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GABARITO: E
Lei 8.112/90:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em
qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais,
madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Bons estudos!!!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
Art. 97, Lei 8.112/90. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento.
Assim:
A. ERRADO. 4 (quatro) dias consecutivos.
B. ERRADO. 7 (sete) dias consecutivos.
C. ERRADO. 5 (cinco) dias consecutivos.
D. ERRADO. 10 (dez) dias consecutivos.
E. CERTO. 8 (oito) dias consecutivos.
GABARITO: ALTERNATIVA E.