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ID
645946
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Taxa é um tributo vinculado.

  • o único tributo vinculado é justamente o imposto. portanto a letra C não deve está errado por esse motivo.

  • A taxa é um tributo vinculado, uma vez depende de uma atuação estatal (prestação serviço público divisível ao contribuinte por parte do aparato do Estado. Sendo assim, o fato gerador é a própria atividade do Estado. Porém, entende-se por serviço público divisível, aqueles serviços em que se pode identificar cada contribuinte beneficiado. Ex. coleta de lixo domiciliar, etc. 

    Alternativa: C

  • Gean, creio que seu comentário está equivocado, em função do art. 167, IV, da CF/88: Vejamos:

    Art.167: São vedados:

    [...]

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Quanto a letra A: STF, Sumula 545: Preços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias e têm cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que os instituiu.


    PREÇO PÚBLICO = TARIFA.


    Quanto a letra C:


    Vinculados: São vinculados quando sua arrecadação é destinada para um fim específico, como a contribuição de melhoria para a construção de uma obra pública, a taxa para a prestação de um serviço etc. A contraprestação é imediata.


    Não Vinculados: Não são vinculados os impostos, pois sua arrecadação não tem destinação específica. É usada para fazer frente às necessidades da coletividade. São os tributos que são destinados ao interesse da coletividade.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110704101603675

  • ATENÇÃO!  Muitos dos comentários aqui expostos estão confundindo os seguintes temas:

    TRIBUTO VINCULADO      X    TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO VINCULADA


    TRIBUTO VINCULADO: É aquele cujo fato gerador relaciona-se (vincula-se) a algum tipo de atividade estatal em prol do contribuinte. São eles: as taxas e a contribuição de melhoria.

    TRIBUTO NÃO-VINCULADO: É aquele cujo fato gerador em nada se relaciona com qualquer atividade estatal em direção ao contribuinte. São os impostos.

    TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO VINCULADA: É aquele que, segundo seu regime constitucional, tem o produto de sua arrecadação comprometido com determinada despesa ou programa. Exemplos: empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA: È aquele cujos recursos arrecadados podem ser livremente usados (como dispuser a lei orçamentária do ente tributante), em quaisquer despesas do ente estatal, não havendo uma determinação previa de vinculo entre a receita e a despesa. É a regra. Exemplos: os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria.

     

    Fonte usada: http://vivendoesurpreendendo.blogspot.com.br/2009/05/tributo-conceito-classificacao-e.html

     

  • Taxas:
    São tributos vinculados e de competência comum pois, podem ser instituídos por todos os entes da
    Federação, desde que prestem o serviço ou exerçam o poder de polícia. Sua definição está no art. 145,
    II da Constituição Federal e 77 do Código Tributário Nacional.
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes
    tributos:
    [...]
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de
    serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios,
    no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de
    polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
    contribuinte ou posto à sua disposição.
    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que
    correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
    FONTE: apostila "Material Complementar Liquigás"

  • TAXA É TRIBUTO VINCULADO,PAPAI!