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ID
652870
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Uma das peças iniciais de um Inquérito Policial é a Requisição feita pelo advogado do suposto ofendido, quando o delegado de polícia deverá, através de despacho no rosto da citada peça, determinar a instauração do Inquérito Policial.  ERRADA

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    c) O interrogatório realizado em sede de Inquérito Policial deverá obedecer aos mesmos moldes do realizado pelo juiz em sede de processo, sendo prescindido o contraditório pelo delegado de polícia.  CORRETA

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO: AgRg no Inq 681

     

    Ementa

    PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. PRODUÇÃO DE PROVAS.INDEFERIMENTO.
    1. O inquérito policial é procedimento investigatório e meramenteinformativo, não se submetendo ao crivo do contraditório, pelo quenão é garantido ao indiciado o exercício da ampla defesa, sendolícito o indeferimento de colheita de provas na forma por elerequerida.



     

  • e) A incomunicabilidade do preso foi um instituto recepcionado pela Constituição de 1988, conforme o Art. 21 do Código de Processo Penal Brasileiro. ERRADA

    A comunicação é fundamental, tendo em vista que dele se origina outros direitos do preso que se encontra em nossa Carta Magna. Nesse sentido entende Alexandre de Morais, (1998, p.286-287):

     

     

    [I]A comunicação imediata da prisão ao juiz competente e aos familiares ou pessoa indicada pelo preso consiste em verdadeira garantia de liberdade, pois dela dependem outras garantias expressamente previstas no texto constitucional, como a análise da ocorrência ou não das hipóteses permissivas para a prisão (inciso LXI – “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”), como a possibilidade de relaxamento por sua ilegalidade (inciso LXV – “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”), ou, nos casos de legalidade, se possível for, a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança (LXVI – “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança[/I]

    ]            [/I]Diante do exposto, entende-se que com a promulgação da constituição, o instituto de incomunicabilidade do preso, previsto no artigo 21 do CPP, não foi recepcionado e que, de maneira direta, viola as garantias fundamentais de liberdade e proteção ao preso garantido por nossa carta maior.

                De fato, a aplicabilidade do artigo 21 do CPP não é possível na contemporaneidade, pois encontra-se esquecido tal dispositivo tornando-o letra morta, inutilizável.

                Pela maioria dos doutrinadores não é mais aplicável tendo em vista a constituição, se valendo, portanto, o inquérito policial, de outros instrumentos que disponibilizam o êxito das investigações.
  • Lectra D)  Não apenas crimes de reclusão

    Art 5
    º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.



    Letra E) Embora existe previsão expressa no CPP sobre a incomunicabilidade do preso. Todavia essa incomunicabilidade não foi recepcionado pela CF/88, que em seu art. 136 IV trata como sendo vedada a incomunicabilidade do preso em estado de defesa. 

    Parte da doutrina posicionou-se da seguinte forma: "Se no estado de defesa, que é uma situação extrema, é proibido a incomunicabilidade. Não existe então a possibilidade de decretar a incomunicabilidade do preso no dia a dia" 


    Art. 136

    & 3º Na vigencia do estado de defesa:

     

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade não excederá de três dias.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)

  • Colegas,acredito que a questão mereceria ter duas respostas corretas.

    Os Tribunais não se manifestaram sobre a recepção ou não do art. 21 do CPP, mas tão somente a doutrina, que é diveregente.

    Sendo assim, tal questão não poderia constar em uma prova objetiva.

    Meu entendimento vai ao encontro com o entendimento do professor Vicente Greco e outros que entende que o presente instituto foi recepcionado, sendo que, somente no Estado de Defesa é que não poderá ser decretada a incomunicabilidade do agente, justamente por ser uma situação excepcional de restrição de garantias.
  • b) Uma das peças iniciais de um Inquérito Policial é a Requisição feita pelo advogado do suposto ofendido, quando o delegado de polícia deverá, através de despacho no rosto da citada peça, determinar a instauração do Inquérito Policial.  

    Nesse caso o advogado não seria o representante do ofendido, sendo possível a requisição para instauração do IP, de acordo com o art. 5, II, CPP?

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

  • Caros Colegas,

    Segundo a questão traz como correta a seguinte alternativa:

    c) O interrogatório realizado em sede de Inquérito Policial deverá obedecer aos mesmos moldes do realizado pelo juiz em sede de processo, sendo prescindido o contraditório pelo delegado de polícia.

    Eis a dúvida:

    Se o IP, é um procedimento administrativo e inquisitivo, não há que se falar em contraditório, certo? Se isso esta certo, então podemos de fato afirmar que o Contraditório não é imprescindível no IP, ou seja, é prescíndível, certo? Se isso está certo, creio que não podemos afirmar que o interrogatório no IP segue os mesmos moldes do Interrogatório nfase processual, pois nela existe o contraditório conforme mostro abaixo..

