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ID
658438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do casamento, da relação de parentesco e do regime de bens. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A)
    CC, Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
    Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
    Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.
     
    B)
    CC, Art. 1.711. Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.
     
    C)
    CC, Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.
     
    D)
    CC, Art. 1.595, § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
     
    E)
    CC, Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
    II - declarar que esta não é livre e espontânea;
    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
  • Muito boa questão, utiliza simplicidade e dificuldade aptas a apurar o conhecimento do candidato!
  • Eu havia entendido que a "aceitação expressa"a que se refere o parágrafo único do art. 1.711 condicionava a eficácia do ato de doação e não a da instituição do bem de família.

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.


    Alguém tem sabe de algum posicionamento doutrinário ou jurisprudencial sobre o tema?

    Obrigada!

  • Sobre a letra A.
    Em regra, a administração de bens IMÓVEIS só é livre no regime de separação de bens. Nos demais regimes, sempre depende da anuência do outro cônjuge. No entanto, como regra, o regime de participação final nos aquestos, a administração dos bens é exclusiva de cada cônjuge, que poderá livremente alienar, se forem MÓVEIS (art. 1673, par. único).
    Interpretando o referido dispositivo, podemos que concluir que o regime de participação final nos aquestos funciona da seguinte maneira:

    Bens móveis: livre administração, podendo inclusive alienar os bens.

    Bens imóveis: Livre administração, porém, como regra, para alienar depende da anuência do outro cônjuge. Entretanto, pacto antenupcial pode convencionar a livre disposição também dos bens imóveis, desde que particulares.
  • Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

    Logo, não havendo tal disposição, forçoso concluir-se que o cônjuge não poderá alienar livremente seus bens imóveis, ainda que particulares.

  • ... é bom quando o casamento é a noite.... qnd der meia noite ( o  outro dia ) já pode casar...

  • letra C, DESATUALIZADA!

     

    Art. 1.518.  Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    não tem mais curador

  • NOTIFIQUEI A DESATUALIZAÇÃO JUNTO AO QC.

  • Prezados amigos do QC, peço a atualização desta questão. Obrigada!