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ID
649285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do tratamento constitucional sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, o mandado de injunção e o habeas data.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  •             Segundo o Supremo Tribunal Federal (MI nº 589/CE, rel. Ministro Gilmar Mendes - 15/05/2003), para o cabimento do Mandado de Injunção são necessários dois pressupostos: existência de um direito constitucional de quem o invoca, e impedimento de exercê-lo em virtude de ausência de norma regulamentadora.
                 Contrapondo-se à Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, o Mandado de Injunção revela-se como um instrumento do controle difuso de constitucionalidade com uma particularidade: o controle difuso é exercido por qualquer juízo ou Tribunal, em que a declaração de inconstitucionalidade é realizada incidentalmente, podendo até se dar de ofício.
                 No entanto, apesar de ser um instrumento de controle difuso, não é qualquer juízo ou Tribunal que tem competência para processá-lo e julgá-lo, apenas os órgãos jurisdicionais estabelecidos na Constituição, razão pela qual se fala em ser um instrumento do controle difuso limitado de constitucionalidade.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081015141314152&mode=print
                 


  • Legitimados ativos para impetrar mandado de injunção:

    Qualquer pessoa fisica ou juridica, nacional ou estrangeira, titular do direito previsto na CF/88 ou de prerrogativa referente à nacionalidade, à soberania ou à cidadania e que se sinta prejudicada ou tenha o exercício do direito prejudicado pela falta de norma regulamentadora destes. 
  • A "B" não est´correta porque a suspensão das atividades de associação não podem ser suspensas por ato normativo do Poder Executivo?

    Bons estudos! =)
  • a) A liberdade de locomoção em tempo de paz, que engloba, em relação ao território nacional, as situações de acesso e ingresso, saída e permanência, assim como a possibilidade de deslocamento, constitui direito absoluto, que não comporta limitações
    Não existem direitos absolutos, apesar de fundamentais, encontram limitações quando entram em conflito com o direito dos outros.
    b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos; as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas por sentença judicial transitada em julgado, e a suspensão de suas atividades depende de decisão judicial ou de ato normativo do Poder Executivo.

    Art.5
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • c) Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os sindicatos e as associações, assim como o MP, dispõem de legitimidade para impetrar mandado de injunção.

    CORRETO,  conforme art. 5, LXXI, titulares de direitos subjetivos constitucionais cujo exercício esteja impedido por ausência de norma regulamentadora.

    d) O habeas data pode ser impetrado contra qualquer órgão do Estado, seja ele do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, mas não contra pessoas jurídicas de direito privado.

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    e) A CF garante a livre escolha da profissão ou ofício e veda condicionamento de qualquer espécie pela legislação infraconstitucional.
     

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • "Qualquer pessoa poderá ajuizar o mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando o exercicio de direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. O STF, inclusive, admitiu o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, sendo legitimadas, por analogia, as mesmas entidades do mandado de segurança coletivo. O requisito será a falta de norma regulamentadora que torne inviávies os direitos, liberdades ou prerrogativas dos membros ou associados" - PEDRO LENZA, FL. 652. DIRETIO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO.
    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (artigo 5.º, inciso LXX da CF\88):

    1. partido político com representação no congresso nacional
    2. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmetne constituida e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • Com relação ao item d, complementando os comentários anteriores: "No polo passivo do habeas data podem figurar entidades governamentais, da administração pública direta e indireta, bem como as instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas detentoras de banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações. É irrelevante a natureza jurídica da entidade, que poderá ser pública ou privada. O aspecto que determinará o cabimento da ação será o fato de o banco de dados ser de caráter público. Assim, por exemplo, o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, entidade privada, pode figurar no polo passivo de habeas data, para que forneça informações constantes do seu banco de dados. Anote-se que, nesse caso, a entidade é de natureza privada, mas o seu banco de dados é de caráter público (as informações sobre os consumidores podem ser acessadas por terceiros)."  (Direito constitucional Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, página 237)
  • LETRA "A": Como já foi dito acima, não existem direitos absolutos (ao menos não para a maioria da doutrina). todos os direitos fundamentais, quando em colisão com outros direitos de igual status, devem ser relativizados para que sejam aplicados ao caso concreto. Em suma, os direitos fundamentais, como normas principiológicas que são em sua maioria, são mandamentos de otimização que devem ser aqplicados na maior medida possível diante das possibilidades normativas e fáticas.
    Apesar disso, há quem fale em direitos absolutos, como é o caso de Noberto Bobbio que cita como absolutos os direitos a não ser escravizado e a não ser torturado.
    em algumas passagens, o STF já rotulou como absoluto o direito do brasileiro nato a não ser extraditado.
    Por fim, há quem diga ser absoluta a Dignidade da Pessoa Humana.

    LETRA "B": a suspensão das atividades das associações se dará por decisão JUDICIAL, e não administrativa.

    LETRA "C": CORRETA.

    LETRA "D": o "habeas data" pode também ser impetrado contra pessoas privadas que estejam no exercício de função pública.

    LETRA "E": é livre o exerc[icio de qualquer ofício ou profissão, observados os requisitos previstos em lei.
  • A questão tenta confundir, na alternativa c, listando as pessoas que não podem impetrar ação popular (como o MP). Mas se torna certa ao indicar o mandado de injunção.
  • Quem pode propor o mandado de injunção? Poderá ser utilizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado em virtude da falta de norma.

