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Gabarito: C
A revogação é uma forma de controle posterior do ato administrativo, sempre exprimindo uma modalidade de controle interno (autotutela), sob aspecto do mérito administrativo.
Características da revogação:
- Mérito administrativo: juízo de conveniência e oportunidade (ato legal);
- Feita apenas pela administração que praticou o ato (de ofício ou mediante provocação);
- Alcança apenas atos dicricionários;
- Efeitos não retroativos ("ex nun")
- Prazo em regra a qualquer momento, mas alguns atos não podem ser revogados, quais sejam:
--- Atos consumados (que já exauriram seus efeitos);
--- Atos vinculados;
--- Atos que geraram direito adquirido;
--- Atos que integram um procedimento;
--- Os chamados meros atos administrativos (tem seus efeitos previamente fixados em lei, exemplos: certidão e atestado.
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GABARITO C
Pequeno resumo...
anulação
Recai sobre ato ilegais > Vícios insanáveis ( Atos nulos ) > Efeitos ( ex-tunc = retroativos )
caducidade
Ato que nasceu legal, mas norma superveniente o tornou ilegal.
cassação
Ato que se tornou ilegal por um comportamento do particular.
ex: Cassação de CNH.
revogação
Recai sobre ato legal, mas inoportuno ou inconveniente > Efeitos > Ex- Nunc
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Gabarito: C
EXTINÇÃO DOS ATOS
1) Anulação/invalidação: ato ilegal/ invalido. Feita pela ADM ou Judiciário (quando provocado). Cabe no ato vinculado e no discricionário. Efeitos ex tunc.
2) Revogação: ato válido/haverá juízo de convencionalidade e oportunidade. Feito somente por quem praticou. Cabe no ato discricionário. Efeito ex nunc,
* Não poderá ser revogado: ato vinculado, direito adquirido, consumados, meros atos adm., que integrem um procedimento.
* Não há um prazo para revogação, como há para a anulação (5 anos).
3) Cassação: ocorre quando o beneficiário deixa de observar um requisito para a manutenção de um ato (ex.: motorista que extrapola os pontos da carteira)
4) Caducidade: ato incompatível com a nova legislação OU nos contratos administrativos, onde a falta grave por parte da concessionária enseja a caducidade. (cabe indenização no último caso)
5) Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário previamente.
6) Contraposição: ato novo com efeitos opostos.
ex: nomeação--demissão
7) Convalidação: sanar os vícios de um ato ilegal para que ele seja mantido. Efeitos retroativos. Feita se não for prejudicial a terceiros ou ao interesse público. Não será feita se o ato já foi impugnado. Somente convalida ato anulável.