Decreto 3048/99
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
l) o servidor
contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas
respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal;
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
DECRETO 3048/99 (art. 9º, V, §15, VII) - É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular
de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro,
não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994
Os empregados do cartório são enquadrados como segurados empregados