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LETRA C CORRETA, SENÃO VEJAMOS:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 71:
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
CUIDADO COM A LETRA B QUE FALA EM INIDONEIDADE! QUASE CAÍ NESSA TENTANDO RESPONDER DE FORMA RÁPIDA!
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Eu lamento ao ver que o critério da letra B(primeira parte), na prática, é o mais utilizado pelos Governadores de Estado e as respectivas Assembleias Legislativas.
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c) possuir mais de 35 anos de idade.
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Olha o péga da letra "b":
inidoneidade ≠ idoneidade
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Ridícula a pegadinha da letra "b". As bancas deveriam ter vergonha de colocar esse tipo de assertiva. Em nada mede a capacidade do candidato.
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A questão deveria ser anulada por não conter nenhuma alternativa correta. A letra C (dada como certa pela banca) está incompleta. De acordo com o art. 73, §1°, I: mais de 35 E menos de 65 anos de idade. Logo, afirmar, somente, que deve ter mais de 35 anos é errado. Suponha que o cidadão tenha 68 anos.. ele cumpre o disposto na alternativa C (mais de 35) e estaria impedido de ser nomeado para o referido cargo. É uma questão de raciocínio lógico.. o "E" é conjunção aditiva e requer o restante do disposto no inciso para ter valor verdadeiro.. Se fosse utilizado no inciso a disjunção "OU", a alternativa estaria correta.
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Quase cai na pegadinha da B também.
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Questão passiva de anulação, pois maior de 35 anos, poderá ser acatado uma pessoa mais de 65 anos que outro requisito.
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Cruel, muito cruel essa letra B.
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Calma aí pessoal, a LETRA A - PODE SER NATO OU NATURALIZADO - A RESPOSTA ESTÁ INCOMPLETA
LETRA B - INIDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA (E)
LETRA C - TER MAIS DE 35 ANO E MENOS DE 65 ANOS - DEVIDO AO ANO DA QUESTÃO NÃO SEI SE JÁ HAVIA SIDO APROVADA A PEC DA BENGALA, O QUE POSSIBILITARIA O CIDADÃO TER MAIS DE 65 ANOS. DE QUALQUER FORMA A REPOSTA ESTÁ INCOMPLETA.
LETRA D - OS CONHECIMENTOS SÃO CONTÁBEIS,FINANCEIROS,POLÍTICOS E JURÍDICOS OU DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPOSTA A RESPOSTA ESTÁ INCOMPLETA.
LETRA E - POSSUIR MENOS DE 70 ANOS DE IDADE - NO MEU PONTO DE VISTA QUEM TEM 65 ANOS TEM MENOS DE 70 ANOS DE IDADE.
A QUESTÃO DEVERIA DE SER ANULADA, NÃO HÁ NENHUMA RESPOSTA QUE SEJA COMPLETA E TIRANDO A "B", QUE ESTÁ ERRADA, AS OUTRAS ALTERNATIVAS EMBORA INCOMPLETAS,PODERIAM ESTAR CORRETAS.
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Se possuir 35 também pode, mas é a porra da lei que fala em mais de...
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Ter inidoneidade é foda, né?! Em relação ao comentário do amigo André Polonia; logicamente falando, a pessoa pode ter menos de setenta, porém pode não ter menos de sessenta e cinco anos!
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aff, fui seco na b rsrs
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§ 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados dentre os brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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Pelo que me consta 70 anos é menos que 65, então pela lógica estaria correta a frase a alternativa, só que não.