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A alternativa correta é a letra C.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
Bons Estudos!!!
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LETRA C
Nas outras hipóteses o negócio é anulável.
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Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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SIMULAÇÃO - O ÚNICO QUE SERÁ NULO O NEGOCIO JURÍDICO.
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TODOS DO CPC:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores
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Todos os defeitos do negócio jurídico são anuláveis: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e graude contra credores
** A simulação é nula (art. 167).
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Conforme o código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão oufraude contra credores.
Vale ressaltar que nos vícios de consentimento, a relação é estabelecida entre as partes contratantes, sem envolver terceiros: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão. Já os vícios sociais são: a simulação e a fraude contra credores.
Percebe-se que todos os defeitos do negócio jurídico são anuláveis, sendo que a simulação (art. 167) será nula, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Portanto, a alternativa correta é a (C).
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Resposta: Letra C
Resumindo de forma mais didática: Negócio Jurídico: Anulável (art 171, CC) x Nulo (166 e 167 CC):
Ato juridico ANULAVEL (anulabilidade) | Ato juridico NULO |
1. Incapacidade relativa do agente; 2. Erro ou ignorância; 3. Dolo; 4. Coação; 5. Estado de perigo 6. Lesão 7. Fraude contra credores 8. Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos,dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória) | 1. Simulação 2. Incapacidade absolutamente do agente; 3. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; 4. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; 5. não revestir a forma prescrita em lei; 6. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; 7. tiver por objetivo fraudar lei imperativa; 8. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. |
fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2012/03/negocio-juridico-nulo-x-anulavel.html
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Gabarito: Letra C
Letra a), b), e) artigo 171: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Letra c) artigo 166: É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
Letra d) vícios de consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo. Nesse caso, são anuláveis , por expressa disposição do artigo 171,II do CC. fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12776
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VÍCIO DO CONSENTIMENTO (VONTADE) X VÍCIO SOCIAL
Vício do consentimento - depreende-se da própria expressão que o problema acomete a vontade, repercutindo na validade do negócio jurídico celebrado (segundo degrau da Escala Ponteana).
São vícios do consentimento: ERRO; DOLO; COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO; LESÃO.
Vício social - são condenados pela repercussão social, contrários à boa-fé e à socialidade.
São vícios sociais: SIMULAÇÃO; FRAUDE CONTRA CREDORES.
fonte: Flávio Tartuce.
Fé.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.