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ID
649450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sistema tributário brasileiro compreende tributos de diversas espécies. Em regra, quando uma pessoa jurídica de natureza industrial vende produto a empresa comercial, sobre essa operação incidem

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Correta --> Quanto aos impostos, incide IPI e pode incidir ICMS. Quanto às contribuições sociais, incidem PIS e COFINS sobre a receita ou faturamento.
    Não há incidência de taxas pois não houve nenhum dos possíveis fatos geradores da taxa, quais sejam, a taxa de serviço (ou de utilização) ou a taxa de polícia (ou de fiscalização).
  • ISS x ICMS: o ISS por ser residual, incidirá onde não houver a prestação de serviço de comunicação e transporte (interestadual e intermunicipal). Para haver incidência de ISS TEM que estar na lista da LC 116/03. Do confronto desses dois impostos surgem alguns temas polêmicos:
    a) FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS (composição gráfica): item 13 da lista. Subitem 13.05 (embalagens). O STF em 2011 publicou a notícia (13/04/11) de que incide ICMS sobre a fabricação da embalagem, quando esta é destinada operações industriais ou comerciais, ou seja, quando a embalagem serve para acompanhar a mercadoria, o produto, ou seja, quando é utilizada como insumo. E, incidirá ISS quando a embalagem se destinar ao consumidor final, quando o serviço for personalizado ou sob encomenda, não fizer parte da cadeia de produção, nos termos da súmula nº 156 do STJ. Na prova podem substituir “embalagem” envelope, caixote, saco plástico. Embalagem como insumo = ICMS; embalagem como serviço personalizado ou sob encomenda = ISS. (ADI-MC 4389)
    Segue trecho do voto da, então Min. Ellen Grace na MC na ADI 4389 “... a embalagem faz parte do produto que será posto em circulação no comércio, atraindo, portanto, a incidência do ICMS ...”, no mesmo sentido foi o voto Min. Luiz Fux “... a embalagem encomendada pelo produtor da mercadoria final seria para fins de circulação dessa mercadoria, e portanto um insumo. Como a atividade-fim é a circulação de mercadoria, disse o ministro, nesta hipótese incidiria ICMS...”
    b) OPERAÇÕES MISTAS: ICMS e ISS incidem juntos. É EXCEÇÃO, a regra é que eles não incidem juntos. As operações mistas são àquelas em que há a prestação de um serviço e o fornecimento de uma mercadoria. Sobre os itens 7.02, 7.05, 9.01, 14.01, 14.03, 17.11 da Lista Anexa à LC 116/03: incidirá ICMS e ISS, ICMS sobre o que for mercadoria e ISS sobre o serviço. STJ: “... sobre operações mistas, assim entendidas as que agregam mercadorias e serviços, incide o ISS sempre que o serviço agregado estiver compreendido na lista de que trata a LC 116/03, e incide ICMS sempre que o serviço agregado não estiver previsto na referida lista...” (Resp. 1.239.018/PR). No mesmo sentido Resp. 1.102.838/RS.
  • ANTONIO, tenho que discordar de vc TOTALMENTE.
    Zero, vc foi muito indelicado com a colega;
    Primeiro, a colega abordou o tema da questão corretamente e foi bem clara e específica no que dispôs a comentar.
    Segundo, não é obrigação de ninguém comentar a questão totalmente.
    Terceiro, ao invés de criticar vc deve fazer como a colega inserir comentários relevantes atinentes à questão.
    Em que pese haver colegas que são prolixos nos seus comentários tenho que deixar consignado minha discordância com essa atitude.
  • Obrigado Cláudia,
    Graças a comentários como o seu, eu consigo melhorar os meus conhecimentos.
    É de muita ajuda, e em breve, quem sabe eu possa tb estar colaborando com os demais colegas.
    Abs!



  • E o "inteligentão" é Servidor Público, imagine a presteza e gentileza no trato com a pupolução !!
  • Amigo Andrey,

    Perdoe a ignorância, mas qual a fonte sobre o que você concluiu? "Taxas são de arrecadação não vinculada". É alguma outra classificação? Jurisprudência? Não conheço.

    E a referibilidade/retributividade (contraprestação, como você disse)? Não é a adequação entre a prestação estatal específica e o respectivo numero da base de cálculo (valor)?

    Se um serviço ou ato material de polícia custa +/- 10, a base de cálculo, dentre outros elementos, deve levar o custo em consideração. Assim, o que for arrecadado a título de taxa deve ser vertido ao custeio do ato, mal falando.

  • Todas as questões que falam de TAXAS estão erradas, porque TAXA é aquilo que é cobrado basicamente pelo uso do serviço PÚBLICO prestado ao contribuinte.

    Tem contribuições sociais, mas obviamente deve possuir IMPOSTOS.

    Sobra apenas a questão D.

  • Art. 77. CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Poxa, apagaram as tretas kkk
  • Tava procurando o antonio hahahaha