O jus variandi ordinário é a prerrogativa conferida ao empregador de conduzir a prestação laboral de seus empregados, ajustando as circunstâncias e critérios de acordo com o seu interesse. Tais modificações se referem a aspectos não essenciais do contrato, fora do campo das cláusulas contratuais e normas jurídicas.
O jus variandi extraordinário, de outro modo, corresponde à possibilidade de o empregador modificar condições de trabalho no âmbito das cláusulas contratuais e da lei. Nesses casos, só é permitida a alteração se houver autorização direta ou indireta da norma.