Alternativas
Têm direito de voto na assembleia-geral de credores todos os que sejam arrolados no quadro geral, tais como o proprietário fiduciário de bens e o arrendador mercantil; a relação de credores com direito a voto pode ser alterada no decorrer da recuperação judicial ou falência, estabelecendo a lei que as deliberações não serão, em princípio, invalidadas em razão de posterior decisão judicial modificadora da condição de credor.
Como todas as demais decisões, a sentença de falência deve conter o histórico dos fatos invocados pelas partes, a fundamentação e a conclusão, podendo, de plano, fixar o termo legal da falência, que, juridicamente, só passa a existir com a decretação da sentença, sendo a apelação o recurso cabível contra a sentença que julgar improcedente o pedido de falência ou que a decreta.
A ação revocatória, que se encerra com sentença declaratória do vício, produz efeito desde o momento em que se iniciou e, julgado procedente o pedido, os bens devem ser restituídos à massa em espécie, inclusive com seus acessórios, ou pelo valor de mercado, sendo declara a ineficácia ou revogado o ato de cessão dos créditos que tenham passado por operações de securitização.
De acordo com essa lei, os débitos tributários não estão sujeitos à recuperação judicial, ou seja, independentemente do que ficar estabelecido no plano de recuperação, os tributos devidos pelo empresário devem sempre ser quitados de acordo com as normas tributárias, cabendo ao devedor apresentar as certidões negativas de débito tributário.
A referida lei criou colegiado composto por credores, denominado comitê de credores, de existência e funcionamento obrigatórios e cujo objetivo é conduzir o processo de falência e de recuperação judicial, basicamente desempenhando as funções de fiscalização e consultoria.