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ID
647278
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o negócio jurídico quando

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra C.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;



    Bons Estudos!!!

  • LETRA C

    Nas outras hipóteses o negócio é anulável.
  • Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • SIMULAÇÃO - O ÚNICO QUE SERÁ NULO O NEGOCIO JURÍDICO.


  • TODOS DO CPC:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
     
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores
  • Todos os defeitos do negócio jurídico são anuláveis: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e graude contra credores
    ** A simulação é nula (art. 167).
  • Conforme o código Civil:
    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão oufraude contra credores.

    Vale ressaltar que nos vícios de consentimento, a relação é estabelecida entre as partes contratantes, sem envolver terceiros: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão. Já os vícios sociais são: a simulação e a fraude contra credores.

    Percebe-se que todos os defeitos do negócio jurídico são anuláveis, sendo que a simulação (art. 167) será nula, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    Portanto, a alternativa correta é a (C).
  • Resposta: Letra C

    Resumindo de forma mais didática: 

    Negócio Jurídico: Anulável (art 171, CC) x Nulo (166 e 167 CC):


    Ato juridico ANULAVEL (anulabilidade)
    Ato juridico NULO
    1.   Incapacidade relativa do agente;
    2.   Erro ou ignorância;
    3.   Dolo;
    4.   Coação;
    5.   Estado de perigo
    6.   Lesão
    7.   Fraude contra credores
    8.   Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos,dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória)
    1. Simulação
    2. Incapacidade absolutamente do agente;
    3. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    4. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    5. não revestir a forma prescrita em lei;
    6. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    7. tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    8. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
    fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2012/03/negocio-juridico-nulo-x-anulavel.html
  • Gabarito: Letra C

    Letra a), b), e)      artigo 171: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

                         II - por vício resultante de errodolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    Letra c)    artigo 166:  É nulo o negócio jurídico quando:

            I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Letra d)  vícios de consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo. Nesse caso, são anuláveis , por expressa disposição do artigo 171,II do CC.   fonte:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12776

  • VÍCIO DO CONSENTIMENTO (VONTADE) X VÍCIO SOCIAL


    Vício do consentimento - depreende-se da própria expressão que o problema acomete a vontade, repercutindo na validade do negócio jurídico celebrado (segundo degrau da Escala Ponteana).


    São vícios do consentimento: ERRO; DOLO; COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO; LESÃO.


    Vício social - são condenados pela repercussão social, contrários à boa-fé e à socialidade.


    São vícios sociais: SIMULAÇÃO; FRAUDE CONTRA CREDORES.

    fonte: Flávio Tartuce.
    Fé.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.