    Art. 187. § 2o  inc   II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;

    Com base no exposto, não estaria errado a afirmativa feita no item "C"?

    Abraços e Bons Estudos
  • Caro Rafael,

    A alternativa "C"está correta, quando afirma que:

    "O interrogatório realizado em sede de Inquérito Policial deverá obedecer aos mesmos moldes do realizado pelo juiz em sede de processo, sendo prescindido o contraditório pelo delegado de polícia"

    Por causa no disposto no art. 6, V, CPP: que afirma que a autoridade policial, ao ouvir o indiciado deve observar, no que for aplicável, o disposto no Capítulo III (Do interrogatório do acusado).

    De forma que, sim, seu raciocínio a respeito do contraditório está correto, mas isso não afasta a aplicação de outros institutos/ procedimentos típicos do interrogatório judicial ao interrogatório policial, quando compatíveis, como bem coloca a questão.

    Bons estudos!
  • a) O rol não é taxativo, em razão do Poder Discricionário conferido ao DP.

    b) Não existe essa peça. O que há é o requerimento do ofendido ou do representante legal.

    c) não há previsão legal de como o DP deve proceder à oitiva do indiciado, aplicando-se por analogia as disposições do juiz para oitiva do acusado.

    d) a peça inicial em caso de cognição coercitiva é o Auto de Prisão em Flagrante.

    e) Vedação da CF. art. 5º. LXII e LXIII
  • Pense numa palavrinha que as bancas adoram usar é esta tal de "PRESCINDIR". Por isso, é de suma importância, é IMPRESCINDÍVEL, desde já, guardar o seu significado para não fazer feio na hora de escolher a resposta na hora da prova. Errar por confundir o significado da palavra, ninguém merece, né mesmo? Então lá vai o significado de PRESCINDIR:

    pres.cin.dir
    v. Tr. ind. 1. Separar mentalmente; abstrair. 2. Dispensar, passar sem, pôr de parte; renunciar.
  • Como nesta fase ainda não há uma acusação formal, não podemos falar em contraditório e ampla defesa. Neste caso, chamamos de contraditório POSTERGADO ou DIFERIDO, ou seja, assim que houver uma acusação formal, o acusado terá direito de contraditar todas as provas produzidas no IP.
  • este prescindido me matou!
  • Letra C ficou bem estranha viu, como nos mesmos moldes se no IP nao percisa ter defensor, por exemplo, e no processo é obrigatório? No processo o interrogatório do acusado deve ser o último ato, já no IP nao há essa obrigacao, sendo que o IP nem precisa ter o interrogatório do acusado!
  • Alternativa correta: "C"


    c) O interrogatório realizado em sede de Inquérito Policial deverá obedecer aos mesmos moldes do realizado pelo juiz em sede de processo, sendo prescindido o contraditório pelo delegado de polícia.

    Mas cabe recurso, pois em IP com indiciado extrangeiro e sob pena de expulsão, deverá haver sim o contraditório e a ampla defesa - Estatuto do Extrangeiro.(Lei 6815/80 e Dec Lei 86715/86).


    Da mesma turminha do "prescidir (dispensar)": VEDADO; DEFESO;
    VEDADO: Proibido;
    DEFESO: Proibido;
  • Se deve observar o mesmo procedimento judicial, haveria contraditório e ampla defesa - o que não é verdade

    Questão contraditória

    Abraços

  • a) Errado . O rol é exemplificativo , pois vigora o pcp da liberdade dos meios de prova ( desde que não sejam ilícitas ..)

    b) Errado . As únicas autoridades que tem competência de requisitar com sentido de vinculação é o MP e a autoridade judiciária

    C) bOA

    d) Errado . Se ele tomou conhecimento pela cognição coercitiva ( prisão em flagrante ) naõ há que se falar em portária ]

    E) Errado . Não foi recepcionada pela CF

  • Sempre caio no "prescindir"

  • Questão de fato muito estranha... A parte inicial da afirmação é inválida: o interrogatório em sede de inquérito não se realiza nos mesmos moldes do interrogatório em sede processual, sendo a mais essencial diferença a prescindibilidade da presença de defesa técnica, que é a segunda parte da alternativa...

    Não vejo caminho para considerá-la correta.

  • Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

  • Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Prescindir = Dispensar.

    Gostei (

    7

    )

    Vou colar na parede para ver se para de errar esse troço

  • Cognição Coercitiva - IP instaurado pelo APF (Não por Portaria!)

    "SEMPRE FIEL"

  • Sobre a letra D:

    Em regra a Portaria é o documento que que formaliza a abertura do IP. Mas o que é lavrado pela autoridade policial é o Auto de Prisão em Flagrante (APF).

