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ID
646798
Banca
PaqTcPB
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta sobre o desfazimento do ato administrativo por questões de conveniência e oportunidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    A revogação é uma forma de controle posterior do ato administrativo, sempre exprimindo uma modalidade de controle interno (autotutela), sob aspecto do mérito administrativo.

     

    Características da revogação:

    - Mérito administrativo: juízo de conveniência e oportunidade (ato legal);

    - Feita apenas pela administração que praticou o ato (de ofício ou mediante provocação);

    - Alcança apenas atos dicricionários; 

    - Efeitos não retroativos ("ex nun")

    - Prazo em regra a qualquer momento, mas alguns atos não podem ser revogados, quais sejam:

    --- Atos consumados (que já exauriram seus efeitos);

    --- Atos vinculados;

    --- Atos que geraram direito adquirido;

    --- Atos que integram um procedimento;

    --- Os chamados meros atos administrativos (tem seus efeitos previamente fixados em lei, exemplos: certidão e atestado.

  • GABARITO C

    Pequeno resumo...

     anulação

    Recai sobre ato ilegais > Vícios insanáveis ( Atos nulos ) > Efeitos ( ex-tunc = retroativos )

     caducidade

    Ato que nasceu legal, mas norma superveniente o tornou ilegal.

     cassação

    Ato que se tornou ilegal por um comportamento do particular.

    ex: Cassação de CNH.

    revogação

    Recai sobre ato legal, mas inoportuno ou inconveniente > Efeitos > Ex- Nunc

  • Gabarito: C

    EXTINÇÃO DOS ATOS

    1) Anulação/invalidação: ato ilegal/ invalido. Feita pela ADM ou Judiciário (quando provocado). Cabe no ato vinculado e no discricionário. Efeitos ex tunc.

    2) Revogação: ato válido/haverá juízo de convencionalidade e oportunidade. Feito somente por quem praticou. Cabe no ato discricionário. Efeito ex nunc,

    * Não poderá ser revogado: ato vinculado, direito adquirido, consumados, meros atos adm., que integrem um procedimento.

    * Não há um prazo para revogação, como há para a anulação (5 anos).

    3) Cassação: ocorre quando o beneficiário deixa de observar um requisito para a manutenção de um ato (ex.: motorista que extrapola os pontos da carteira)

    4) Caducidade: ato incompatível com a nova legislação OU nos contratos administrativos, onde a falta grave por parte da concessionária enseja a caducidade. (cabe indenização no último caso)

    5) Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário previamente.

    6) Contraposição: ato novo com efeitos opostos.

    ex: nomeação--demissão

    7) Convalidação: sanar os vícios de um ato ilegal para que ele seja mantido. Efeitos retroativos. Feita se não for prejudicial a terceiros ou ao interesse público. Não será feita se o ato já foi impugnado. Somente convalida ato anulável.