneme.org.br/index.php?mod=noticias&opt=interna&id=835
  • Decreto 3048/99    

       

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

    l) o servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal;


    Constituição Federal

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • DECRETO 3048/99 (art. 9º, V, §15, VII) - É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994


    Os empregados do cartório são enquadrados como segurados empregados

  • CF - art. 40  - § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.