  • Em que pese a letra "C" estar correta, verifica-se que o interrogatório do acusado não será realizado nos mesmos moldes do interrogatório judicial. Dentre essa exceção, repousa a não obrigatoriedade de se fazer presente um advogado. Logo, a questão correta é passível de nulidade.

  • Gab. C

    Errei, li "presidido", não fazia sentido nenhum, mas o concurseiro cansado lê cada coisa kkkkk

  •  Conhecimento por meio de cognição coercitiva = Auto de Prisão em Flagrante.

  • O rol do art sexto é exemplificativo , pois vigora no cpp a liberdade dos meios de prova ( desde que não sejam ilícitas ..)

  • A) O rol de diligências constantes do Art. 6º do Código de Processo Penal é taxativo, tendo a autoridade policial que proceder as investigações constantes do citado artigo na ordem em que elas se apresentam.

    ERRADA, o' rol não é taxativo, em razão do Poder Discricionário conferido ao DP.

    B) Uma das peças iniciais de um Inquérito Policial é a Requisição feita pelo advogado do suposto ofendido, quando o delegado de polícia deverá, através de despacho no rosto da citada peça, determinar a instauração do Inquérito Policial.

    ERRADA, não existe essa peça. O que há é o requerimento do ofendido ou do representante legal.

    C) O interrogatório realizado em sede de Inquérito Policial deverá obedecer aos mesmos moldes do realizado pelo juiz em sede de processo, sendo prescindido o contraditório pelo delegado de polícia.

    CORRETA, o art. 6º, inciso V, do CPP, diz que a oitiva do indiciado será nos moldes do Interrogatório realizado pelo Juiz, conforme os arts. 185 a 196 do CPP.

    D) O delegado de polícia, ao tomar conhecimento de um determinado delito, através de cognição coercitiva, cuja pena seja de reclusão e a ação se proceda através de Ação Penal Pública Incondicionada, deverá lavrar a devida Portaria e instaurar o competente Inquérito.

    ERRADA

    Cognição coercitiva = prisão em flagrante - Auto de prisão em Flagrante, pode ser cognição coercitiva imediata: Prisão em flagrante realizada pelo delegado e seus agentes, ou cognição coercitiva mediata: prisão em flagrante realizada por 3º.

    Cognição Imediata = quando a autoridade policial toma conhecimento do delito por conta própria. Para o STJ (INFO 652), é possivel a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.

    Cognição Mediata = quando a autoridade toma conhecimento do delito através de 3º (qualquer um do povo, vítima, juiz, MP, Ministro da Justiça), também conhecida como Delatio Criminis.

    E) A incomunicabilidade do preso foi um instituto recepcionado pela Constituição de 1988, conforme o Art. 21 do Código de Processo Penal Brasileiro.

    ERRADA, vedação da CF. art. 5º. LXII (a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;) e LXIII (o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;)

  • Nenhuma palavra me derruba tanto quanto a palavra PRESCINDIR!

  • Eu pensei que ouvir o indiciado e interrogatório eram coisas diferentes. Complicado

  • Não é apenas o contraditório que é prescindível.

  • "duris" é estar escrito "prescindido" e o "cabra" ler "presidido" affiii...

  • Para quem ficou em duvida quanto a alternativa "C" conter o termo: "nos mesmos moldes do realizado por juiz" significa que o delegado deve informar ao acusado seu direito constitucional de permanecer em silencio.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito.

    A– Incorreta - Não se trata de rol taxativo, mas de rol exemplificativo. De acordo com Lima (2011), o "Código de Processo Penal traz, em seu arts. 6º e 7º , um rol exemplificativo de diligências investigatórias que poderão ser adotadas pela autoridade policial ao tomar conhecimento de um fato delituoso".

    B– Incorreta - Não há requisição por advogado no CPP; há previsão, por outro lado de requerimento de ofendido/representante legal e requisição da autoridade judiciária e do Ministério Público. Art. 5º/CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.(...) § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

    C– Correta - O indiciado será ouvido em sede policial, mas como o inquérito é procedimento administrativo inquisitorial, prescinde (ou seja, dispensa) o contraditório e ampla defesa (que são, por sua vez, garantidos no processo judicial). Art. 6º/CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...) V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; (...)".

    D- Incorreta - A notitia criminis de cognição coercitiva ocorre, de acordo com Lima (2011), "quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante". Nesse caso, a autoridade policial fará o auto de prisão em flagrante, não portaria.

    E– Incorreta - A doutrina entende que o artigo 21 não foi recepcionado pela Constituição, haja vista o que esta dispõe em seu art. 5º: "(...) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2011.

  • o gabarito é questionavel. Para paulo rangel não há se falar inclusive em divisão do interrogatório em interrogatório de mérito e de qualificação em sede pré-processual, porquanto o artigo que trata desse instituto fala expressamente em "partes", figuras estranhas ao inquérito policial