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A alternativa D é a correta porque é a única a mencionar uma espécie de orçamento compreendida pela Lei Orçamentária Anual. De acordo com o site http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01_03.asp, "A proposta da LOA compreende os três tipos distintos de orçamentos da União, a saber:
a) Orçamento Fiscal: compreende os poderes da União, os Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive as especiais e Fundações instituídas e mantidas pela União; abrange, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de serviços prestados, transferências para aplicação em programas de financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa;
b) Orçamento de Seguridade Social: compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou subatividades, não integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da CF; e
c) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. "
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A) incorreta. A figura do orcamento monetário não existe mais em nosso direito financeiro, ele foi extinto antes da entrada em vigor de nossa contituicao por se mostrar ineficaz no controle do passivo monetário e não-monetário que era utilizado, de uma forma geral, para política cambial, subsídios, linhas de crédito, dentre outros programas.
B) incorreta. Não é orcamento previdenciário, e sim da SEGURIDADE SOCIAL, do qual faz parte saúde, previdência e assistência social.
C) incorreta. Ele não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista públicas dos estados e dos municípios, eles têm seus próprios orcamentos de investimentos constantes em sua própria lei orcamentaria anual.
D)correta. apesar de mal formulada, é a mais contundente. O termo "parte" induz o canditado a pensar q algumas despesas das referidas entidades encontram-se fora do orcamento, quando na realidade o examinador desejou passar a idéia de q existem tanto despesas da adm direta quanto da indireta no orcamento fiscal. vejamos o conceito Orcamento fiscal : refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
E)incorreta. o erro é grosseiro. Não existe orcamento plurianual e sim plano plurianual. Uma dica: quando se fala em planejamento governamental = PPA, quando se fala em orcamento = LOA.
BBBBBB
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Mais uma questão de DIREITO FINANCEIRO que é classificada como tributário...
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Pelo princípio da universalidade, todas as despesas e receitas devem estar previstas no orçamento (§§ 1.º e 5.º do art. 165 da CF).
Pelo princípio da anualidade, a lei orçamentária deve conter um programa de receitas e despesas para o exercício financeiro subsequente. O exercício financeiro coincide com o ano civil (1.º de janeiro a 31 de dezembro), conforme estabelece o art. 34 da Lei n. 4.320/64.
Pelo princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e despesas. Não se inclui na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei. A Constituição Federal também prevê o plano plurianual. Ao contrário da lei orçamentária, que prevê receitas e despesas para o exercício subsequente, a lei que instituir o plano plurianual deve estabelecer as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública tanto para as despesas de capital e outras delas decorrentes como para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
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Questão mal formulada. Se a assertiva dissesse que o orçamento fiscal compreende "EM PARTE" administração direta e "EM PARTE" a indireta, aí sim faria sentido.
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Péssima questão. A alternativa correta é ambigua e dá a entender que haveria uma parte da adm. direta que não estaria prevista no orçamento
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Colegas, acredito que a alternativa D realmente está correta, ao afirmar que uma parte da administração direta não é incluída no orçamento fiscal, pois algumas receitas e despesas da adm direta estão incluídas no orçamento da seguridade social.
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Pensei exatamente como o colega Jorge, questão muito mal escrita
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Não tem nada de mal escrita nessa questão. O Orçamento Fiscal inclui apenas parte da Adm Indireta, pois uma parte da Adm Indireta está incluída no Orçamento de Investimento.
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Parem de chorar. Marquem a opção "menos errada" e já era.
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A letra D é a correta. Quando a alaternativa fala em parte da administração direta, a mesma se refere tão somente a União Federal, logicamente excluindo todos os outros Entes, uma vez que o enunciado fala em orçamento federal.
O que gerou duvida é quanto a administração indireta, que muitos discordaram do gabarito. Contanto o Art 1 da LRF traz a reposta, dizendo que as empresas estatais dependentes, ou seja, aquelas que recebem qualquer beneficio/subsidio/bens/pessoal, necessitam dispor de seu orçamento na LOA. Sendo assim, parte da administração indireta, as estatais independentes, não esta prevista na LOA.