-
Alternativa correta Letra C
I - Errada- Lei específica
II - Errada- O emunicido fala que : Quando houver compatibilidade de horários, não é vedada a acumulação remunerada ( Até aqui tudo bem, está de acordo com a CF/ art 37 XVI). Porém está errado ao dizer que : (de dois cargos públicos técnicos ou científicos), O erro está pela falta de especificação : a de um cargo de PROFESSOR com outro técncio ou científico
Qualquer dúvida entre : http://www.ufrgs.br/prorh/conteudo/servidor/manual/ac_cargo/ac_cargo.htm Neste site fala acumulação de cargos públicos,
Bons estudos
-
So uma dica de memorização para leis. NÃO HÁ nenhum artigo (que compreenda as disposiçoes gerais da Adm. Pública), em que matéria seja tratada em lei complementar.
-
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
"Tudo posso naquele que me fortalece"
-
Não entendi porque a primeira estava errada.
É porque especificou "servidor público civil"?
-
QUE FALTA DE CRIATIVIDADE DESSA BANCA COM ESSES PEGUINHAS SEM FUTURO!
-
Esclarecendo a alternativa I
Art. 37 C/F. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte;
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos emlei específica;
-
Direitos de associação sindical e greve, serão definidos atravès de LEI ESPECIFÌCA!! pegadinha da questão.
Ao ler esses anunciados, devemos estar atentos aos mínimos detalhes, pois isso faz uma enrome diferença em um desempate.
-
GABARITO: C
I - ERRADO: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
II - ERRADO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
III - CERTO: § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
-
I. O direito de greve do servidor público civil será exercido nos termos e nos limites definidos em Lei Complementar.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
II. Quando houver compatibilidade de horários, não é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos técnicos ou científicos, em consonância com a Constituição Federal/88.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
III. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
-
I - Errado , porque se trata de Lei específica
-
Em edição.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. Trata-se de lei específica, não lei complementar. O inciso foi alterado pela EC nº 19/1998 justamente para trocar "complementar" por "específica". Art. 37, VII, CRFB/88: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".
Assertiva II - Incorreta. Não há previsão desse tipo de acumulação na Constituição. Art. 37, XVI, CRFB/88: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;".
Assertiva III - Correta! Art. 37, § 1º, CRFB/88: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas afirmativa III correta).
-
Fui cego na D...
-
Você errou!Em 20/01/22 às 19:32, você respondeu a opção D.
Você errou!Em 05/01/22 às 21:47, você respondeu a opção D.
Você errou!Em 10/09/21 às 21:19, você respondeu a opção D.
Negócio tá florido !