    É possível o mandado de injunção coletivo? Sim, apesar da omissão do inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição, será possível o mandado de injunção coletivo, sendo, por exemplo, admitida a legitimidade para as associações, como no mandado de segurança coletivo.

    Quem é o sujeito passivo? Só poderá ser legitimado passivo do mandado de injunção a entidade estatal, pois somente ente público poderá ser cobrado sobre a produção de provimentos normativos.

    Não pode ser réu a pessoa jurídica de direito privado, nem, tão pouco, o particular, pois não têm o poder-dever de editar normas1.

    fonte:
    http://jusvi.com/pecas/32573. A ação constitucional do mandado de injunção: qual é o seu sentido prático?por Bruna Lyra Duque

  • Alguém poderia dar um exemplo com base jurídica sobre a limitação de transitar no território nacional? Eliminei essa assertiva pela afirmativa de se tratar um direito absoluto, mas não vislumbro agora alguma exceção. Alguém poderia responder? Envia um recado pra mim, por favor!
  • O erro da questão a) é mais simples do que a reflexão sobre a existência de direito absoluto. Por tratar-se de ponto polêmico dificilmente uma banca desejaria correr tal risco de ter a questão anulada. 

    Vejam a questão com os destaques:
    A liberdade de locomoção em tempo de paz, que engloba, em relação ao território nacional, as situações de acesso e ingresso, saída e permanência, assim como a possibilidade de deslocamento, constitui direito absoluto, que não comporta limitações

    Vejam o que diz a CF: 

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei , nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    A norma autoriza a lei a estabelecer limitações de acesso, ingresso, saída e permanência no país. E existe sim isto, ou não? Pergunto: qualquer pessoa pode entrar, sair e permanecer no país com total liberdade, pelo tempo que desejar? Ou para entrar no Brasil tem que ter documento exigido, visto (se for o caso), passar por trâmites imigratórios e alfandegários, pagar ttributos, etc, e permanecer o tempo atuorizado no passaporte?

    Não esqueçam que ainda se for brasileiro qualquer pessoa para ingressar no Brasil terá que comprovar sua nacionalidade e atender aos requisistos estabelecidos em lei. Pode ainda ser negada (se estrangeiro) sua entrada e ser deportado para o país de origem, para isso basta entrar com drogras ou com suspeitas de imgração ilegal que a PF deporta (alguns de vocês, no futuro, espero). Ultimamente, inclusive, alguns espanhóis estão sendo deportados em retaliação ao tratamento concedido da  imigração espanhola a brasileiros 

    RESUMO: Embora pareça "a casa da mãe Joana", ainda há regras para ingressar no Brasil, logo o direito a locomoção comporta muitas limitações.

    É isso. Não esqueçam de manter uma leitura atenta e acreditar mais na simplicidade do que nas complexidades das questões.

    Abraços.

    P.S.: em relação a exemplo de limitações em estado sitio (ou defesa, ou guerra) não vale para o caso, pois a questão afirma ser  "em tempos de paz", o que já exclui todas a situações excepicionais.



  • Complementando a alternativa correta: letra "C"
    Marcelo Novelino: "O Ministário Público, a nosso ver, tem legitimidade para impetração deste mandamus [mandado de injunção] em defesa de direitos difusos, coletivos e até indivuduais indisponíveis (CF, art. 129, II e III)" (Direito Constitucional, 2012, p. 606)
  • Com relação à alternativa C, somente poderá haver dissolução de associações por decisão judicial, exigindo-se o trânsito em julgado para tanto. Já quanto à suspensão de atividades, não se faz necessário o trânsito em julgado. Não há possibilidade, nem de dissolução nem de suspensão de atividades, por meio de ato normativo do Executivo. Veja-se


    Art. 5º, XIX da CF:


    "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"...

     

  • Mandado de Injunção pode ser impetrado por: Pessoa Física ou Jurídica (POLO ATIVO) - Órgãos do Poder Legislador (POLO PASSIVO)

  • c) Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os sindicatos e as associações, assim como o MP, dispõem de legitimidade para impetrar mandado de injunção.

    CERTO. Lei 13.300/16, Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

  • Art. 5º, XIX: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, nada de decisão do Executivo! Bons estudos!

  • Letra C -  Lei 13.300/2016 - arts. 3º e 12

  • Acerca do tratamento constitucional sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, o mandado de injunção e o habeas data, é correto afirmar que: Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os sindicatos e as associações, assim como o MP, dispõem de legitimidade para impetrar mandado de injunção.

  • LETRA C (CORRETA)

    A legitimidade ativa para impetração do mandado de injunção individual foi conferida às pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas cuja fruição encontra-se obstada pela mora legislativa impugnada, nos termos do art. 3º da lei.

    O mandado de injunção coletivo, por sua vez, poderá ser promovido pelo Ministério Público, por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, ou ainda pela Defensoria Pública, nas condições previstas no art. 12, incisos I a IV, do diploma legal.

    LETRA D ( ERRO DA QUESTÃO: pessoas jurídicas de direito privado.

    O habeas data, na forma expressa na Constituição, ficou limitado, em princípio, ao conhecimento e à retificação de dados existentes em bancos de dados governamentais ou de caráter público. 

    Tal abordagem mostra um déficit de concepção no aludido instrumento processual, ao revelar que talvez o objeto de proteção tenha acabado por ficar demasiadamente restrito (conhecimento ou retificação de dados).